TJDFT 02/07/2019 - Pág. 1226 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 124/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de julho de 2019
DECISÃO
Nº 2017.01.1.036200-7 - 0007887-70.2017.8.07.0001 - Inventario - A: ELIZETE CRISTINA DE SOUZA. Adv(s).: DF003535 - Esdras
Dantas de Souza, MT011330 - Antonio Mendes Neto. R: WALTER EUGENIO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARA ELIZABETH
PEREIRA. Adv(s).: DF017755 - Geraldo Faustino da Rocha Junior. INVENTARIANTE: ELIZETE CRISTINA DE SOUZA. Adv(s).: (.). AUTORIZO o
levantamento da quantia de R$15.467,18 da conta judicial 4700114704551, agência 4200, do Banco do Brasil, vinculada a este juízo e processo,
para o pagamento da guia de ITCMD juntada na fl. 273. Esta decisão deverá ser apresentada ao gerente ou responsável na instituição financeira
para fins de cumprimento. Em seguida, venha prestação de contas no prazo de 5 (cinco) dias. Por medida de celeridade e economia processual,
a presente decisão será emitida em duas vias, e tem FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL. Por fim, intime-se a inventariante para se manifestar acerca
da petição de fl. 275. Brasília - DF, quinta-feira, 27/06/2019 às 18h01. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.070183-3 - 0001458-57.2008.8.07.0016 - Inventario - A: SANDRA CURADO DOS SANTOS. Adv(s).: DF043174 - Wagner
Curado dos Santos. R: SINVAL VALENTE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BENTO RAMOS DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).:
DF054702 - Maria Jose Ferreira Pessoa. A: MARCIA OLIVEIRA MOREIRA. Adv(s).: DF054702 - Maria Jose Ferreira Pessoa. A: VICTORIA
HELENA CURADO OLIVEIRA. Adv(s).: DF043174 - Wagner Curado dos Santos. INVENTARIANTE: SANDRA CURADO DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). Nesta data juntei a estes autos ofícios às fls. 704/705 e 706. Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S
conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Intime-se a inventariante para apresentar o esboço de partilha, no prazo de 20 dias, nos
termos da decisão de fls. 668/671. Brasília - DF, quinta-feira, 27/06/2019 às 18h08. .
Nº 2014.01.1.085221-6 - 0020098-46.2014.8.07.0001 - Inventario - A: ANDREA MARA ARAUJO DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF008242
- Jose Leite Saraiva Filho, DF025626 - Daiane Santana Bolinja Rodrigues. R: TANIA MARIENE ARAUJO DE MEDEIROS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: SERGIO FERNANDO ARAUJO DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF025626 - Daiane Santana Bolinja Rodrigues. A: RODRIGO
RAFAEL ARAUJO MEDEIROS. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo Chaves, DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. A: THIELLO ANDRIGO
ARAUJO DE MEDEIROS. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo Chaves, DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. INVENTARIANTE: AMAZILDO
MEDEIROS DE SOUZA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo Chaves, DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. Nesta data juntei a estes autos
petição às fls. 569/573. Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte
despacho: Intimem-se os demais herdeiros para se manifestar sobre a petição ora juntada, no prazo comum de 15 dias. Brasília - DF, quintafeira, 27/06/2019 às 18h24. .
Nº 2014.01.1.182909-4 - 0046132-58.2014.8.07.0001 - Inventario - A: REGIA MARA ROSA NEVES. Adv(s).: DF006401 - Ednilson Paula
Melo. R: JONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA LUIZA FREITAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF040123 - Lucas Trompieri
Rodrigues. A: CRISTIANO FREITAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF040123 - Lucas Trompieri Rodrigues. A: JULIANA FREITAS DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF040123 - Lucas Trompieri Rodrigues. A: RODRIGO FREITAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF040123 - Lucas Trompieri Rodrigues. A:
FERNANDA NEVES DE OLIVEIRA CABRAL. Adv(s).: DF006401 - Ednilson Paula Melo. A: FELIPE NEVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF006401
- Ednilson Paula Melo. INVENTARIANTE: REGIA MARA ROSA NEVES. Adv(s).: (.). Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 382/383.
Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Intime-se
a inventariante para acostar aos autos comprovante de pagamento do ITCD ou de sua isenção, se for o caso. Prazo de 30 dias. Brasília - DF,
quinta-feira, 27/06/2019 às 18h32. .
Nº 2015.01.1.052604-9 - 0015066-26.2015.8.07.0001 - Arrolamento Sumario - A: VANESSA BICALHO MARANHAO. Adv(s).:
DF033562 - Vanessa Bicalho Maranhao. R: FRANCISCO EYDER MARANHAO PINTO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JULIANA DE
REZENDE MARANHAO. Adv(s).: DF029411 - Claudius Staerke Vieira de Rezende, - 20150110526049. Nesta data juntei a estes autos ofícios às
fls. 205/207 e 208/209. Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte
despacho: Intime-se a herdeira Juliana de Rezende Maranhão para tomar ciência dos ofícios ora juntados, no prazo de 5 dias. Após, com ou sem
manifestação, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quinta-feira, 27/06/2019 às 18h45. .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.129833-7 - 0033447-53.2013.8.07.0001 - Inventario - R: MARIA IVETE TRINDADE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R:
ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROGERIO ERASMO TRINDADE DOS SANTOS. Adv(s).: DF025735
- Fabiano dos Santos Sommerlatte. A: WILMO AUDY TRINDADE DOS SANTOS. Adv(s).: DF025735 - Fabiano dos Santos Sommerlatte.
HERDEIROS: IONE IVANY TRINDADE DOS SANTOS. Adv(s).: DF049500 - Gean Felinto de Sousa. HERDEIROS: ORLANDO AUGUSTO
TRINDADE DOS SANTOS. Adv(s).: DF049500 - Gean Felinto de Sousa. INTERESSADA: ANA MARIA ROSA TRINDADE. Adv(s).: PA021590
- Jurandir Sebastiao Tavares Sidrim. INVENTARIANTE: ROGERIO ERASMO TRINDADE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). AUTORIZO a venda do
imóvel situado na SQS 208, Bloco H, Apartamento 404, Brasília-DF, matrícula 42.405 do Cartório do 1º. Ofício de Registro de Imóveis do DF,
pelo preço mínimo de R$600.000,00. O VALOR DA VENDA DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL VINCULADA A ESTE JUÍZO E
PROCESSO, N. 1600101283231, agência 4200, do Banco do Brasil. Somente após a comprovação do depósito é que poderá ser expedido alvará
para a transferência do bem para o nome do comprador. Brasília - DF, quinta-feira, 27/06/2019 às 18h50. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza
de Direito DECISÃO - Cuida-se de inventário aberto em razão do falecimento de ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS (CI/CPF, fl. 7), óbito
ocorrido em 18-5-2013, consoante certidão de fl. 6. O falecido era casado sob o regime da comunhão universal de bens com MARIA IVETE
TRINDADE DOS SANTOS (CI/CPF - fl. 13 e C. Cas. - fl. 12). A viúva faleceu no curso do processo, na data de 29-6-2015, conforme certidão de
óbito juntada à fl. 441, razão pela qual foi autorizada a realização do INVENTÁRIO CONJUNTO do casal. Os falecidos tiveram em comum cinco
filhos: 1-Rogério Erasmo Trindade dos Santos (CI/CPF - fl. 24); 2-Wilmo Audy Trindade dos Santos (CI/CPF - fl. 26 e C. Cas. - fl. 104); 3-Ione
Ivany Trindade dos Santos (CI/CPF - fl. 226 e C. Cas. - fl. 227); 4-Orlando Augusto Trindade dos Santos; 5-Liliane Kamila Moura da Silva Santos
(C. Nas. - fl. 86 e CO - fl. 87), esta pré-morta, falecida em 23-8-2005, solteira e sem filhos. Desde o início do processo, no ano de 2013, foram
formados dois blocos antagônicos de herdeiros. De um lado encontram-se os irmãos Rogério Erasmo Trindade dos Santos e Wilmo Audy Trindade
dos Santos e do outro Ione Ivany Trindade dos Santos e Orlando Augusto Trindade dos Santos. O herdeiro Rogério Erasmo Trindade dos Santos
foi nomeado inventariante às fls. 47/48 e assinou o termo de compromisso à fl. 54. Ana Maria Rosa Trindade, suposta companheira do falecido,
habilitou-se nos autos às fls. 553/556. Noticia, na oportunidade, a existência de ação de reconhecimento de união estável post mortem em trâmite
na 8ª. Vara de Família de Belém/PA. Após longa controvérsia que envolveu ação de nulidade de escrituras públicas de compra e venda de imóveis
firmadas entre os falecidos e a herdeira Ione Ivany Trindade dos Santos, pedido julgado procedente (fls. 467/469), bem como ação de sonegados
que condenou aquela herdeira a devolver ao espólio de Orlando Rodrigues dos Santos a quantia de R$299.339,10 (fls. 625/626), os seguintes
bens encontram-se arrolados nos autos como a inventariar: 1-imóvel situado na SQS 208, Bloco H, Apartamento 404, Brasília-DF (fls. 32/33); 2imóvel situado na Rua Ito Teixeira, 2187, Casa 01, Bairro Maracajá, Mosqueiro, Belém-PA (fl. 91 - ainda em nome da herdeira Ione Ivany Trindade
dos Santos); 3-imóvel situado na Rua Ito Teixeira, 2187, Casa 02, Bairro Maracajá, Mosqueiro, Belém-PA (fl. 92 - ainda em nome da herdeira Ione
Ivany Trindade dos Santos); 4-imóvel situado na Rua Ito Teixeira, 2187, Casa A, Bairro Maracajá, Mosqueiro, Belém-PA (fl. 93 - ainda em nome
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