TJDFT 24/05/2019 - Pág. 4537 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 98/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de maio de 2019
MARTINS, DF59032 - ARIEL DE SOUZA VIEIRA GUEDES, DF0054144A - ANDREA SOARES DA ROCHA, DF0047111A - FABIO DIAS
GRANDIZOLI, DF0043553A - BRUNO BARBOSA LAGARES, DF0039048A - PRISCILLA CARRIJO MAYEDA ESCOCIO, DF0044905A ISABELLA KAROLINA DE MATOS MARIZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0728891-43.2018.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO 1. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, prazo de 5 (cinco) dias. 2. Decorrido
o prazo, sem manifestação, diante do parecer final ID 34758219, voltem os autos conclusos para sentença observando-se a ordem cronológica
de conclusão. P.I. Guará-DF, 20 de maio de 2019 18:00:05. MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juíza de Direito
N. 0705038-11.2018.8.07.0014 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Adv(s).: DF52504 - FRANCISCO SANTOS DA CUNHA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
do Guará Número do processo: 0705038-11.2018.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) DESPACHO 1 - Cite-se o
Executado por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. 2 - Decorrido o prazo, sem resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública a fim de
exercer a Curadoria Especial do Requerido, na forma do inciso II e parágrafo único, do artigo 72 do CPC. P. I. Guará-DF, 20 de maio de 2019
18:14:10. MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0007493-92.2015.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF0020143A - RENATA DE CASTRO VIANNA PRADO,
DF0002566A - OLAVO JOSE VIANNA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0007493-92.2015.8.07.0014 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo. 3. Efetuada a penhora, intime-se
o executado para, querendo, oferecer impugnação da penhora nos próprios autos, através de advogado, no prazo de quinze dias. Guará-DF, 10
de maio de 2019 16:44:37. MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0704592-42.2017.8.07.0014 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0021302A - DEGIR HENRIQUE DE PAULA
MIRANDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família
e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0704592-42.2017.8.07.0014 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
(69) DESPACHO Reexpeçam-se os mandados, a fim de dar celeridade ao feito, por meio de carta (enviada pelos Correios), conforme determinado
na decisão de ID. 29019950. Restando infrutífera a diligência, expeça-se carta rogatória. Guará-DF, 21 de maio de 2019 11:39:41. MARIA LEONOR
LEIKO AGUENA Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0703460-13.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF50202 - KAYRO YCARO ALENCAR SOARES. Adv(s).:
DF0042776A - ALEXANDRE RICARDO CAMPOS MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0703460-13.2018.8.07.0014
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO 1. Encaminhem-se as partes para a Secretaria Psicossocial Judiciária para
elaboração de estudo. 2. Com o Laudo intimem-se as partes e abra-se vista ao Ministério Público. 3. Após, aguarde-se a realização da audiência
designada. Guará-DF, 21 de maio de 2019 12:41:55. MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juíza de Direito
N. 0703460-13.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF50202 - KAYRO YCARO ALENCAR SOARES. Adv(s).:
DF0042776A - ALEXANDRE RICARDO CAMPOS MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0703460-13.2018.8.07.0014
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO 1. Encaminhem-se as partes para a Secretaria Psicossocial Judiciária para
elaboração de estudo. 2. Com o Laudo intimem-se as partes e abra-se vista ao Ministério Público. 3. Após, aguarde-se a realização da audiência
designada. Guará-DF, 21 de maio de 2019 12:41:55. MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juíza de Direito
N. 0703460-13.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF50202 - KAYRO YCARO ALENCAR SOARES. Adv(s).:
DF0042776A - ALEXANDRE RICARDO CAMPOS MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0703460-13.2018.8.07.0014
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO 1. Encaminhem-se as partes para a Secretaria Psicossocial Judiciária para
elaboração de estudo. 2. Com o Laudo intimem-se as partes e abra-se vista ao Ministério Público. 3. Após, aguarde-se a realização da audiência
designada. Guará-DF, 21 de maio de 2019 12:41:55. MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juíza de Direito
N. 0700978-58.2019.8.07.0014 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Adv(s).: DF42558 - ACYENE LOPES ARAUJO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
do Guará Número do processo: 0700978-58.2019.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) DECISÃO Trata-se de
cumprimento de decisão interlocutória que fixou alimentos provisórios requeridos por MARCELA LOPES COSTA MARTINS e suas filhas
ANDRÉIA LOPES MARTINS e MANUELA LOPES MARTINS em face de ANDRÉ GUSTAVO MARTINS PERES. As partes no curso do processo
apresentaram acordo, conforme ID. 34161173 e ID. 34701252. O Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo e suspensão do
processo, ID. 34781842. Os autos vieram conclusos. Diante da concordância da Exequente, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, a proposta de parcelamento do débito apresentada pelo Executado, recomendando que se cumpra fielmente o acordado. Intime-se
o Executado para dar cumprimento ao pactuado. Advirta-se o Executado de que o descumprimento de qualquer parcela, importará no vencimento
antecipado da dívida integral, e no prosseguimento da execução, com a possibilidade de penhora dos bens do executado. Suspendo o feito
até cumprimento final do acordo ora homologado (10/11/2019), nos termos do artigo 313, inciso II, do CPC. Decorrido o prazo, manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao cumprimento do acordo, para extinção e/ou prosseguimento do feito. Com o devido
cumprimento, ou decorrido o prazo sem a manifestação da Exequente, voltem os autos conclusos para extinção e arquivamento do feito. P.I.
Guará-DF, 21 de maio de 2019 13:10:43. MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0006497-60.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0049189A - DANILLO RUMENIGGE LAGARES DA
MOTA, DF0050449A - FERNANDO LAGARES TAVORA, DF0051254A - KARINA INEZ DOS SANTOS. Adv(s).: DF0027567A - DELIZE SOUSA
MARTINS ANDRADE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara
de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0006497-60.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL (7) DESPACHO 1. O prazo para a retirada dos documentos originais está expresso no despacho de ID. 32747628, item 2. Dessa forma,
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