TJGO 12/05/2014 - Pág. 234 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1540 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/05/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/05/2014
NR. PROTOCOLO
: 210609-79.2012.8.09.0206
AUTOS NR. : 1055
NATUREZA
: USUCAPIAO
REQUERENTE
: NAIR RIBEIRO
REQUERIDO
: ZOROASTRO INOCENCIO DE OLIVEIRA
ADV REQTE
: 33153 GO - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA
DESPACHO
:
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA RETIRAR EDITAL.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
432622-33.2008.8.09.0011 ( 200804326228 )
1705
ACAO MONITORIA
LUIZ ALVES MOREIRA
GL INDUSTRIA E RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA
LUCIANO FERNANDES SILVEIRA
REPRESENTANTE
: GENERCI BUENO DA LUZ SILVEIRA
ADV REQTE
: 27106 GO - CARLOS SERGIO PRADO BARROS
DESPACHO
:
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA RETIRAR EDITAL.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
27832-32.2012.8.09.0011
281
REVISIONAL
NEURISVALDO ARAUJO SERRANO
BANCO BMG
24703 GO - FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO
21137 GO - FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA
ADV REQDO
: 30261 GO - SERVIO TULIO DE BARCELOS
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201200278326 NATUREZA: REVISIONAL REQUERENTE: NEURISV
ALDO ARAUJO SERRANO REQUERIDO: BANCO BMG TERMO DE AUDIÊNCIA EM 29
DE ABRIL DE 2014 áS 14:30HS, NESTA CIDADE E COMARCA DE APARECIDA
DE GOIâNIA, ESTADO DE GOIáS, NO FóRUM LOCAL, NA PRESENçA DO MM.
JUIZ DE DIREITO, DR. HAMILTON GOMES CARNEIRO, COMIGO SECRETáRIA D
E AUDIêNCIA. DECLARADA ABERTA A AUDIêNCIA DE CONCILIAçãO, NOS AUT
OS EM EPíGRAFE, FEITO O PREGãO DE ESTILO, CONSTATOU-SE A AUSêNCIA
DA PARTE REQUERENTE, PRESENTE O ADVOGADO FREDERICO DE OLIVEIRA S
OBREIRO, OAB/GO Nº24703, AUSENTE O REQUERIDO, AUSENTE O ADVOGADO.
ABERTA A AUDIêNCIA, RESTOU INFRUTíFERA A CONCILIAçãO ENTRE AS PA
RTES, TENDO EM VISTA A AUSêNCIA DO REQUERIDO. EM SEGUIDA O MM. JU
IZ PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “DETERMINO QUE A PARTE AUTORA, P
ROVIDENCIE A JUNTADA DOS COMPROVANTES DE DEPóSITOS CONSIGNADOS EM
CONTA JUDICIAL, DO VALOR INCONTROVERSO, DE ACORDO COM O ARTIGO 2
85-B DO CPC, DENTRO DO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO HORAS), BEM C
OMO, PARA JUNTAR AOS AUTOS PLANILHA ATUALIZADA, INDICANDO DE FORM
A DETALHADA E MOTIVADAMENTE, AS CLÁUSULAS PRETENDE REVISAR DENTRE
AS OBRIGAçõES CONTRATUAIS, (POR EXEMPLO, CLáUSULA 1, ITENS: A, B
, OU C) DISCRIMINANDO-AS E JUSTIFICANDO ADEQUADAMENTE O PEDIDO, A
QUELAS QUE PRETENDE CONTROVERTER. DEVERá QUALIFICAR O VALOR INCON
TROVERSO, POIS O CONTRATO ENCONTRA-SE NO PROCESSO E O AUTOR PODE
INDICAR QUAIS CLáUSULAS PRETENDE REVISAR, TENDO EM VISTA QUE A Sú
MULA DO STJ Nº 381, PROíBE JULGADOR DE CONHECER DE OFíCIO DA ABUS
IVIDADE DAS CLáUSULAS, TUDO SOB PENA DE EXTINçãO E ARQUIVAMENTO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, § 1º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.” DAD
A A PALAVRA AO ADVOGADO DO REQUERENTE, EM ATENDIMENTO A DETERMINA
çãO ACIMA EXPOSTA, PEDE A JUNTADA DO CONTRATO PARA UTILIZAçãO DO
CARTãO DE CRéDITO E DéBITO DO BMG CARD, EM AUDIêNCIA E INFORMA QU
E NESTE REFERIDO CONTRATO, NãO POSSUI CLáUSULA CONTRATUAL INSERID
A COM A EXPRESSãO DOS ENCARGOS DE JUROS EFETIVOS FIXOS ANUAIS, CA
LCULADOS E CAPITALIZADOS MENSALMENTE OU ANUALMENTE, COM MéTODO DE
CáLCULO APLICADO, SE SIMPLES OU COMPOSTO, ENTRETANTO, POSSUI A C
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