TJDFT 05/06/2019 - Pág. 2994 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019
N. 0703658-55.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BASILIO ADVOGADOS. Adv(s).: RJ0074802A - ANA TEREZA
BASILIO, DF0043430A - LARISSA GABRIELE DA ROCHA PATRICIO. R: GERSON GUILHERME DOS SANTOS. R: GREGORIO GESSER
ROHLING. R: JOSE CARLOS MIRANDA. Adv(s).: PR51653 - LUIS FELIPE MARTINI. R: LUIZ WALDEMAR PORTELA. R: MARCIO SELBACH.
R: MIGUEL DITIUK. R: NORBERTO PATRIOTA. R: REINALDO SCHUCK. R: ROSELI PEREIRA DE CARVALHO. R: ADILSON LUIZ SZWARCA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0703658-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BASILIO ADVOGADOS
EXECUTADO: GERSON GUILHERME DOS SANTOS, GREGORIO GESSER ROHLING, JOSE CARLOS MIRANDA, LUIZ WALDEMAR
PORTELA, MARCIO SELBACH, MIGUEL DITIUK, NORBERTO PATRIOTA, REINALDO SCHUCK, ROSELI PEREIRA DE CARVALHO, ADILSON
LUIZ SZWARCA DECISÃO Concedo à parte devedora o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação quanto à petição de ID 35578244, à
documentação e aos cálculos anexos. Transcorrido o referido prazo, independente de manifestação, retornem os autos conclusos para decisão
quanto à impugnação apresentada. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de
Direito Substituto
N. 0709888-50.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DICKRAN BERBERIAN JUNIOR. A: MIRELI FREIRE FREITAS
BERBERIAN. Adv(s).: DF0020334A - GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: JOÃO
FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF0035977S - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON
JUNIOR. T: ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709888-50.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DICKRAN BERBERIAN JUNIOR, MIRELI FREIRE FREITAS BERBERIAN EXECUTADO:
LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A DECISÃO Indefiro o pedido de ID 35963717. Concedo à parte
credora o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que promova o regular andamento do processo, nos termos da certidão de ID 34980541, sob
pena de remessa imediata dos autos ao arquivo. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. CLODAIR EDENILSON
BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0709888-50.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DICKRAN BERBERIAN JUNIOR. A: MIRELI FREIRE FREITAS
BERBERIAN. Adv(s).: DF0020334A - GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: JOÃO
FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF0035977S - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON
JUNIOR. T: ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709888-50.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DICKRAN BERBERIAN JUNIOR, MIRELI FREIRE FREITAS BERBERIAN EXECUTADO:
LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A DECISÃO Indefiro o pedido de ID 35963717. Concedo à parte
credora o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que promova o regular andamento do processo, nos termos da certidão de ID 34980541, sob
pena de remessa imediata dos autos ao arquivo. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. CLODAIR EDENILSON
BORIN Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0702338-04.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: CARLOS ALBERTO PONTES. Adv(s).: GO13520
- SERGIO REIS CRISPIM. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0077167A - RICARDO LOPES GODOY. T: CARLOS FREDERICO TADEU
GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702338-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
(157) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO PONTES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. Perito juntou
aos autos o laudo pericial. Nos termos do artigo 477 do CPC/15, ficam ambas as partes intimadas para manifestação no prazo comum de 15
(quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2019 . DAIENNE CEZAR DA SILVA Servidor Geral
N. 0704612-50.2019.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE CARNEIRO NETO. Adv(s).: GO29003 - JOSE ALVES
FORTES FILHO. R: ISABEL RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704612-50.2019.8.07.0018 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARNEIRO NETO RÉU: ISABEL RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza, fica designado o dia 04/07/2019 14:30, para Audiência Tipo: Conciliação Sala: 510 Data: 04/07/2019 Hora: 14:30 . Nos termos da Portaria
nº 01/2015 deste Juízo, ficam as partes que têm advogado constituído nos autos intimadas para comparecimento à assentada, que será realizada
na sede deste juízo, localizada na Praça Municipal, lote 01, Fórum de Brasília, bloco B, 5º andar. Expeça-se mandado de citação e intimação
para que a parte requerida compareça à assentada. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2019 15:23:25. THOMAS FELLIPE MARES OLIVEIRA E SILVA
Servidor Geral
DECISÃO
N. 0714638-61.2019.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
DF0034239S - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. R: MARLLON WENDDEY HAGUIVARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0714638-61.2019.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
RÉU: MARLLON WENDDEY HAGUIVARA DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO ITAUCARD S.A em face
de MARLLON WENDDEY HAGUIVARA, por intermédio da qual pretende a busca e apreensão do veículo dado em garantia no contrato de ID
36011986. Compulsando os autos, verifica-se que o requerido tem domicílio na cidade satélite de Núcleo Bandeirante/DF, de modo que se constata
que a ação foi ajuizada mediante a escolha aleatória do autor, em foro diverso do domicílio de ambas as partes e que também não corresponde
aos demais critérios legais de fixação da competência territorial. Ressalta-se ainda, a existência de relação de consumo entre as partes, nos
moldes dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/1990. Dessa forma, é cabível a declinação da competência territorial, de ofício, sob pena de ofensa ao
Princípio do Juiz Natural. Sobre o tema, destacam-se os seguintes precedentes do Tribunal local: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - FEITO AJUIZADO FORA DO DOMICÍLIO DO RÉU - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO
- POSSIBILIDADE - PRECEDENTES. 01. Nas ações propostas contra o consumidor, a competência pode ser declinada de ofício para o seu
domicílio, em face do disposto no art. 101, inciso I, do CDC e no parágrafo único, do art. 112, do CPC. Precedentes da Corte Superior de Justiça.
02. Conflito admitido para declarar a competência do Juízo suscitante. (Acórdão n.1044453, 07056659120178070000, Relator: GETÚLIO DE
MORAES OLIVEIRA, Relator Designado: ROMEU GONZAGA NEIVA 1ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 04/09/2017, Publicado no DJE:
16/11/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA CÍVEL DO NÚCLEO BANDEIRANTE
E DE BRASÍLIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEMANDA AJUIZADA CONTRA CONSUMIDOR EM
FORO DIVERSO DO SEU DOMICÍLIO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. FACILITAÇÃO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. Quando o consumidor figurar no pólo
passivo da demanda, o Tribunal da Cidadania, atribuindo caráter absoluto à competência territorial, se posicionou pelo cabimento de declinação
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