TJDFT 05/06/2019 - Pág. 2908 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019
17ª Vara Cível de Brasília
CERTIDÃO
N. 0049459-79.2012.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: DF0040258A - DAYAN PIMENTEL SIMAS, SP0128341A
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, DF0008451A - ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA, DF0013828E - RODOLFO CRUZ VIDIGAL DE
OLIVEIRA. R: FRANCISCO TONY BRIXI DE SOUZA. Adv(s).: DF0012936A - NELSON DE MENEZES PEREIRA. R: GUAJA INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES EIRELI. Adv(s).: DF0023964A - BRAS FERREIRA MACHADO. R: VERTAX REDES E TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).:
DF0012163A - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0049459-79.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FRANCISCO TONY BRIXI DE SOUZA, GUAJA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES
EIRELI, VERTAX REDES E TELECOMUNICACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que o processo físico nº 2012.01.1.179912-8 foi digitalizado e
convertido no presente processo eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta nº 24 de 2019, artigos 10 a 12, e deverá prosseguir na fase que se
encontra. Nos termos da Portaria nº 01/16, deste juízo, ficam as partes intimadas da distribuição dos autos no PJE, as quais poderão suscitar
eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Ficam, ainda,
intimadas as partes para retirarem as peças juntadas por elas, no processo físico, tendo em vista que o processo será eliminado, conforme o
artigo 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019. Sem prejuízo, fica o presente feito suspenso na forma do art. 921, III, do CPC e decisão ID 25694251
BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2019 16:36:43. ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria
N. 0049459-79.2012.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: DF0040258A - DAYAN PIMENTEL SIMAS, SP0128341A
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, DF0008451A - ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA, DF0013828E - RODOLFO CRUZ VIDIGAL DE
OLIVEIRA. R: FRANCISCO TONY BRIXI DE SOUZA. Adv(s).: DF0012936A - NELSON DE MENEZES PEREIRA. R: GUAJA INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES EIRELI. Adv(s).: DF0023964A - BRAS FERREIRA MACHADO. R: VERTAX REDES E TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).:
DF0012163A - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0049459-79.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FRANCISCO TONY BRIXI DE SOUZA, GUAJA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES
EIRELI, VERTAX REDES E TELECOMUNICACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que o processo físico nº 2012.01.1.179912-8 foi digitalizado e
convertido no presente processo eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta nº 24 de 2019, artigos 10 a 12, e deverá prosseguir na fase que se
encontra. Nos termos da Portaria nº 01/16, deste juízo, ficam as partes intimadas da distribuição dos autos no PJE, as quais poderão suscitar
eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Ficam, ainda,
intimadas as partes para retirarem as peças juntadas por elas, no processo físico, tendo em vista que o processo será eliminado, conforme o
artigo 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019. Sem prejuízo, fica o presente feito suspenso na forma do art. 921, III, do CPC e decisão ID 25694251
BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2019 16:36:43. ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria
N. 0049459-79.2012.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: DF0040258A - DAYAN PIMENTEL SIMAS, SP0128341A
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, DF0008451A - ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA, DF0013828E - RODOLFO CRUZ VIDIGAL DE
OLIVEIRA. R: FRANCISCO TONY BRIXI DE SOUZA. Adv(s).: DF0012936A - NELSON DE MENEZES PEREIRA. R: GUAJA INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES EIRELI. Adv(s).: DF0023964A - BRAS FERREIRA MACHADO. R: VERTAX REDES E TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).:
DF0012163A - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0049459-79.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FRANCISCO TONY BRIXI DE SOUZA, GUAJA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES
EIRELI, VERTAX REDES E TELECOMUNICACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que o processo físico nº 2012.01.1.179912-8 foi digitalizado e
convertido no presente processo eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta nº 24 de 2019, artigos 10 a 12, e deverá prosseguir na fase que se
encontra. Nos termos da Portaria nº 01/16, deste juízo, ficam as partes intimadas da distribuição dos autos no PJE, as quais poderão suscitar
eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Ficam, ainda,
intimadas as partes para retirarem as peças juntadas por elas, no processo físico, tendo em vista que o processo será eliminado, conforme o
artigo 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019. Sem prejuízo, fica o presente feito suspenso na forma do art. 921, III, do CPC e decisão ID 25694251
BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2019 16:36:43. ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria
N. 0049459-79.2012.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: DF0040258A - DAYAN PIMENTEL SIMAS, SP0128341A
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, DF0008451A - ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA, DF0013828E - RODOLFO CRUZ VIDIGAL DE
OLIVEIRA. R: FRANCISCO TONY BRIXI DE SOUZA. Adv(s).: DF0012936A - NELSON DE MENEZES PEREIRA. R: GUAJA INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES EIRELI. Adv(s).: DF0023964A - BRAS FERREIRA MACHADO. R: VERTAX REDES E TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).:
DF0012163A - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0049459-79.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FRANCISCO TONY BRIXI DE SOUZA, GUAJA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES
EIRELI, VERTAX REDES E TELECOMUNICACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que o processo físico nº 2012.01.1.179912-8 foi digitalizado e
convertido no presente processo eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta nº 24 de 2019, artigos 10 a 12, e deverá prosseguir na fase que se
encontra. Nos termos da Portaria nº 01/16, deste juízo, ficam as partes intimadas da distribuição dos autos no PJE, as quais poderão suscitar
eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Ficam, ainda,
intimadas as partes para retirarem as peças juntadas por elas, no processo físico, tendo em vista que o processo será eliminado, conforme o
artigo 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019. Sem prejuízo, fica o presente feito suspenso na forma do art. 921, III, do CPC e decisão ID 25694251
BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2019 16:36:43. ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria
N. 0702616-56.2019.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E
ENTORNO LTDA. Adv(s).: GO0006794A - LAZARO AUGUSTO DE SOUZA. R: JOAO CARLOS JORQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0702616-56.2019.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO
DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA RÉU: JOAO CARLOS JORQUEIRA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 35611888 fica
designado o dia 24/07/2019 às 14:40, para Audiência de Conciliação, a ser realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal, lote 01,
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