TJGO 11/06/2014 - Pág. 1247 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1562 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 11/06/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 12/06/2014
LUAN FERREIRA MOURA
: SAUDE PUBLICA
: 15550 GO - MARCIA VICENTE MARTINS
29569 GO - EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO SOARES
37332 GO - JOSE ATENILSON DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
PELO EXPOSTO, COM BASE NOS ARTIGOS 312 E 313, DO CóDIGO DE PROCES
SO PENAL, MANTENHO A PRISãO PREVENTIVA DOS ACUSADOS CELIOMAR PERE
IRA DA SILVA E LUAN FERREIRA DE MOURA. AINDA, VERIFICO QUE AMBOS
APRESENTARAM RESPOSTA à ACUSAçãO. NESTE SENTINDO, VERIFICO QUE ES
TãO PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES AO NASCIMENTO E DESENVOLV
IMENTO VáLIDO E REGULAR DA RELAçãO PROCESSUAL, BEM ASSIM AS CONDI
çõES DA AçãO, NO QUE TANGE à LEGITIMIDADE DOS SUJEITOS PROCESSUAI
S, AO INTERESSE PROCESSUAL E à POSSIBILIDADE JURíDICA DO PEDIDO.
A PEçA VESTIBULAR EXPõE OS FATOS CRIMINOSOS COM TODAS AS CIRCUNST
âNCIAS, COM ADEQUADA INDICAçãO DA CONDUTA TIDA POR ILíCITA SUPOST
AMENTE PRATICADAS PELO IMPUTADO E NãO AVILTA AS FRANQUIAS CONSTIT
UCIONAIS E PROCESSUAIS DO ACUSADO. AS NARRATIVAS CONTIDAS NA PEçA
DE COMEçO DESCREVEM ILíCITO TíPICO, APURADO NA FASE POLICIAL, CU
JO PROCEDIMENTO SE FEZ PRESENTE NOS AUTOS, E PERMITE, SATISFATORI
AMENTE, O EXERCíCIO PLENO DO DIREITO DE DEFESA, TANTO QUE APRESEN
TADA PRELIMINARES ORA ANALISADAS E AS DEMAIS CONSIDERAçõES DE REP
úDIO àS NARRATIVAS ELENCADAS EM SEDE DA EXORDIAL ACUSATóRIA PELO
DEFENSOR. VERIFICAM-SE OCORRENTES A EXPOSIçãO OBJETIVA E NíTIDA D
OS FATOS ALEGADAMENTE DELITIVOS E FLEXIONADOS EM FACE DO ACUSADO,
EM SEUS ASPECTOS ESSENCIAIS, COM A DESCRIçãO DE TODAS AS CIRCUNS
TâNCIAS, PERFAZENDO, DESTE MODO, TODOS OS ASPECTOS RELACIONADOS á
S ELEMENTARES OBJETIVAS, SUBJETIVAS E NORMAIS DO TIPO, BEM ASSIM
A INDIVIDUALIZAçãO DA CONDUTA IMPUTADA, RESTANDO QUE ELA FOI REGU
LARMENTE QUALIFICADA, AO LADO DE ESTAR PRESENTE, OUTROSSIM, A CLA
SSIFICAçãO JURíDICA DA MESMA (JSTF 235/376-7:JTJ548/382-3). NãO H
á NO QUE SE FALAR EM DENúNCIA VAGA, IMPRECISA E LACôNICA, MERECEN
DO A REALIZAçãO DA INSTRUçãO PROBATóRIA PARA SUA EXATA DIMENSãO.
DA RESPOSTA ESCRITA APRESENTADA, NãO VISLUMBRO ARGUMENTO CAPAZ DE
RECHAçAR DE PLANO A PROPOSTA ACUSATóRIA NO SENTIDO DE EVITAR A P
ERSECUTIO CRIMINIS IN JUDICIO, INEXISTINDO MOTIVOS ENSEJADORES DA
ABSOLVIçãO SUMáRIA DO ACUSADO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO
397 DO CóDIGO DE PROCESSO PENAL. PELO EXPOSTO, SUBSUMINDO MINHA C
ONDUTA AOS DITAMES TRANSCRITOS NO ARTIGO 400 DO ORDENAMENTO JURíD
ICO-PROCESSUAL PENAL PáTRIO, DESIGNO A DATA DE 03/07/2014, àS 09:
30 HORAS, PARA A REALIZAçãO DA AUDIêNCIA DE INSTRUçãO E JULGAMENT
O (UNA), NA QUAL SERá PROCEDIDA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADA
S PELA ACUSAçãO E DEFESA, PROCEDENDO O INTERROGATóRIO DOS ACUSADO
S. PROCEDA AS DILIGêNCIAS DEVIDAS PARA A REALIZAçãO DA AUDIêNCIA
DESIGNADA. NOTIFIQUE-SE O MINISTéRIO PúBLICO. INTIMEM-SE. CUMPRASE.
VITIMA
ADV ACUS
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
ACUSADO
ADV REQTE
ADV ACUS
:
:
:
:
:
:
:
194590-25.2014.8.09.0142
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PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA
VALDIVINO AUGUSTO DA SILVA
VALDIVINO AUGUSTO DA SILVA
27891 GO - ROBERTO CAMARGO VIEIRA
27891 GO - ROBERTO CAMARGO VIEIRA
39142 GO - KALITA RANIELLY FERREIRA CAMARGO
DESPACHO
:
ADEMAIS, A MANUTENçãO DE SUA PRISãO GARANTIRá A DEVIDA INSTRUçãO
PROCESSUAL, BEM COMO O IMPEDIRá DE BULAR A APLICAçãO DA LEI PENAL
, VEZ QUE SE COLOCADO EM LIBERDADE PODERá EVADIR-SE DESTA COMARCA
. POSTO ISTO, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 02/26, AO PASSO EM QUE MA
NTENHO A PRISãO PREVENTIVA DO ACUSADO VALDIVINO AUGUSTO DA SILVA
Dê-SE CIêNCIA AO MINISTéRIO PúBLICO. APóS A PRECLUSãO MáXIMA DEST
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