TJDFT 05/06/2019 - Pág. 3145 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019
Desembargador José Júlio Leal Fagundes Terceira Vara de Família de Brasília 1ª ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6,
BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, [email protected], telefones: (61) 3103-1837 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Processo
n°: 0037236-15.2013.8.07.0016 CERTIDÃO - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DA DIGITALIZAÇÃO Certifico e dou fé que os autos físicos
do Processo n.º 2013.01.1.139991-7 foram digitalizados pelo Núcleo de Digitalização - NUDIG e distribuídos por meio do Sistema PJe, em
cumprimento à Portaria Conjunta n.º 24, de 20 de fevereiro de 2019. Nos termos da Portaria n.º 01/2016 deste Juízo, ficam as partes e seus
patronos intimados a suscitar eventual desconformidade na digitalização dos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme art.
11 da Portaria n.º 24/2019. Caso as partes suscitem desconformidade, façam os autos conclusos, nos termos do §2º do citado art. 11. Ultrapassado
o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem
as peças por elas juntadas no processo físico, ficando advertida(s), que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo seu detentor até o
trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura da ação rescisória, nos termos
do §2º do artigo 14 da Resolução 185, de 18/12/2013 do CNJ, ou caso não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado
para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta
24, de 20/02/2019. Ficam as partes também intimadas de que todas as manifestações deverão ser realizadas de forma eletrônica, não sendo
mais admitido o peticionamento nos autos físicos. BRASÍLIA, DF, 31 de maio de 2019 17:19:30. SARA DE FREITAS TEIXEIRA 3ª Vara de Família
de Brasília / Cartório / Servidor Geral
N. 0037236-15.2013.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF0043465A - FLAVIA MARTINS DOS SANTOS; Rep(s).:
THAIS PASSOS CAVALCANTE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum
Desembargador José Júlio Leal Fagundes Terceira Vara de Família de Brasília 1ª ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6,
BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, [email protected], telefones: (61) 3103-1837 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Processo
n°: 0037236-15.2013.8.07.0016 CERTIDÃO - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DA DIGITALIZAÇÃO Certifico e dou fé que os autos físicos
do Processo n.º 2013.01.1.139991-7 foram digitalizados pelo Núcleo de Digitalização - NUDIG e distribuídos por meio do Sistema PJe, em
cumprimento à Portaria Conjunta n.º 24, de 20 de fevereiro de 2019. Nos termos da Portaria n.º 01/2016 deste Juízo, ficam as partes e seus
patronos intimados a suscitar eventual desconformidade na digitalização dos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme art.
11 da Portaria n.º 24/2019. Caso as partes suscitem desconformidade, façam os autos conclusos, nos termos do §2º do citado art. 11. Ultrapassado
o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem
as peças por elas juntadas no processo físico, ficando advertida(s), que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo seu detentor até o
trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura da ação rescisória, nos termos
do §2º do artigo 14 da Resolução 185, de 18/12/2013 do CNJ, ou caso não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado
para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta
24, de 20/02/2019. Ficam as partes também intimadas de que todas as manifestações deverão ser realizadas de forma eletrônica, não sendo
mais admitido o peticionamento nos autos físicos. BRASÍLIA, DF, 31 de maio de 2019 17:19:30. SARA DE FREITAS TEIXEIRA 3ª Vara de Família
de Brasília / Cartório / Servidor Geral
N. 0016972-06.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: SP267283 - RONALDO SILVA MARQUES, SP0045584A
- ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO, DF0003720A - AMANTINO ALVES DA COSTA. Adv(s).: DF0017505A - ANDRE LUIZ BUNDCHEN. Adv(s).:
DF0017505A - ANDRE LUIZ BUNDCHEN, DF0050954A - SAMUEL COELHO DE OLIVEIRA, DF0044615A - JÚLIA KHODR BUNDCHEN. Adv(s).:
DF0017505A - ANDRE LUIZ BUNDCHEN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Terceira Vara de Família de Brasília 1ª ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6,
BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, [email protected], telefones: (61) 3103-1837 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Processo
n°: 0016972-06.2015.8.07.0016 CERTIDÃO - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DA DIGITALIZAÇÃO Certifico e dou fé que os autos físicos
do Processo nº 0016972-06.2015.8.07.0016 foram digitalizados pelo Núcleo de Digitalização - NUDIG e distribuídos por meio do Sistema PJe,
em cumprimento à Portaria Conjunta n.º 24, de 20 de fevereiro de 2019. Nos termos da Portaria n.º 01/2016 deste Juízo, ficam as partes e seus
patronos intimados a suscitar eventual desconformidade na digitalização dos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme art.
11 da Portaria n.º 24/2019. Caso as partes suscitem desconformidade, façam os autos conclusos, nos termos do §2º do citado art. 11. Ultrapassado
o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem
as peças por elas juntadas no processo físico, ficando advertida(s), que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo seu detentor até o
trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura da ação rescisória, nos termos
do §2º do artigo 14 da Resolução 185, de 18/12/2013 do CNJ, ou caso não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado
para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta
24, de 20/02/2019. Ficam as partes também intimadas de que todas as manifestações deverão ser realizadas de forma eletrônica, não sendo
mais admitido o peticionamento nos autos físicos. BRASÍLIA, DF, 31 de maio de 2019 18:11:00. SARA DE FREITAS TEIXEIRA 3ª Vara de Família
de Brasília / Cartório / Servidor Geral
N. 0016972-06.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: SP267283 - RONALDO SILVA MARQUES, SP0045584A
- ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO, DF0003720A - AMANTINO ALVES DA COSTA. Adv(s).: DF0017505A - ANDRE LUIZ BUNDCHEN. Adv(s).:
DF0017505A - ANDRE LUIZ BUNDCHEN, DF0050954A - SAMUEL COELHO DE OLIVEIRA, DF0044615A - JÚLIA KHODR BUNDCHEN. Adv(s).:
DF0017505A - ANDRE LUIZ BUNDCHEN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Terceira Vara de Família de Brasília 1ª ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6,
BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, [email protected], telefones: (61) 3103-1837 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Processo
n°: 0016972-06.2015.8.07.0016 CERTIDÃO - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DA DIGITALIZAÇÃO Certifico e dou fé que os autos físicos
do Processo nº 0016972-06.2015.8.07.0016 foram digitalizados pelo Núcleo de Digitalização - NUDIG e distribuídos por meio do Sistema PJe,
em cumprimento à Portaria Conjunta n.º 24, de 20 de fevereiro de 2019. Nos termos da Portaria n.º 01/2016 deste Juízo, ficam as partes e seus
patronos intimados a suscitar eventual desconformidade na digitalização dos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme art.
11 da Portaria n.º 24/2019. Caso as partes suscitem desconformidade, façam os autos conclusos, nos termos do §2º do citado art. 11. Ultrapassado
o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem
as peças por elas juntadas no processo físico, ficando advertida(s), que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo seu detentor até o
trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura da ação rescisória, nos termos
do §2º do artigo 14 da Resolução 185, de 18/12/2013 do CNJ, ou caso não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado
para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta
24, de 20/02/2019. Ficam as partes também intimadas de que todas as manifestações deverão ser realizadas de forma eletrônica, não sendo
mais admitido o peticionamento nos autos físicos. BRASÍLIA, DF, 31 de maio de 2019 18:11:00. SARA DE FREITAS TEIXEIRA 3ª Vara de Família
de Brasília / Cartório / Servidor Geral
N. 0016972-06.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: SP267283 - RONALDO SILVA MARQUES, SP0045584A
- ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO, DF0003720A - AMANTINO ALVES DA COSTA. Adv(s).: DF0017505A - ANDRE LUIZ BUNDCHEN. Adv(s).:
DF0017505A - ANDRE LUIZ BUNDCHEN, DF0050954A - SAMUEL COELHO DE OLIVEIRA, DF0044615A - JÚLIA KHODR BUNDCHEN. Adv(s).:
DF0017505A - ANDRE LUIZ BUNDCHEN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
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