TJDFT 22/05/2019 - Pág. 2853 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019
Cível de Brasília Número do processo: 0033041-27.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRAVEL
PARTNER BRASIL AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA. RÉU: HELTON DE PAIVA RIBEIRO, ROGERIO VAZ FAGUNDES NASCIMENTO,
VIAGGIARE TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade,
no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019. O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a
todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo
para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente de nova intimação, retirarem as
peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Remeto os autos para juntada de AR, devolvido
por no processo físico. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2019 14:44:57. VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria
N. 0033041-27.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: TRAVEL PARTNER BRASIL AGENCIA DE TURISMO E
VIAGENS LTDA.. Adv(s).: SP0051205A - ENRIQUE DE GOEYE NETO. R: HELTON DE PAIVA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ROGERIO VAZ FAGUNDES NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VIAGGIARE TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0033041-27.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRAVEL
PARTNER BRASIL AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA. RÉU: HELTON DE PAIVA RIBEIRO, ROGERIO VAZ FAGUNDES NASCIMENTO,
VIAGGIARE TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade,
no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019. O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a
todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo
para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente de nova intimação, retirarem as
peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Remeto os autos para juntada de AR, devolvido
por no processo físico. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2019 14:44:57. VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria
N. 0033041-27.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: TRAVEL PARTNER BRASIL AGENCIA DE TURISMO E
VIAGENS LTDA.. Adv(s).: SP0051205A - ENRIQUE DE GOEYE NETO. R: HELTON DE PAIVA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ROGERIO VAZ FAGUNDES NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VIAGGIARE TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0033041-27.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRAVEL
PARTNER BRASIL AGENCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA. RÉU: HELTON DE PAIVA RIBEIRO, ROGERIO VAZ FAGUNDES NASCIMENTO,
VIAGGIARE TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade,
no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019. O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a
todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo
para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente de nova intimação, retirarem as
peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Remeto os autos para juntada de AR, devolvido
por no processo físico. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2019 14:44:57. VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria
N. 0026934-02.1995.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RAIMUNDO JOSE ALVES FURTADO. Adv(s).: DF0004018A
- WILSON ROBERTO MILAGRES. R: FRANCISCA ELIZABETH CABRAL GUALBERTO FERNANDES. Adv(s).: DF0014062A - ELIANA
APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS, DF0012034A - WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES, DF0040123A - LUCAS TROMPIERI
RODRIGUES. T: MARIA ELEUSA FREIRE DE MELO MILAGRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: WILSON ROBERTO MILAGRES. Adv(s).:
DF0028550A - ZAINE MIRANDA MOTA FERREIRA. T: ZAINE MIRANDA MOTA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0026934-02.1995.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO JOSE ALVES FURTADO
RÉU: FRANCISCA ELIZABETH CABRAL GUALBERTO FERNANDES CERTIDÃO Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão
suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019. O procedimento
previsto nesta Portaria aplica-se a todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do
TJDFT). Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente
de nova intimação, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. BRASÍLIA,
DF, 21 de maio de 2019 14:51:42. VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria
N. 0026934-02.1995.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RAIMUNDO JOSE ALVES FURTADO. Adv(s).: DF0004018A
- WILSON ROBERTO MILAGRES. R: FRANCISCA ELIZABETH CABRAL GUALBERTO FERNANDES. Adv(s).: DF0014062A - ELIANA
APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS, DF0012034A - WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES, DF0040123A - LUCAS TROMPIERI
RODRIGUES. T: MARIA ELEUSA FREIRE DE MELO MILAGRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: WILSON ROBERTO MILAGRES. Adv(s).:
DF0028550A - ZAINE MIRANDA MOTA FERREIRA. T: ZAINE MIRANDA MOTA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0026934-02.1995.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO JOSE ALVES FURTADO
RÉU: FRANCISCA ELIZABETH CABRAL GUALBERTO FERNANDES CERTIDÃO Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão
suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019. O procedimento
previsto nesta Portaria aplica-se a todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do
TJDFT). Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente
de nova intimação, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. BRASÍLIA,
DF, 21 de maio de 2019 14:51:42. VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria
N. 0026934-02.1995.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RAIMUNDO JOSE ALVES FURTADO. Adv(s).: DF0004018A
- WILSON ROBERTO MILAGRES. R: FRANCISCA ELIZABETH CABRAL GUALBERTO FERNANDES. Adv(s).: DF0014062A - ELIANA
APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS, DF0012034A - WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES, DF0040123A - LUCAS TROMPIERI
RODRIGUES. T: MARIA ELEUSA FREIRE DE MELO MILAGRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: WILSON ROBERTO MILAGRES. Adv(s).:
DF0028550A - ZAINE MIRANDA MOTA FERREIRA. T: ZAINE MIRANDA MOTA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0026934-02.1995.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO JOSE ALVES FURTADO
RÉU: FRANCISCA ELIZABETH CABRAL GUALBERTO FERNANDES CERTIDÃO Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão
suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019. O procedimento
previsto nesta Portaria aplica-se a todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do
TJDFT). Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente
de nova intimação, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. BRASÍLIA,
DF, 21 de maio de 2019 14:51:42. VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria
N. 0026934-02.1995.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RAIMUNDO JOSE ALVES FURTADO. Adv(s).: DF0004018A
- WILSON ROBERTO MILAGRES. R: FRANCISCA ELIZABETH CABRAL GUALBERTO FERNANDES. Adv(s).: DF0014062A - ELIANA
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