TJDFT 28/05/2019 - Pág. 8868 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 100/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019
ser apresentada a via original, acompanhado de planilha atualizada do débito. Destaco que a emenda deverá ser apresentada na ÍNTEGRA, ou
seja, o autor deverá juntar nova petição, com as devidas alterações, acompanhada de cópia para contrafé. Após, retornem os autos conclusos.
Advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não cumprida a medida liminar e citada a parte contrária. Gama/DF,
24 de maio de 2019 16:55:50. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito
N. 0703334-90.2018.8.07.0004 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA.
Adv(s).: DF0039619A - ROSANA MOREIRA. R: ELAINE FERNANDES DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme consulta
anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via BACENJUD (ID 34578168). Em atenção ao princípio da efetividade, reiterei a
determinação de bloqueio. Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas. Intime-se. Gama/DF, 24 de maio de 2019
17:12:38. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito
N. 0701154-67.2019.8.07.0004 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA.
Adv(s).: DF50482 - PAULA SILVA ROSA. R: MARIA SILVERIA DE AQUINO LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme consulta anexa,
os valores encontrados na conta bancária da parte executada são irrisórios, não se justificando as diligências necessárias para transferência
e liberação do crédito. Determino a liberação de valores. Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e
cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD. No entanto, após consultar a existência de veículo em nome da parte executada,
verifiquei que a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CPF nº 824.459.741-00, conforme protocolo
anexo. Assim, diante da inexistência de veículo em nome da executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito,
devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo
Civil. I. Gama/DF, 24 de maio de 2019 17:19:50. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito
N. 0707345-65.2018.8.07.0004 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF0034239S CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. R: PAULO ROBERTO SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme consulta anexa, a tentativa
de arresto "on-line" restou infrutífera. Assim, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias, devendo
promover a citação dos requeridos, sob pena de extinção. I. Gama/DF, 24 de maio de 2019 17:34:11. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES
GONCALVES Juíza de Direito
N. 0704623-58.2018.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA. Adv(s).:
DF0053294A - ALISSON CARVALHO DOS SANTOS. R: JCG ARMAZEM E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via BACENJUD (ID 34694479), pois o executado
não possui relacionamentos com instituições financeiras. Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e
cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD. No entanto, após consultar a existência de veículo em nome da parte executada,
verifiquei que a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CNPJ nº 28.288.692/0001-34, conforme
protocolo anexo. Assim, diante da inexistência de veículo em nome da executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento
do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de
Processo Civil. I. Gama/DF, 24 de maio de 2019 17:43:58. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito
N. 0708701-95.2018.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA. A: RODRIGO MAZONI
CURCIO RIBEIRO. Adv(s).: DF0028328S - LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: DF0047506S - THIAGO
MAHFUZ VEZZI, SP0154694A - ALFREDO ZUCCA NETO, SP0126504A - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Os valores encontrados
na conta bancária da parte executada são irrisórios, não se justificando as diligências necessárias para transferência e liberação do crédito.
Determino a liberação de valores. Em atenção ao princípio da efetividade, reiterei a determinação de bloqueio. Aguarde-se, por 5 (cinco) dias,
para verificação de respostas positivas. Int. Gama/DF, 24 de maio de 2019 17:51:00. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
Juíza de Direito
N. 0708701-95.2018.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA. A: RODRIGO MAZONI
CURCIO RIBEIRO. Adv(s).: DF0028328S - LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: DF0047506S - THIAGO
MAHFUZ VEZZI, SP0154694A - ALFREDO ZUCCA NETO, SP0126504A - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Os valores encontrados
na conta bancária da parte executada são irrisórios, não se justificando as diligências necessárias para transferência e liberação do crédito.
Determino a liberação de valores. Em atenção ao princípio da efetividade, reiterei a determinação de bloqueio. Aguarde-se, por 5 (cinco) dias,
para verificação de respostas positivas. Int. Gama/DF, 24 de maio de 2019 17:51:00. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
Juíza de Direito
N. 0708183-08.2018.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DILVANIA LEMOS DA SILVA. A: ANTONIO FERREIRA DA SILVA.
Adv(s).: DF37392 - ROGERIO ALVES DA SILVA. R: SMART CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP. Adv(s).: DF0034487A FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF0014294A - CLAUDIO AUGUSTO
SAMPAIO PINTO. Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via BACENJUD (ID 34835471). Em atenção ao
princípio da efetividade, reiterei a determinação de bloqueio. Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas. Intime-se.
Gama/DF, 24 de maio de 2019 18:10:11. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito
N. 0708183-08.2018.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DILVANIA LEMOS DA SILVA. A: ANTONIO FERREIRA DA SILVA.
Adv(s).: DF37392 - ROGERIO ALVES DA SILVA. R: SMART CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP. Adv(s).: DF0034487A FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF0014294A - CLAUDIO AUGUSTO
SAMPAIO PINTO. Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via BACENJUD (ID 34835471). Em atenção ao
princípio da efetividade, reiterei a determinação de bloqueio. Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas. Intime-se.
Gama/DF, 24 de maio de 2019 18:10:11. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito
N. 0701218-77.2019.8.07.0004 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA.
Adv(s).: DF50482 - PAULA SILVA ROSA. R: MARIA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme consulta
anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via BACENJUD (ID 34987199). Em atenção ao princípio da efetividade, reiterei a
determinação de bloqueio. Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas. Intime-se. Gama/DF, 24 de maio de 2019
18:22:22. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito
N. 0703103-63.2018.8.07.0004 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA.
Adv(s).: DF50482 - PAULA SILVA ROSA. R: MARCILENE BARCELAR DOS SANTOS. Adv(s).: DF0037580A - GISELE CAMPOS CANDOTTI,
DF0008940A - JOSÉ IDEMAR RIBEIRO. Promova a parte exequente o andamento do feito, em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo art.
921, III do CPC. Gama/DF, 27 de maio de 2019 08:47:44. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito
N. 0705734-77.2018.8.07.0004 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: DF0032855S - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, DF0001892S - MARIA LUCILIA GOMES. R: GUSTAVO
PERES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. As pesquisas já foram realizadas. Promova a parte autora o andamento do feito, em
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