TJDFT 27/05/2019 - Pág. 3394 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 99/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019
ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material,
obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos
do ato processual embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à
pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
N. 0709620-96.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: SAPORITI DO BRASIL LTDA. Adv(s).: PR47444 - GISELLE
MORENO JARDIM. R: AMERICAN LABS IMPORTS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THUNDER
BOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MIDWAY MILK GO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MW
SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BULK FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DO FATURAMENTO DAS VENDAS REALIZADAS POR MEIO DIGITAL. POSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. PERCENTUAL
RAZOÁVEL. DECISÃO REFORMADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO QUE DEVA SER SANADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO
ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material,
obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos
do ato processual embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à
pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
N. 0709620-96.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: SAPORITI DO BRASIL LTDA. Adv(s).: PR47444 - GISELLE
MORENO JARDIM. R: AMERICAN LABS IMPORTS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THUNDER
BOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MIDWAY MILK GO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MW
SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BULK FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DO FATURAMENTO DAS VENDAS REALIZADAS POR MEIO DIGITAL. POSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. PERCENTUAL
RAZOÁVEL. DECISÃO REFORMADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO QUE DEVA SER SANADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO
ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material,
obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos
do ato processual embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à
pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
N. 0709620-96.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: SAPORITI DO BRASIL LTDA. Adv(s).: PR47444 - GISELLE
MORENO JARDIM. R: AMERICAN LABS IMPORTS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THUNDER
BOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MIDWAY MILK GO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MW
SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BULK FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DO FATURAMENTO DAS VENDAS REALIZADAS POR MEIO DIGITAL. POSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. PERCENTUAL
RAZOÁVEL. DECISÃO REFORMADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO QUE DEVA SER SANADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO
ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material,
obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos
do ato processual embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à
pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
N. 0709620-96.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: SAPORITI DO BRASIL LTDA. Adv(s).: PR47444 - GISELLE
MORENO JARDIM. R: AMERICAN LABS IMPORTS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THUNDER
BOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MIDWAY MILK GO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MW
SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BULK FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DO FATURAMENTO DAS VENDAS REALIZADAS POR MEIO DIGITAL. POSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. PERCENTUAL
RAZOÁVEL. DECISÃO REFORMADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO QUE DEVA SER SANADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO
ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material,
obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos
do ato processual embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à
pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
N. 0709620-96.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: SAPORITI DO BRASIL LTDA. Adv(s).: PR47444 - GISELLE
MORENO JARDIM. R: AMERICAN LABS IMPORTS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THUNDER
BOLT INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MIDWAY MILK GO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MW
SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BULK FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DO FATURAMENTO DAS VENDAS REALIZADAS POR MEIO DIGITAL. POSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. PERCENTUAL
RAZOÁVEL. DECISÃO REFORMADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO QUE DEVA SER SANADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO
ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material,
obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos
do ato processual embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à
pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
N. 0701808-66.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: RIVADAVIA DE SA GUIMARAES FILHO. Adv(s).: DF0028544A THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: SP0048519S - MATILDE DUARTE GONCALVES. PROCESSO
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER ALIMENTAR NÃO DEMONSTRADO. 1. Nos termos do art. 854, § 3°, do CPC, cabe ao devedor
demonstrar que a quantia penhorada corresponde às hipóteses de impenhorabilidade enumeradas no art. 833, IV, do CPC. 2. Na hipótese, o
devedor não logrou êxito em demonstrar que as liberalidades são sua única fonte de renda e são destinados ao custeio de alimentos e outras
despesas básicas da família. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
N. 0701808-66.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: RIVADAVIA DE SA GUIMARAES FILHO. Adv(s).: DF0028544A THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: SP0048519S - MATILDE DUARTE GONCALVES. PROCESSO
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER ALIMENTAR NÃO DEMONSTRADO. 1. Nos termos do art. 854, § 3°, do CPC, cabe ao devedor
demonstrar que a quantia penhorada corresponde às hipóteses de impenhorabilidade enumeradas no art. 833, IV, do CPC. 2. Na hipótese, o
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