TJDFT 27/05/2019 - Pág. 4308 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 99/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019
prioritária; - Existência de menor nos autos; - Existência de penhora no rosto dos autos; - Existência de apensos; - Justiça gratuita; - Segredo
ou sigilo; - Valor da causa. Certifico, ainda, que faço vista dos autos ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem
eventuais desconformidades do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº
24, de 20/02/2019. "Art. 11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a
digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA, FICAM DESDE LOGO INTIMADAS
AS PARTES para que promovam a retirada das peças de seu interesse juntadas aos autos físicos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias
CORRIDOS, sob pena de destruição (artigos 12 e 14 da aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2019. MARIA BEATRIZ BARRETO
DE MOURA Servidor Geral
N. 0033388-94.2015.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA. Adv(s).: DF0026089A - ANA PAULA CHEDID DE OLIVEIRA LIMA, DF0054552A - TALITA ANGEL PEREIRA FRANCA. R:
ASA ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033388-94.2015.8.07.0001
Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Polo Ativo: AUTOR: LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA Polo Passivo: RÉU: ASA ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA
DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico e dou fé o que segue 1) na presente data, verifiquei a conformidade dos dados cadastrais deste PJe em
relação ao respectivo processo físico no que pertine às seguintes informações: - Assunto; - Partes cadastradas (inclusive se estão no polo correto);
- Advogados cadastrados; - Atuação de Defensoria e/ ou MP; - Anotação de tramitação prioritária; - Existência de menor nos autos; - Existência
de penhora no rosto dos autos; - Existência de apensos; - Justiça gratuita; - Segredo ou sigilo; - Valor da causa. 2) da verificação retro, constatei
que houve falha na digitalização da(s) folha(s) 225 dos autos físicos, razão pela qual anexo a(s) aludida(s) folha(s) em complementação ao ID
32899134. 3) FAÇO VISTA DOS AUTOS ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades
do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. "Art.
11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados
da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das
respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA, FICAM DESDE LOGO INTIMADAS AS PARTES
para que promovam a retirada das peças de seu interesse juntadas aos autos físicos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, sob
pena de destruição (artigos 12 e 14 da aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2019. GILBERTO SALLES RODRIGUES Servidor Geral
N. 0033388-94.2015.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA. Adv(s).: DF0026089A - ANA PAULA CHEDID DE OLIVEIRA LIMA, DF0054552A - TALITA ANGEL PEREIRA FRANCA. R:
ASA ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033388-94.2015.8.07.0001
Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Polo Ativo: AUTOR: LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA Polo Passivo: RÉU: ASA ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DA
DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico e dou fé o que segue 1) na presente data, verifiquei a conformidade dos dados cadastrais deste PJe em
relação ao respectivo processo físico no que pertine às seguintes informações: - Assunto; - Partes cadastradas (inclusive se estão no polo correto);
- Advogados cadastrados; - Atuação de Defensoria e/ ou MP; - Anotação de tramitação prioritária; - Existência de menor nos autos; - Existência
de penhora no rosto dos autos; - Existência de apensos; - Justiça gratuita; - Segredo ou sigilo; - Valor da causa. 2) da verificação retro, constatei
que houve falha na digitalização da(s) folha(s) 225 dos autos físicos, razão pela qual anexo a(s) aludida(s) folha(s) em complementação ao ID
32899134. 3) FAÇO VISTA DOS AUTOS ÀS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS, suscitarem eventuais desconformidades
do procedimento de digitalização do processo físico com o eletrônico, consoante determina a Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019. "Art.
11. As partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados
da intimação. § 1º Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das
respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico." TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA, FICAM DESDE LOGO INTIMADAS AS PARTES
para que promovam a retirada das peças de seu interesse juntadas aos autos físicos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias CORRIDOS, sob
pena de destruição (artigos 12 e 14 da aludida Portaria). BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2019. GILBERTO SALLES RODRIGUES Servidor Geral
N. 0013960-97.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALTAMAR GARCIA MENDES. A: ARI ANTONIO DAMIM. A:
ARLETE ANZANELLO. A: CLAUDIO MORAIS MACHADO. Adv(s).: DF0018634A - OTAVIO PAPAIZ GATTI, DF0007118A - JOSE AUGUSTO
RANGEL DE ALCKMIN. A: ERNANI FERREIRA SARAIVA. Adv(s).: DF0018634A - OTAVIO PAPAIZ GATTI, DF0007118A - JOSE AUGUSTO
RANGEL DE ALCKMIN, DF0054143A - ANDRE QUINDERE CASTELO BRANCO DOMINGOS MOURAO. A: IRANI NILSON WEILER. A: PAULO
RENATO TAVARES STEIN. A: PAULO ROGERIO BOEIRA DE OLIVEIRA. A: RUI ADOLFO KIRST. A: VICTOR CARRION DE BRITTO VELHO.
Adv(s).: DF0018634A - OTAVIO PAPAIZ GATTI, DF0007118A - JOSE AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN. R: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE
PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS. Adv(s).: DF0014798A - DIEGO DA SILVA VENCATO, DF0009563A - EDUARDO PANZOLINI, DF0009902A
- HELDOFRANIO MANOEL CIPRIANO GUIMARAES, DF0051330A - ANA LUIZA DA SILVA FERREIRA, DF0057054A - MILENA ALINE DA
ROCHA SOARES CAIXETA, DF0057074A - WILLIAM PIMENTA SILVA, DF0055941A - ANDRESSA CARLA CARNEIRO BORGES, DF0025165A
- LUIZ EDUARDO COMARU DE OLIVEIRA. T: MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0013960-97.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTAMAR GARCIA MENDES, ARI ANTONIO
DAMIM, ARLETE ANZANELLO, CLAUDIO MORAIS MACHADO, ERNANI FERREIRA SARAIVA, IRANI NILSON WEILER, PAULO RENATO
TAVARES STEIN, PAULO ROGERIO BOEIRA DE OLIVEIRA, RUI ADOLFO KIRST, VICTOR CARRION DE BRITTO VELHO EXECUTADO:
FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para as partes se
manifestarem acerca do contido na Certidão de ID nº 31913309. Certifico, ainda, que verifiquei a conformidade dos dados cadastrais deste PJe em
relação ao respectivo processo físico no que pertine às seguintes informações: - Assunto; - Partes cadastradas (inclusive se estão no polo correto);
- Advogados cadastrados; - Atuação de Defensoria e/ ou MP; - Anotação de tramitação prioritária; - Existência de menor nos autos; - Existência
de penhora no rosto dos autos; - Existência de apensos; - Justiça gratuita; - Segredo ou sigilo; - Valor da causa. Certifico, por fim, em cumprimento
à Portaria 01/2012, deste Juízo, que faço vista dos autos à Perita para se manifestar acerca da impugnação à perícia de ID nº 31853219, no
prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2019 14:34:06. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral
N. 0021081-36.2000.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ERNANI FERREIRA SARAIVA. A: PAULO ROGERIO BOEIRA
DE OLIVEIRA. A: PAULO RENATO TAVARES STEIN. A: ALTAMAR GARCIA MENDES. A: ARLETE ANZANELLO. A: IRANI NILSON WEILER.
A: VICTOR CARRION DE BRITTO VELHO. A: ARI ANTONIO DAMIM. A: RUI ADOLFO KIRST. A: CLAUDIO MORAIS MACHADO. Adv(s).:
DF0015241A - RODRIGO ALVES CHAVES. R: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA-CENTRUS. Adv(s).: DF0014798A DIEGO DA SILVA VENCATO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB
1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021081-36.2000.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
ERNANI FERREIRA SARAIVA, PAULO ROGERIO BOEIRA DE OLIVEIRA, PAULO RENATO TAVARES STEIN, ALTAMAR GARCIA MENDES,
ARLETE ANZANELLO, IRANI NILSON WEILER, VICTOR CARRION DE BRITTO VELHO, ARI ANTONIO DAMIM, RUI ADOLFO KIRST,
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