TJDFT 22/05/2019 - Pág. 366 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019
GOMES DE LIMA (CPF: 179.719.421-68); MOTOZALEM PINTO (CPF: 222.244.241-91); MEIRE MIRANDA ARAUJO (CPF: 334.307.721-68);
MERIVANDA FERREIRA LIMA; MIRIAN DE PAIVA A CARNEIRO; MIRIAM RIBEIRO DO NASCIMENTO (CPF: 162.950.481-53); MIRTA
CAMPELO BATISTA (CPF: 248.254.091-72); CORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS (CPF: 02.358.981/0001-79); SUENY ALMEIDA DE
MEDEIROS (CPF: 887.280.481-72); JOSE WELLINGTON OMENA FERREIRA (CPF: 003.196.811-22); Advogados do(a) CREDOR: JOSE
WELLINGTON OMENA FERREIRA - DF0028613A, SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS - DF0020226A Advogados do(a) CREDOR: JOSE
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ALMEIDA DE MEDEIROS - DF0020226A C E R T I D Ã O O processo físico n° 2007.00.2.014782-2 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº
227, de 06/02/2019, sob o nº 0014782-02.2007.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão
ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A
Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico
digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art.
15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do
referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas
a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para
tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que,
decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-15 de abril
de 2019 LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA
DECISÃO
N. 0014954-41.2007.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ABADIA RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADRIANA DE
ALMEIDA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. A: ANA MARIA DE MOURA. A: ANTONIA
SORIANO DA COSTA. Adv(s).: DF0008535A - ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. A: APARECIDA BERNARDA DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: CELIA REGINA ASSIS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CELIA REGINA FREIRE SIMOES PEREIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: FRANCISCA DE FATIMA ASSIS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GENI RODRIGUES NASCIMENTO.
Adv(s).: DF0008535A - ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. A: IEDA MARIA CORREIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IRMA EDILAINE
MOLLER GONCALVES. Adv(s).: DF0008535A - ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. A: IVAN CARLOS CORREIA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS CARVALHO. A: MANOEL CHARLES AIRES LUSTOSA. Adv(s).: DF0008535A - ALEXANDRE
STROHMEYER GOMES. A: MARIA DO CARMO PEREIRA DAS NEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA EUGENIA DUARTE
BRAULIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARILIA SOARES FEITOSA. A: NEIVALDO SANCHES DE OLIVEIRA. A: ROSIMEIRE RIBEIRO
CAIXETA. A: SILVANIRA VIEIRA TORRES. Adv(s).: DF0008535A - ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. A: GEANE CRISTINA LOPES FARIA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. DECISÃO Analisando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando o acordo direto com deságio de
40% (quarenta por cento) realizado com o(a) credor(a) ADRIANA DE ALMEIDA MAIA e a planilha de cálculos, tendo a Contadoria Judicial
certificado que os valores devidos estão em consonância com os parâmetros determinados na legislação vigente (Certidão ID 8594891). Assim,
tendo em vista a manifestação das partes e por tratar-se de direitos individuais disponíveis, homologo o acordo direto realizado e os cálculos
expostos na planilha ID 8594895 e determino a intimação do(a)(s) credor(a)(es) ADRIANA DE ALMEIDA MAIA, para comparecer ao Posto de
Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 23 de maio de 2019 das
10h às 11h, oportunidade em que, não havendo controvérsia, o(a)(s) aludido(a)(s) credor(a)(es) receberá(ão) o alvará de pagamento. Ante o
adimplemento da obrigação relativa ao(à) credor(a) acima nominado(a), DECRETO a extinção PARCIAL da presente requisição, a teor do art.
924, inciso II, do CPC, exclusivamente em relação ao(à)(s) credor(a)(s)(es) ADRIANA DE ALMEIDA MAIA, e DETERMINO que se aguarde o
pagamento da importância devida aos demais credores que ainda não tiveram os seus créditos devidamente quitados, observando-se a pertinente
ordem cronológica. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de levantamento, anexando-se via nos presentes autos. Comunique-se o teor
desta sentença ao Juízo de Origem. Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília, 17 de maio de 2019.
RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
N. 0014954-41.2007.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ABADIA RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADRIANA DE
ALMEIDA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. A: ANA MARIA DE MOURA. A: ANTONIA
SORIANO DA COSTA. Adv(s).: DF0008535A - ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. A: APARECIDA BERNARDA DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: CELIA REGINA ASSIS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CELIA REGINA FREIRE SIMOES PEREIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: FRANCISCA DE FATIMA ASSIS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GENI RODRIGUES NASCIMENTO.
Adv(s).: DF0008535A - ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. A: IEDA MARIA CORREIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IRMA EDILAINE
MOLLER GONCALVES. Adv(s).: DF0008535A - ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. A: IVAN CARLOS CORREIA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS CARVALHO. A: MANOEL CHARLES AIRES LUSTOSA. Adv(s).: DF0008535A - ALEXANDRE
STROHMEYER GOMES. A: MARIA DO CARMO PEREIRA DAS NEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA EUGENIA DUARTE
BRAULIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARILIA SOARES FEITOSA. A: NEIVALDO SANCHES DE OLIVEIRA. A: ROSIMEIRE RIBEIRO
CAIXETA. A: SILVANIRA VIEIRA TORRES. Adv(s).: DF0008535A - ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. A: GEANE CRISTINA LOPES FARIA.
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