TJDFT 06/06/2019 - Pág. 1553 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019
- EPP, DRSN COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA EIRELI - EPP, VISUAL COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - ME, VISUAL
GO COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que
pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0739825-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).:
DF0005297A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. R: DANIEL ROBERTO DOS SANTOS NEVES. R: SOLAR TO COMERCIO DE OCULOS
ESPORTIVOS LTDA. R: HUDSON COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - EPP. R: DRSN COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA
EIRELI - EPP. R: VISUAL COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - ME. R: VISUAL GO COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA
- EPP. Adv(s).: DF0021547A - ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739825-42.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING EXECUTADO: DANIEL ROBERTO DOS
SANTOS NEVES RÉU: SOLAR TO COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA, HUDSON COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA
- EPP, DRSN COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA EIRELI - EPP, VISUAL COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - ME, VISUAL
GO COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que
pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0739825-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).:
DF0005297A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. R: DANIEL ROBERTO DOS SANTOS NEVES. R: SOLAR TO COMERCIO DE OCULOS
ESPORTIVOS LTDA. R: HUDSON COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - EPP. R: DRSN COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA
EIRELI - EPP. R: VISUAL COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - ME. R: VISUAL GO COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA
- EPP. Adv(s).: DF0021547A - ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739825-42.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING EXECUTADO: DANIEL ROBERTO DOS
SANTOS NEVES RÉU: SOLAR TO COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA, HUDSON COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA
- EPP, DRSN COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA EIRELI - EPP, VISUAL COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - ME, VISUAL
GO COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que
pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0739825-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).:
DF0005297A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. R: DANIEL ROBERTO DOS SANTOS NEVES. R: SOLAR TO COMERCIO DE OCULOS
ESPORTIVOS LTDA. R: HUDSON COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - EPP. R: DRSN COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA
EIRELI - EPP. R: VISUAL COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - ME. R: VISUAL GO COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA
- EPP. Adv(s).: DF0021547A - ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739825-42.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING EXECUTADO: DANIEL ROBERTO DOS
SANTOS NEVES RÉU: SOLAR TO COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA, HUDSON COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA
- EPP, DRSN COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA EIRELI - EPP, VISUAL COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - ME, VISUAL
GO COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que
pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0739825-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).:
DF0005297A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. R: DANIEL ROBERTO DOS SANTOS NEVES. R: SOLAR TO COMERCIO DE OCULOS
ESPORTIVOS LTDA. R: HUDSON COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - EPP. R: DRSN COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA
EIRELI - EPP. R: VISUAL COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - ME. R: VISUAL GO COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA
- EPP. Adv(s).: DF0021547A - ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739825-42.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING EXECUTADO: DANIEL ROBERTO DOS
SANTOS NEVES RÉU: SOLAR TO COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA, HUDSON COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA
- EPP, DRSN COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA EIRELI - EPP, VISUAL COMERCIO DE OCULOS ESPORTIVOS LTDA - ME, VISUAL
GO COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que
pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0701963-66.2019.8.07.0001 - RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - A: JULIANA CRISTINA HENRIQUE SANTO 80698646134. Adv(s).:
DF46726 - DAYANA DE OLIVEIRA DOS REIS. R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: SP0175513A - MAURICIO MARQUES
DOMINGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0701963-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: JULIANA CRISTINA
HENRIQUE SANTO 80698646134 RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o
certificado no ID 36231345, destituo o perito nomeado no ID 33673940 e designo o perito FRANKLIM RENATO BITTAR para atuar no presente
feito, apresentando perícia complementar. Intime-se o perito ora designado para informar se aceita o encargo, nos moldes da decisão de ID
33673940. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0701963-66.2019.8.07.0001 - RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - A: JULIANA CRISTINA HENRIQUE SANTO 80698646134. Adv(s).:
DF46726 - DAYANA DE OLIVEIRA DOS REIS. R: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: SP0175513A - MAURICIO MARQUES
DOMINGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0701963-66.2019.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: JULIANA CRISTINA
HENRIQUE SANTO 80698646134 RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o
certificado no ID 36231345, destituo o perito nomeado no ID 33673940 e designo o perito FRANKLIM RENATO BITTAR para atuar no presente
feito, apresentando perícia complementar. Intime-se o perito ora designado para informar se aceita o encargo, nos moldes da decisão de ID
33673940. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0707114-13.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LEILA APARECIDA SIQUEIRA GOUVEIA ARRUDA. Adv(s).:
DF08992 - RAQUEL SARAIVA GOMES DE BARROS, DF59654 - LAYNARA CRISTINA MACIEL GOMES, DF0034351A - LUCAS MESQUITA
MOREYRA, DF0012523A - MARCIA GUASTI ALMEIDA, DF0014459A - TATIANA BARBOSA DUARTE. R: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0023353A - ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO, DF0034804A - PRISCILA MARIA MOREIRA
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