TJGO 15/04/2013 - Pág. 539 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1283 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 15/04/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 16/04/2013
DERES), NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTIN
CAO. GOIANESIA, 03/04/2013. DR. ANDRE REIS LACERDA - JD.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 11/04/2013
NR. NOTAS : 6
COMARCA DE GOIANESIA
ESCRIVANIA
: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
ESCRIVÃO(Ã)
: KENIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO : LORENA CRISTINA ARAGAO ROSA
================================================================================
NR. PROTOCOLO
: 297549-40.2006.8.09.0050 ( 200602975497 )
AUTOS NR. : 389
NATUREZA
: INDENIZACAO
REQUERENTE
: RICARDO QUEIROZ DE ALMEIDA
REQUERIDO
: BRASIL TELECOM CELULAR SA
ADV REQTE
: 11330 GO - WATSON LUIZ MENEZES
ADV REQDO
: 1655
GO - JORGE AUGUSTO JUNGMANN
16840 GO - JORGE JUNGMANN NETO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO
NA INICIAL PARA CONDENAR A RECLAMADA AO PAGAMENTO DE R$5.000,00
(CINCO MIL REAIS) AO RECLAMANTE, A TíTULO DE DANOS MORAIS, COM
JUROS MORATóRIOS A PARTIR DA CITAçãO (01.11.2006) E CORRIGIDOS
MONETARIAMENTE PELO INPC A PARTIR DA DATA DA PROLAçãO DESTA
SENTENçA (RSTJ 112/184). CUSTAS E HONORáRIOS ISENTOS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 55, DA LEI Nº. 9.099/95. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. CERTIFICADO O TRâNSITO EM JULGADO E DECORRIDOS
TRINTA DIAS SEM QUE HAJA PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENçA,
ARQUIVEM-SE COM BAIXA, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
GOIANéSIA-GO, 01 DE ABRIL DE 2013. LORENA CRISTINA ARAGãO ROSA
JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
225776-27.2009.8.09.0050 ( 200902257760 )
217
DECLARATORIA
DENIVAL PEREIRA SALES
BANCO FININVEST S.A
12964 GO - SYDENY DE JESUS MELO
19964 GO - MARCIO EMRICH GUIMARAES LEAO
ADV REQDO
: 13296 GO - FABIO AMERICO DE SOUSA
20730 GO - RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
DESPACHO
:
AUTOS: 200902257760 NATUREZA: DECLARATÓRIA RECLAMANTE: DENIVAL
PEREIRA SALES RECLAMADO(A): BANCO FININVEST S.A
SENTENÇA DA
ANáLISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE A SENTENçA QUE JULGOU O MéRITO
FOI EXARADA EM 22.02.2013, OU SEJA, 01(UM) DIA APóS A
PROTOCOLIZAçãO DO ACORDO ENTABULADO PELAS PARTES. ASSIM, EM
RESPEITO A LIVRE PACTUAçãO FIRMADA ENTRE AS PARTES, CORROBORADA
AO INTERESSE DE, SEMPRE QUE POSSíVEL, ZELAR PELA CONCILIAçãO,
HOMOLOGO O ACORDO AVENçADO àS FLS.165/166, A FIM DE QUE SURTAM
SEUS JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART.22, PARáGRAFO
úNICO, DA LEI 9.099/95 E, DE CONSEQUêNCIA, JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, FULCRADO NO ARTIGO 269, INCISO
III, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, AQUI APLICADO
SUBSIDIARIAMENTE. SEM CUSTAS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, ANTE A
DISPOSIçãO CONTIDA NO ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CERTIFICADO O TRâNSITO EM JULGADO,
NR. PROTOCOLO
: 410017-73.2008.8.09.0050 ( 200804100173 )
AUTOS NR. : 219
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
539 de 1257