TJDFT 15/07/2019 - Pág. 971 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 133/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de julho de 2019
Diretor de Secretaria: Thiago Borges de Miranda
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2015.01.1.045149-8 - 0013223-26.2015.8.07.0001 - Procedimento Comum - A: EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS CELESTINO.
Adv(s).: DF038030 - CLAUDIA MARIA RODRIGUES. R: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA e outros. Adv(s).: DF020139 - IGOR
RAMOS SILVA. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. R:
JOAO FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF033896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. DECISAO - Intimem-se as partes do
retorno dos autos a este Juízo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que de direito, com atenção para o fato de que eventual
requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formalizado através do sistema PJe, nos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016. Após,
arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 10/07/2019 às 13h51. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto.
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