TJGO 19/02/2014 - Pág. 213 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1490 - SEÇÃO I
COMARCA
RELATOR
1 AUTOR(S)
1 REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 19/02/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 20/02/2014
: GOIANIA
: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
: ROSENIR CORREA DE OLIVEIRA PIRES
ADV(S) : WESLEY FANTINI
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES
APELACAO CIVEL FLS. 92
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES
1 REU(S)
: ROSENIR CORREA DE OLIVEIRA PIRES
ADV(S) : WESLEY FANTINI
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
REEXAME DO JULGADO. Ainda que para efeito de
prequestionamento, necessário que se demonstre na
decisão atacada a existência de obscuridade,
contradição ou omissão, sob pena de não serem
acolhidos os embargos declaratórios opostos com o
propósito de rediscutir a causa. EMBARGOS
CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISAO
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes
autos de Duplo Grau de Jurisdição (Embargos de
Declaração no Agravo Interno), acordam os
componentes da Primeira Turma Julgadora da Segunda
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
rejeitar os embargos, nos termos do voto do
Relator.
Votaram, além do Relator, o Dr.
Eudélcio Machado Fagundes em substituição ao
Desembargador Zacarias Neves Coelho e o
Desembargador Carlos Alberto França.
Presidiu a
sessão o Desembargador Zacarias Neves Coelho.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr. Luiz Gonzaga
Pereira da Cunha.
Goiânia, 11 de fevereiro de
2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
Relator
115 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 89905-85.2010.8.09.0051(201090899050)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
1 AUTOR(S)
: LACEL LATICINIOS CERES LTDA
ADV(S) : EDSON JOSE DE BARCELLOS
JOSE OSVALDO CORREA
1 REU(S)
: DOVER INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADV(S) : EDSON JOSE DE BARCELLOS
JOSE OSVALDO CORREA
APELACAO CIVEL FLS. 204
1 AUTOR(S)
: DOVER INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADV(S) : EDSON JOSE DE BARCELLOS
JOSE OSVALDO CORREA
1 REU(S)
: LACEL LATICINIOS CERES LTDA
ADV(S) : TAYRONE DE MELO
MURILLO DE FARIA FERRO
EMENTA
: EMBARGOS DECLARATORIOS NO AGRAVO INTERNO NA APELA
CAO CIVEL. PREPARO. COMPROVAçAO POR COPIA. IMPRES
TABILIDADE. RECURSO DESERTO. CONTRADICAO. INEXIS
TENCIA.ERRO MATERIAL NA GRAFIA DO NOME EMPRESARIAL
DA AGRAVANTE. CORRECAO. 1- A GUIA DE PAGAMENTO DO
PREPARO RECURSAL E DOCUMENTO INDIVIDUALIZADO E DE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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