TJGO 25/01/2013 - Pág. 509 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1232 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/01/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/01/2013
OBSTAR A CONCESSAO DO BENEFICIO, ISENTANDO O EXECU
TADO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, COMO REQUERIDO AS FLS. RETRO.
II - DIGAO EXEQUENTE EM 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA
-SE. AS. JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 300894-91.2011.8.09.0000
AUTOS NR. : 15008
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXECUTADO
: ABIMAEL PEDRO FEITOSA
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE GOIANIA
DESPACHO
:
VISTOS,
I - DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDIDICIA
RIA CONSIDERANDO QUE NAO HA EVIDENCIAS QUE POSSAM
OBSTAR A CONCESSAO DO BENEFICIO, ISENTANDO O EXECU
TADO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, COMO REQUERIDO AS FLS. RETRO.
II - DIGAO EXEQUENTE EM 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA
-SE. AS. JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 302441-69.2011.8.09.0000
AUTOS NR. : 15524
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXECUTADO
: JOSE PINTO FIUZA
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE GOIANIA
DESPACHO
:
VISTOS,
I - DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDIDICIA
RIA CONSIDERANDO QUE NAO HA EVIDENCIAS QUE POSSAM
OBSTAR A CONCESSAO DO BENEFICIO, ISENTANDO O EXECU
TADO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, COMO REQUERIDO AS FLS. RETRO.
II - DIGAO EXEQUENTE EM 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA
-SE. AS. JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 308747-54.2011.8.09.0000
AUTOS NR. : 17626
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXECUTADO
: MARIA L.B.MACIEL
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE GOIANIA
DESPACHO
:
VISTOS,
I - DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDIDICIA
RIA CONSIDERANDO QUE NAO HA EVIDENCIAS QUE POSSAM
OBSTAR A CONCESSAO DO BENEFICIO, ISENTANDO O EXECU
TADO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, COMO REQUERIDO AS FLS. RETRO.
II - DIGAO EXEQUENTE EM 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA
-SE. AS. JUIZ DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
: 304917-80.2011.8.09.0000
AUTOS NR. : 16350
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXECUTADO
: VANILDA RODRIGUES DE FREITAS
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE GOIANIA
DESPACHO
:
VISTOS,
I - DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDIDICIA
RIA CONSIDERANDO QUE NAO HA EVIDENCIAS QUE POSSAM
OBSTAR A CONCESSAO DO BENEFICIO, ISENTANDO O EXECU
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