TJGO 17/03/2014 - Pág. 102 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1505 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 17/03/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 18/03/2014
QUE DEFERIDA A PRODUçãO DE PROVA PERICIAL ANTE AO PEDIDO EXPRESSO
DA PARTE Ré, O PAGAMENTO DOS HONORáRIOS PERICIAIS DEVERá SER REA
LIZADO PELA SEGURADORA AGRAVANTE. 2- O VALOR DE R$ 600,00 (SEISCE
NTOS REAIS) FIXADO EM FAVOR DO PERITO PARA A REALIZAçãO DE SEU TR
ABALHO NãO SE MOSTRA EXCESSIVO. 3- O OFíCIO-CIRCULAR Nº 31/09 DA
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIçA DESTE EGRéGIO TRIBUNAL POSSUI CARáT
ER DE RECOMENDAçãO, SEM QUALQUER EFEITO VINCULANTE. 4- SE A PARTE
AGRAVANTE NãO TRAZ NENHUM ARGUMENTO SUFICIENTE PARA ACARRETAR A
MODIFICAçãO NA FUNDAMENTAçãO DA DECISãO MONOCRáTICA, IMPõE-SE O D
ESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 5- NO QUE SE REFERE AO PREQUES
TIONAMENTO, ESTANDO A MATéRIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA NOS AUTOS,
MOSTRA-SE INFUNDADO O PLEITO. 6- EVANDO-SE EM CONTA SER MANIFEST
AMENTE INFUNDADO O AGRAVO REGIMENTAL, SUJEITA-SE A AGRAVANTE AO P
AGAMENTO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, PR
EVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. 7- AGRAV
O REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISãO MANTIDA. (TJGO, AGRA
VO DE INSTRUMENTO 239846-97.2012.8.09.0000, REL. DES. GERALDO GON
CALVES DA COSTA, 5A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 29/11/2012, DJE 1208
DE 19/12/2012) ASSIM, UMA VEZ MAIS INTIME-SE A SEGURADORA LíDER
DOS CONSóRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A A EFETUAR O DEPóSITO DOS HONOR
áRIOS PERICIAIS, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB AS COMINAçõES LEG
AIS. EFETIVADO O DEPóSITO, CONCLUSOS PARA DESIGNAçãO DE DATA PARA
O INíCIO DOS TRABALHOS. I. ANáPOLIS, 13 DE FEVEREIRO DE 2014. AL
GOMIRO CARVALHO NETO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
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305171-64.2013.8.09.0006
815
COBRANCA
ALESSANDRO RODRIGUES DE BRITO
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
36986 GO - ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES
13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
24549 GO - ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
30485 GO - FABIANE GOMES PEREIRA
DESPACHO
:
PROC. Nº 305171-64.2013.809.0006 (201303051715) LEVANDO-SE EM
CONSIDERAçãO QUE OS HONORáRIOS FORAM ARBITRADOS EM OBSERVâNCIA AO
VALOR FIXADO EM OUTROS PROCESSOS DA MESMA NATUREZA E, AINDA QUE
O OFíCIO-CIRCULAR Nº 31/09 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIçA DO EG
RéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA GOIANO POSSUI CARáTER DE RECOMENDAçãO,
SEM QUALQUER EFEITO VINCULANTE, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 63/64 E
MANTENHO OS HONORáRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ R$ 500,00 (QUINH
ENTOS REAIS). A PROPóSITO: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTUME
NTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA PARTE
RÉ. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INCUMBÊNCIA DE QUEM PLEI
TEOU A PROVA. VALOR EXCESSIVO. INOCORRÊNCIA. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 3
1/09 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE GOIÁS. NÃO V
INCULANTE. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO NOVA E CONTUNDENTE. DECIS
ÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. MULTA. 1- NO PRESENTE CASO, VISTO
QUE DEFERIDA A PRODUçãO DE PROVA PERICIAL ANTE AO PEDIDO EXPRESSO
DA PARTE Ré, O PAGAMENTO DOS HONORáRIOS PERICIAIS DEVERá SER REA
LIZADO PELA SEGURADORA AGRAVANTE. 2- O VALOR DE R$ 600,00 (SEISCE
NTOS REAIS) FIXADO EM FAVOR DO PERITO PARA A REALIZAçãO DE SEU TR
ABALHO NãO SE MOSTRA EXCESSIVO. 3- O OFíCIO-CIRCULAR Nº 31/09 DA
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIçA DESTE EGRéGIO TRIBUNAL POSSUI CARáT
ER DE RECOMENDAçãO, SEM QUALQUER EFEITO VINCULANTE. 4- SE A PARTE
AGRAVANTE NãO TRAZ NENHUM ARGUMENTO SUFICIENTE PARA ACARRETAR A
MODIFICAçãO NA FUNDAMENTAçãO DA DECISãO MONOCRáTICA, IMPõE-SE O D
ESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 5- NO QUE SE REFERE AO PREQUES
TIONAMENTO, ESTANDO A MATéRIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA NOS AUTOS,
MOSTRA-SE INFUNDADO O PLEITO. 6- EVANDO-SE EM CONTA SER MANIFEST
AMENTE INFUNDADO O AGRAVO REGIMENTAL, SUJEITA-SE A AGRAVANTE AO P
AGAMENTO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, PR
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