TJDFT 05/06/2019 - Pág. 2233 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIME BUSINESS CONVENIENCE EXECUTADO: SEBASTIAO BUIATI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual
desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Sem prejuízo das demais determinações, e considerando a
digitalização do presente processo, nos termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, intimem-se as partes para requererem em
cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo,
as partes deverão comparecer pessoalmente à Serventia e requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso
do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Advirto
que, nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do
Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da
sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA, DF, 2 de junho de
2019 20:03:36. LUCIANA CORRÊA TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0035478-41.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO PRIME BUSINESS CONVENIENCE.
Adv(s).: DF0030607A - RAFAEL MINARE BRAUNA, DF0049686A - JOAQUIM ELIAS DE SOUSA NETO. R: SEBASTIAO BUIATI. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB
2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0035478-41.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIME BUSINESS CONVENIENCE EXECUTADO: SEBASTIAO BUIATI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual
desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Sem prejuízo das demais determinações, e considerando a
digitalização do presente processo, nos termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, intimem-se as partes para requererem em
cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo,
as partes deverão comparecer pessoalmente à Serventia e requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso
do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Advirto
que, nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do
Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da
sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA, DF, 2 de junho de
2019 20:03:36. LUCIANA CORRÊA TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0035858-98.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0029453A - KAROLINNE MIRANDA RODRIGUES, DF0023189A - OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA,
DF0048706A - MARLLON MARTINS CALDAS. R: ALESSANDRA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0014756A - RODRIGO DA ROCHA LIMA
BORGES. R: UNIAO SERV CAR SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número
do processo: 0035858-98.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA
DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALESSANDRA LIMA DOS SANTOS, UNIAO SERV CAR SOLUCOES
AUTOMOTIVAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o
caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Sem prejuízo das demais determinações,
e considerando a digitalização do presente processo, nos termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, intimem-se as partes para
requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o
referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente à Serventia e requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após
o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO).
Advirto que, nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013,
do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado
da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA, DF, 2 de junho
de 2019 20:05:06. LUCIANA CORRÊA TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0035858-98.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0029453A - KAROLINNE MIRANDA RODRIGUES, DF0023189A - OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA,
DF0048706A - MARLLON MARTINS CALDAS. R: ALESSANDRA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0014756A - RODRIGO DA ROCHA LIMA
BORGES. R: UNIAO SERV CAR SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número
do processo: 0035858-98.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA
DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALESSANDRA LIMA DOS SANTOS, UNIAO SERV CAR SOLUCOES
AUTOMOTIVAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o
caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Sem prejuízo das demais determinações,
e considerando a digitalização do presente processo, nos termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, intimem-se as partes para
requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o
referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente à Serventia e requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após
o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO).
Advirto que, nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013,
do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado
da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA, DF, 2 de junho
de 2019 20:05:06. LUCIANA CORRÊA TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0035858-98.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0029453A - KAROLINNE MIRANDA RODRIGUES, DF0023189A - OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA,
DF0048706A - MARLLON MARTINS CALDAS. R: ALESSANDRA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0014756A - RODRIGO DA ROCHA LIMA
BORGES. R: UNIAO SERV CAR SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número
do processo: 0035858-98.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA
DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALESSANDRA LIMA DOS SANTOS, UNIAO SERV CAR SOLUCOES
AUTOMOTIVAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o
caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Sem prejuízo das demais determinações,
e considerando a digitalização do presente processo, nos termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, intimem-se as partes para
requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o
referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente à Serventia e requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após
o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO).
Advirto que, nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013,
2233