TJDFT 23/05/2019 - Pág. 4520 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 97/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019
CERTIDÃO
N. 0705042-35.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: NANCY MOURA DA FONSECA. A: CARMEN LUCIA MOREIRA
PERSEGONA. A: ANTONIO CARLOS MOREIRA DA FONSECA. A: JULIO CESAR MOREIRA DA FONSECA. A: JOSE CARLOS MOURA
MOREIRA DA FONSECA. Adv(s).: DF0024323A - JOSE CARLOS SENTO SE SANTANA. R: ESPÓLIO DE SÔNIA MARIA MOREIRA DA
FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705042-35.2019.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: NANCY MOURA DA FONSECA, CARMEN LUCIA MOREIRA PERSEGONA, ANTONIO CARLOS MOREIRA DA FONSECA, JULIO
CESAR MOREIRA DA FONSECA, JOSE CARLOS MOURA MOREIRA DA FONSECA RÉU: ESPÓLIO DE SÔNIA MARIA MOREIRA DA
FONSECA REPRESENTANTE: ANDREIA MOREIRA SARMENTO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, registrei ciência do AR não cumprido,
referente ao mandado de citação de ESPÓLIO MOREIRA SARMENTO, ID Num 33643608, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
certificado não ter sido possível a citação pelo motivo "desconhecido". Certifico e dou fé que, em face da proximidade da data da audiência,
promovi o cancelamento da solenidade designada para o dia 28/05/2019, às 13h40min. Nos termos da decisão de ID Num. 32472246, encaminho
os autos para consulta dos endereços nos sistemas, e após o retorno, designar nova data de audiência. De ordem, fica a parte autora intimada
acerca do cancelamento da audiência. Taguatinga-DF, data registra no sistema. PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral
N. 0705042-35.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: NANCY MOURA DA FONSECA. A: CARMEN LUCIA MOREIRA
PERSEGONA. A: ANTONIO CARLOS MOREIRA DA FONSECA. A: JULIO CESAR MOREIRA DA FONSECA. A: JOSE CARLOS MOURA
MOREIRA DA FONSECA. Adv(s).: DF0024323A - JOSE CARLOS SENTO SE SANTANA. R: ESPÓLIO DE SÔNIA MARIA MOREIRA DA
FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705042-35.2019.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: NANCY MOURA DA FONSECA, CARMEN LUCIA MOREIRA PERSEGONA, ANTONIO CARLOS MOREIRA DA FONSECA, JULIO
CESAR MOREIRA DA FONSECA, JOSE CARLOS MOURA MOREIRA DA FONSECA RÉU: ESPÓLIO DE SÔNIA MARIA MOREIRA DA
FONSECA REPRESENTANTE: ANDREIA MOREIRA SARMENTO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, registrei ciência do AR não cumprido,
referente ao mandado de citação de ESPÓLIO MOREIRA SARMENTO, ID Num 33643608, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
certificado não ter sido possível a citação pelo motivo "desconhecido". Certifico e dou fé que, em face da proximidade da data da audiência,
promovi o cancelamento da solenidade designada para o dia 28/05/2019, às 13h40min. Nos termos da decisão de ID Num. 32472246, encaminho
os autos para consulta dos endereços nos sistemas, e após o retorno, designar nova data de audiência. De ordem, fica a parte autora intimada
acerca do cancelamento da audiência. Taguatinga-DF, data registra no sistema. PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral
N. 0705042-35.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: NANCY MOURA DA FONSECA. A: CARMEN LUCIA MOREIRA
PERSEGONA. A: ANTONIO CARLOS MOREIRA DA FONSECA. A: JULIO CESAR MOREIRA DA FONSECA. A: JOSE CARLOS MOURA
MOREIRA DA FONSECA. Adv(s).: DF0024323A - JOSE CARLOS SENTO SE SANTANA. R: ESPÓLIO DE SÔNIA MARIA MOREIRA DA
FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705042-35.2019.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: NANCY MOURA DA FONSECA, CARMEN LUCIA MOREIRA PERSEGONA, ANTONIO CARLOS MOREIRA DA FONSECA, JULIO
CESAR MOREIRA DA FONSECA, JOSE CARLOS MOURA MOREIRA DA FONSECA RÉU: ESPÓLIO DE SÔNIA MARIA MOREIRA DA
FONSECA REPRESENTANTE: ANDREIA MOREIRA SARMENTO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, registrei ciência do AR não cumprido,
referente ao mandado de citação de ESPÓLIO MOREIRA SARMENTO, ID Num 33643608, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
certificado não ter sido possível a citação pelo motivo "desconhecido". Certifico e dou fé que, em face da proximidade da data da audiência,
promovi o cancelamento da solenidade designada para o dia 28/05/2019, às 13h40min. Nos termos da decisão de ID Num. 32472246, encaminho
os autos para consulta dos endereços nos sistemas, e após o retorno, designar nova data de audiência. De ordem, fica a parte autora intimada
acerca do cancelamento da audiência. Taguatinga-DF, data registra no sistema. PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral
N. 0705042-35.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: NANCY MOURA DA FONSECA. A: CARMEN LUCIA MOREIRA
PERSEGONA. A: ANTONIO CARLOS MOREIRA DA FONSECA. A: JULIO CESAR MOREIRA DA FONSECA. A: JOSE CARLOS MOURA
MOREIRA DA FONSECA. Adv(s).: DF0024323A - JOSE CARLOS SENTO SE SANTANA. R: ESPÓLIO DE SÔNIA MARIA MOREIRA DA
FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705042-35.2019.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: NANCY MOURA DA FONSECA, CARMEN LUCIA MOREIRA PERSEGONA, ANTONIO CARLOS MOREIRA DA FONSECA, JULIO
CESAR MOREIRA DA FONSECA, JOSE CARLOS MOURA MOREIRA DA FONSECA RÉU: ESPÓLIO DE SÔNIA MARIA MOREIRA DA
FONSECA REPRESENTANTE: ANDREIA MOREIRA SARMENTO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, registrei ciência do AR não cumprido,
referente ao mandado de citação de ESPÓLIO MOREIRA SARMENTO, ID Num 33643608, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
certificado não ter sido possível a citação pelo motivo "desconhecido". Certifico e dou fé que, em face da proximidade da data da audiência,
promovi o cancelamento da solenidade designada para o dia 28/05/2019, às 13h40min. Nos termos da decisão de ID Num. 32472246, encaminho
os autos para consulta dos endereços nos sistemas, e após o retorno, designar nova data de audiência. De ordem, fica a parte autora intimada
acerca do cancelamento da audiência. Taguatinga-DF, data registra no sistema. PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral
N. 0705042-35.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: NANCY MOURA DA FONSECA. A: CARMEN LUCIA MOREIRA
PERSEGONA. A: ANTONIO CARLOS MOREIRA DA FONSECA. A: JULIO CESAR MOREIRA DA FONSECA. A: JOSE CARLOS MOURA
MOREIRA DA FONSECA. Adv(s).: DF0024323A - JOSE CARLOS SENTO SE SANTANA. R: ESPÓLIO DE SÔNIA MARIA MOREIRA DA
FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705042-35.2019.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: NANCY MOURA DA FONSECA, CARMEN LUCIA MOREIRA PERSEGONA, ANTONIO CARLOS MOREIRA DA FONSECA, JULIO
CESAR MOREIRA DA FONSECA, JOSE CARLOS MOURA MOREIRA DA FONSECA RÉU: ESPÓLIO DE SÔNIA MARIA MOREIRA DA
FONSECA REPRESENTANTE: ANDREIA MOREIRA SARMENTO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, registrei ciência do AR não cumprido,
referente ao mandado de citação de ESPÓLIO MOREIRA SARMENTO, ID Num 33643608, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
certificado não ter sido possível a citação pelo motivo "desconhecido". Certifico e dou fé que, em face da proximidade da data da audiência,
promovi o cancelamento da solenidade designada para o dia 28/05/2019, às 13h40min. Nos termos da decisão de ID Num. 32472246, encaminho
os autos para consulta dos endereços nos sistemas, e após o retorno, designar nova data de audiência. De ordem, fica a parte autora intimada
acerca do cancelamento da audiência. Taguatinga-DF, data registra no sistema. PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral
DECISÃO
N. 0716926-95.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF0026001A - MARCILIO
PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR. R: SONIA DE MIRANDA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte ré pleiteia o deferimento dos
benefícios da gratuidade de Justiça, bem como a concessão do prazo em dobro. Nos termos do caput do art. 98 do CPC, ?a pessoa natural ou
jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios
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