TJDFT 28/06/2019 - Pág. 1972 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 122/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de junho de 2019
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PROCESSO N.: 0709355-39.2019.8.07.0007 CLASSE: INTERDIÇÃO (58) Nomeação (12245)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas (ID 38033435). Emende-se a petição inicial para: 1) esclarecer e comprovar a renda mensal
da autora; 2) anexar RG da genitora e dos filhos do requerido, assim como as declarações de forma organizada a facilitar a consulta dos
autos eletrônicos; 3) anexar certidão de casamento do requerido expedida recentemente; 4) discriminar os bens imóveis e móveis de valor de
propriedade do requerido. A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta. Prazo: 15 dias, sob pena
de indeferimento. Intime-se. BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2019 14:43:17. VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito
N. 0016601-35.2016.8.07.0007 - ARROLAMENTO COMUM - A: DANIELA CRYSTINNE NASCIMENTO DE SOUZA. A: F. G. C. D. S..
Adv(s).: DF0028423A - JOANA D ARC DE JESUS SOARES DOS SANTOS. A: LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA. A: RAFAEL DO
NASCIMENTO DE SOUZA. Adv(s).: DF0028423A - JOANA D ARC DE JESUS SOARES DOS SANTOS. R: DUESIDERIO BEZERRA DE SOUZA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANE ANTONIA DA PAIXAO. Adv(s).: DF0046643A - GERALDO NUNES DE ARRUDA. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PROCESSO N.: 0016601-35.2016.8.07.0007
CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) Administração de herança (7676) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se Eliane Antônia da Paixão,
a fim de comprovar o ajuizamento da ação de reconhecimento e dissolução da união estável, uma vez que não há que se falar em dedução do
débito de sua cota-parte se não restar reconhecida a união estável havida com o falecido. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. BRASÍLIA-DF, 26
de junho de 2019 14:51:38. VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito
N. 0014729-92.2010.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: EURIPEDES LEAL DE BRITO. Adv(s).: DF0027741A - EDEMILSON BENEDITO
MACEDO COSTA, DF28949 - LUANA TAINAH RODRIGUES DE MENDONCA RIBEIRO. R: ESPOLIO DE MARIA LEAL DA GAMA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE ISEQUIAS DA SILVA GAMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIELZA DE JESUS LEAL. R:
MARILEI LEAL DA GAMA. R: MARCIO LEAL DA GAMA. R: JEAN LEAL DA GAMA. R: UASSY LEAL DA GAMA. R: MARIA DA CONCEICAO
LEAL DA GAMA. Adv(s).: DF0018689A - ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE. R: STEFANIO LEAL DA GAMA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: BELZOITA SANTOS DA GAMA. R: AMANDA TAYSE SANTOS DA GAMA. R: LUIZ AUGUSTO SANTOS DA GAMA. R: ALINE
MAGDA GAMA PIMENTEL. Adv(s).: DF0017128A - HERNANE GALLI COSTACURTA. R: STELITA DE JESUS LEAL GAMA. R: BIANCA
LAILA LEAL DUARTE. Adv(s).: DF0018689A - ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE. R: LUIS VOLNEI LEAL DA GAMA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PROCESSO
N.: 0014729-92.2010.8.07.0007 CLASSE: INVENTÁRIO (39) Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O inventariante veio aos
autos indicando equívoco no cálculo do ITCD, alegando que a base de cálculo do imposto deveria ser 50% (cinquenta por cento) do imóvel
referente a cada um dos falecidos, o que não teria sido observado pela Fazenda Pública Requereu, ainda, a expedição de ofício ao BRB para
que seja informado quem foi responsável pelo saque de valores decorrentes do saldo dos proventos da falecida Maria Leal. Decido. Em que
pesem as alegações do inventariante, razão não lhe assiste. Resta claro nos documentos apresentados pela Fazenda Pública, em especial o de
ID 37931865, Pag. 7, que a base de cálculo foi sobre 50% (cinquenta por cento) de cada imóvel. No tocante ao recebimento de valores relativos
ao saldo de salário deixado pela falecida, cumpre ressaltar que os documentos de ID 37931891, Pags. 16 e 17 demonstram que a falecida teria
de devolver o valor de R$ 14.832,20 (catorze mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte centavos), não se tratando, portanto, de crédito do espólio.
Aguarde-se o prazo concedido no alvará para alienação do imóvel, repisando a determinação de que seja depositado em Juízo a integralidade
do preço obtido com a venda. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2019 16:09:23. VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0708861-77.2019.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0032268A - DANTE TEIXEIRA MACIEL JUNIOR.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708861-77.2019.8.07.0007 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
(69) Autor: DANTE TEIXEIRA MACIEL JUNIOR (CPF: 239.841.391-87); JOSE HEITOR DE SALES (CPF: 428.518.407-97); Réu:M. E. G. M. D.
S.; THAIS MIRIANN GARCIA MENDES (CPF: 652.780.203-00); CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a recolher as custas finais ID 37928754,
no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2019 18:53:14. LIDIANE DA SILVA CANDIDO ARAUJO Diretora de Secretaria
N. 0709832-96.2018.8.07.0007 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - Adv(s).: DF0007785A - EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES. Adv(s).:
DF0018565A - TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI. Adv(s).: DF0018565A - TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI. Adv(s).: DF0007785A EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0709832-96.2018.8.07.0007 Classe
judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) Autor: EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES (CPF: 480.636.736-20); MARCELO GALVAO DA SILVA
SANTOS (CPF: 385.151.641-91); ELISANGELA CARVALHO DE AGUIAR SANTOS (CPF: 000.382.851-42); TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI
(CPF: 079.434.597-25); Réu:ELISANGELA CARVALHO DE AGUIAR SANTOS (CPF: 000.382.851-42); TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI
(CPF: 079.434.597-25); MARCELO GALVAO DA SILVA SANTOS (CPF: 385.151.641-91); EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES (CPF:
480.636.736-20); CERTIDÃO Intimo a parte apelada a apresentar Contrarrazões à Apelação de ID n. 38161611 BRASÍLIA, DF, 26 de junho de
2019 23:12:15. FABIANA SILVA BAENA CANDEIA Servidor Geral
N. 0003351-32.2016.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Adv(s).: DF0024635A - GILVAN DANTAS DO NASCIMENTO. Adv(s).:
PB22445 - ANDRE FERREIRA MUNGUBA, PB22472 - IGOR GUIMARAES LIMA, PB14362 - GUSTAVO DOS SANTOS SVENSON, PB0017721A
- SARA CRISTINA FERREIRA MUNGUBA. Adv(s).: DF0024635A - GILVAN DANTAS DO NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Número do processo: 0003351-32.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) Autor: I. S. D. L. P.; S. S. D. L. P.;
GILVAN DANTAS DO NASCIMENTO (CPF: 273.698.621-00); Réu:DIOGENES MOTTA DE LA PLATA (CPF: 697.268.331-91); SARA CRISTINA
FERREIRA MUNGUBA (CPF: 083.780.778-61); GUSTAVO DOS SANTOS SVENSON (CPF: 052.646.804-18); IGOR GUIMARAES LIMA (CPF:
081.880.744-03); ANDRE FERREIRA MUNGUBA (CPF: 088.787.244-16); CERTIDÃO Certifico que os presentes autos digitais referem-se aos
autos físicos 2016.07.1.003474-9. De ordem da MM. Juíza de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à digitalização dos
autos, nos moldes da Portaria Conjunta nº 24 de 20/02/2019. Nos termos do art. 12 da mencionada Portaria Conjunta 24/2019, após o transcurso
do prazo de impugnação ao procedimento de digitalização de 15 (quinze) dias corridos, as partes terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
corridos para que, eventualmente, manifestem o seu interesse no desentranhamento das peças por elas juntadas ao caderno processual físico.
Atentem-se as partes que eventuais impugnações ao procedimento de digitalização ou pedidos de desentranhamento de peças físicas deverão
ser realizados nos autos eletrônicos, considerando a ausência de tramitação do caderno processual físico. De ordem da MM. Juíza de Direito,
fica a parte autora intimada quanto à proximidade do vencimento da Carta Precatória de prisão a promover andamento ao feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. LIDIANE DA SILVA CANDIDO ARAUJO Diretora de Secretaria
N. 0708876-46.2019.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: CASTRO ALVES COSTA. A: LUCIA DE FATIMA SEABRA BRITO DE OLIVEIRA.
A: LUCIANA SEABRA COSTA MENDES GOMES. A: CARLOS ALBERTO SEABRA COSTA. Adv(s).: DF0041332A - SOLEM SILVA DO
NASCIMENTO. R: LUZIA SEABRA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCAS SEABRA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708876-46.2019.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Autor: SOLEM SILVA DO
1972