TJDFT 12/07/2019 - Pág. 1156 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de julho de 2019
numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como
quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, quarta-feira,
10/07/2019 às 16h37. .
Nº 2012.01.1.030233-2 - 0008863-53.2012.8.07.0001 - Inventario - A: CARLOS AUGUSTO PEREIRA. Adv(s).: DF019172 - Adriano
Soares Branquinho. R: JOAO MATOS PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JEALNICE PINHEIRO PEREIRA. Adv(s).: DF019172
- Adriano Soares Branquinho. INTERESSADA: NEMIAS PEREIRA SILVA. Adv(s).: DF013834 - Paulo Sergio Hilario Vaz. INVENTARIANTE:
CARLOS AUGUSTO PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ROSEMARY PINHEIRO. Adv(s).: DF013834 - Paulo Sergio Hilario Vaz. A: ANA JOINA PEREIRA
SANTOS. Adv(s).: DF013834 - Paulo Sergio Hilario Vaz, DF019172 - Adriano Soares Branquinho. A: IVANILDA AUGUSTA PEREIRA SILVA.
Adv(s).: (.). A: SHEILA MARIA PINHEIRO PEREIRA SILVA. Adv(s).: (.). De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito
da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho
de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer
movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria
do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído
ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no
processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, quarta-feira, 10/07/2019 às 16h53. .
Nº 2017.01.1.033446-9 - 0007466-80.2017.8.07.0001 - Inventario - A: FLAVIO ANTONIO GONCALVES MARTINS ARAUJO. Adv(s).:
DF004406 - Edneusa Marques da Silva. R: MARCO AURELIO MARTINS ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCO AURELIO
MARTINS ARAUJO FILHO. Adv(s).: DF004406 - Edneusa Marques da Silva. A: I.A.M.D.S.. Adv(s).: DF004406 - Edneusa Marques da Silva. De
ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento
ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão
encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos
físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada
de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a
numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como
quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, quarta-feira,
10/07/2019 às 16h47. .
Nº 2006.01.1.115528-5 - 0002000-46.2006.8.07.0016 - Inventario - A: JOSE CARLOS BATISTA PEREIRA. Adv(s).: DF022088 - Michel
de Souza Lima. R: JOSE MAURICIO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOANA BATISTA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: SYLVIA DE
LIMA PEREIRA. Adv(s).: DF022088 - Michel de Souza Lima. A: SONIA MARIA BATISTA PEREIRA. Adv(s).: DF008857 - Gesse de Roure Filho,
DF015156 - Alessandra Camargo Rocha. A: HELENA APARECIDA BATISTA PEREIRA. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello.
A: MARCOS ANTONIO BATISTA PEREIRA. Adv(s).: DF022088 - Michel de Souza Lima. A: TERESA DAVILA BARROSO DE SOUSA. Adv(s).:
DF006468 - Angela Cristina Viana. INTERESSADA: DEBORA VILMA PEREIRA MASSOUH. Adv(s).: DF024221 - Flavio Eduardo Rocha de
Sousa. INVENTARIANTE: JOSE CARLOS BATISTA PEREIRA. Adv(s).: DF014746 - José Peixoto Guimarães Neto. REPRESENTANTE LEGAL:
SABRINA CARNEIRO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF027458 - July Cristiny Fernandes Ferreira. De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL
GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria
n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento
Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de
tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos
retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo
aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá
ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, quarta-feira, 10/07/2019 às 16h41. .
Nº 2014.01.1.158546-9 - 0038483-42.2014.8.07.0001 - Arrolamento Comum - A: AZENAIDE PEREIRA ARAUJO SILVA. Adv(s).:
DF012136 - Gandhi Gouveia Belo da Silva. R: FRANCISCO SILVA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ERYCA CRISTINA PEREIRA
ARAUJO SILVA. Adv(s).: DF012136 - Gandhi Gouveia Belo da Silva. A: ENEDYNA SHARA PEREIRA ARAUJO SILVA. Adv(s).: DF012136 Gandhi Gouveia Belo da Silva. INVENTARIANTE: CLEYVERSON SAYMON ARAUJO GOMES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
A: CLEYVERSON SAYMON ARAUJO GOMES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL
GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria
n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento
Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de
tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos
retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo
aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá
ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, quarta-feira, 10/07/2019 às 16h54. .
Nº 6661/86 - 0000950-83.1986.8.07.0016 - Inventario - A: FRANCISCA LUCAS DE SOUZA. Adv(s).: DF009800 - Natanael Antonio de
Oliveira. R: JORGE CANDIDO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: FRANCISCA LUCAS DE SOUZA. Adv(s).: (.). A:
JOSE CANDIDO DE SOUZA. Adv(s).: DF009800 - Natanael Antonio de Oliveira. A: IEDA MARTHA CANDIDA DE SOUZA. Adv(s).: DF009800
- Natanael Antonio de Oliveira. A: EDUARDO CANDIDO DE SOUZA. Adv(s).: DF009800 - Natanael Antonio de Oliveira. A: TULIO ROBERTO
CANDIDO DE SOUZA. Adv(s).: DF009800 - Natanael Antonio de Oliveira. A: TANIA LANUSSE CANDIDA DE SOUSA. Adv(s).: DF009800 Natanael Antonio de Oliveira. INTERESSADA: NATALIA NARA XAVIER CANDIDO. Adv(s).: DF009800 - Natanael Antonio de Oliveira, - 666186.
De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento
ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão
encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos
físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada
de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a
numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como
quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, quarta-feira,
10/07/2019 às 16h40. .
Nº 2014.01.1.132845-7 - 0032112-62.2014.8.07.0001 - Procedimento Comum - A: MARCOS DO NASCIMENTO SAUSMIKAT. Adv(s).:
DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage. R: IGOR SAUSMIKAT. Adv(s).: DF039586 - Rodrigo Alexandre de Oliveira. A: MARCIO JOSE
DO NASCIMENTO SAUSMIKAT. Adv(s).: DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage. A: MAURICIO DO NASCIMENTO SAUSMIKAT. Adv(s).:
DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage. De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de
Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo,
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