TJGO 04/06/2014 - Pág. 399 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1557 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/06/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/06/2014
NR. PROTOCOLO
: 148619-22.2014.8.09.0011
AUTOS NR. : 598
NATUREZA
: DECLARATORIA
REQUERIDO
: ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
REQUERENTE
: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV REQTE
: 27024 GO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
DESPACHO
:
PARA A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE SOBRE A NãO CI
TAçãO DO RéU VIA CORREIO (AR) E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREIT
O.
NR. PROTOCOLO
: 148625-29.2014.8.09.0011
AUTOS NR. : 591
NATUREZA
: DECLARATORIA
REQUERENTE
: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A
REQUERIDO
: ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADV REQTE
: 27024 GO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
DESPACHO
:
PARA A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE SOBRE A NãO CI
TAçãO DO RéU VIA CORREIO (AR) E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREIT
O.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
SOCIO GERENTE
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
:
374539-48.2013.8.09.0011
1828
ACAO MONITORIA
CARVAJAL INFORMACAO LTDA
PIZZARIA JARDINS PAULISTA LTDA
VINICIUS CHIANCONE FERRO E SILVA
16016 GO - LUCIO BERNARDES ROQUETTE
182424 SP - FERNANDO DENIS MARTINS
DESPACHO
:
PARA A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE SOBRE A NãO CI
TAçãO DO RéU VIA CORREIO (AR) E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREIT
O.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
65841-92.2014.8.09.0011
328
CARTA PRECATORIA
BANCO SOFISA S/A
CLAUDENI DO ESPIRITO SANTO
24211 GO - CINTIA ELIANE FAVERO
27282 GO - CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
DESPACHO
:
PARA A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDãO
DO SR. OFICIAL DE JUSTIçA, VISTO QUE O MANDADO NãO FOI CUMPRIDO
.
NR. PROTOCOLO
: 146919-85.2014.8.09.0051
AUTOS NR. : 632
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A - SANEAGO
REQUERIDO
: OSVALDO VALERIO DE BRITO
ADV REQTE
: 19114 GO - RODNEI VIEIRA LASMAR
DESPACHO
:
PARA A PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDãO
DO SR. OFICIAL DE JUSTIçA, VISTO QUE O MANDADO NãO FOI CUMPRIDO
.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
399 de 1762