TJDFT 22/05/2019 - Pág. 2470 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de maio de 2019
14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias os autos físicos contendo as peças
não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica
seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica. Brasília - DF, sexta-feira, 17/05/2019 às 18h13. .
Nº 2014.01.1.163052-0 - Cumprimento de Sentenca - A: FUMIO MIYAHARA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF040311 - Emanuel Medeiros
Alcantara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Certifico que o processo passou a tramitar na forma
eletrônica (PJE) com a numeração do CNJ. Ficam as partes intimadas para suscitarem eventual desconformidade com as peças digitalizadas
nos termos do art. 3ª, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99/2016, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos da Portaria 02/2016, da
Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016 e da Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, que dispõe acerca da digitalização dos processos, ficam as partes
intimadas para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme art. 15 da Resolução 185, do dia 18 de dezembro de 2013 do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas
pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de
ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias os autos
físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência
de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para
fragmentação mecânica seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica. Brasília - DF, segunda-feira, 20/05/2019 às 16h27. .
Nº 2001.01.1.103568-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ROSANGELA APARECIDA DE REZENDE. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos
de Almeida, DF025678 - Marcio Pires Maciel, DF07855E - Nayanderson Rodrigo da Silva, DF07930E - Celso Alves de Oliveira, DF09721E Paulo Henrique Vieira da Silva, DF11782E - Italo Romell de Sousa Carvalho, SP280009 - Jose Venicius Trindade Dias. R: PREVI CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. A: ANTONIO CORREA VARGAS.
Adv(s).: (.). A: ANTONIO APARECIDO SIGOLI. Adv(s).: (.). A: ANTONIO MEDEIROS MIRANDA. Adv(s).: (.). A: AURELIO JOSE DA SILVA
SANTOS. Adv(s).: (.). A: CARLOS EDMUNDO LIMA POVOAS. Adv(s).: (.). A: DELCIMAR SAMUEL DAS CHAGAS. Adv(s).: (.). A: FERNANDO
RIBEIRO JAQUEIRA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO RAMOS. Adv(s).: (.). A: GETULIO DOS SANTOS GADELHA. Adv(s).:
(.). A: HELIZETE RODRIGUES DE LIMA. Adv(s).: (.). A: IVAN COUTO CHALUB. Adv(s).: (.). A: JOAO JOSE BITENCOURT LEMOS. Adv(s).: (.).
A: JOAO MANOEL GONCALVES. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS DA SILVA E SOUSA. Adv(s).: (.). A: JOSE FRANCISCO DE LIRA. Adv(s).: (.).
A: JUSCELINO RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: (.). A: LOURIVAL RIBEIRO DE CASTRO. Adv(s).: (.). A: MARCIO MARCONI BARBOSA DA
SILVA. Adv(s).: (.). A: MARGARIDA MARIA RODRIGUES BEZERRA. Adv(s).: (.). A: MARIA ALICE BORGES DE FARIA. Adv(s).: (.). A: MARIA
DAS GRACAS QUARESMA MATOS. Adv(s).: (.). A: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE LIMA. Adv(s).: (.). A: MAURICIA PONTE PORTELA.
Adv(s).: (.). A: ODILO ANTONIO BENELLI. Adv(s).: (.). A: PAULO CAMELO DE HOLANDA CAVALCANTI. Adv(s).: (.). A: RAUMANISSO NEVES
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ROSANGELA DE CARVALHO BARRETTO. Adv(s).: (.). A: SANDRA MARIA BALDIN. Adv(s).: (.). A: VANDER
MOURE SIMOES. Adv(s).: (.). A: WILLIAM PUGLISI. Adv(s).: (.). A: ZILMAR ZANELLA. Adv(s).: (.). Certifico que o processo passou a tramitar
na forma eletrônica (PJE) com a numeração do CNJ. Ficam as partes intimadas para suscitarem eventual desconformidade com as peças
digitalizadas nos termos do art. 3ª, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99/2016, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos da Portaria
02/2016, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016 e da Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, que dispõe acerca da digitalização dos processos, ficam
as partes intimadas para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme art. 15 da Resolução 185, do dia 18 de dezembro
de 2013 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser
preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a
propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Após o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo
Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela
unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica. Brasília - DF, segundafeira, 20/05/2019 às 14h10. .
Nº 2007.01.1.007288-3 - Arresto - A: MARCOS ANTONIO REIS. Adv(s).: DF021718 - Albert Rabelo Limoeiro. R: EVALDO RUI ROCHA.
Adv(s).: DF006856 - Eduardo Lowenhaupt da Cunha. R: MARCO ANTONIO GALVAO. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano Martins,
DF015452 - Suzana Borges Viegas de Lima. Nesta data, juntei petição do requerente fls. 841. Certifico que o processo passou a tramitar na forma
eletrônica (PJE) com a numeração do CNJ. Ficam as partes intimadas para suscitarem eventual desconformidade com as peças digitalizadas
nos termos do art. 3ª, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99/2016, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos da Portaria 02/2016, da
Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016 e da Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, que dispõe acerca da digitalização dos processos, ficam as partes
intimadas para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme art. 15 da Resolução 185, do dia 18 de dezembro de 2013 do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas
pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de
ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias os autos
físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência
de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para
fragmentação mecânica seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica. Brasília - DF, segunda-feira, 20/05/2019 às 15h54. .
Nº 2011.01.1.183144-8 - Cumprimento de Sentenca - A: FABIO SOARES MIRANDA. Adv(s).: DF023700 - Larissa Waldow de Souza
Baylao. R: SOLIDA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo, DF026297 - Cleyton Soares Nogueira Menescal. A:
TANIA MARIA KONRATH. Adv(s).: (.). R: SAULO LUCIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: ONILDO ANTONIO JUNIOR. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
MARIA SALETE COSTA MOREIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ELCIMAR MOREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico que o processo
passou a tramitar na forma eletrônica (PJE) com a numeração do CNJ. Ficam as partes intimadas para suscitarem eventual desconformidade
com as peças digitalizadas nos termos do art. 3ª, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99/2016, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos
termos da Portaria 02/2016, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016 e da Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, que dispõe acerca da digitalização
dos processos, ficam as partes intimadas para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme art. 15 da Resolução 185,
do dia 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas
pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida,
o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Após o
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão
encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento
da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica.
Brasília - DF, segunda-feira, 20/05/2019 às 15h14. .
N. 0026745-62.2011.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF0040282A MIRLENE ROCHA ALVES, DF0011221E - BENONE DE SOUSA BENTO JUNIOR, DF0037255A - THAMIRIS THAMIS SIPRIANO ALVES DE
LIMA, DF0039406A - CRISTINA MOURA DA SILVA, GO0004720S - JOSE WALTER DE SOUSA FILHO, DF0061213A - CARLOS MATHEUS
COSTA MANINHO, DF0015600E - HESLANE SANTANA GOMES, DF0051263A - MARCELO LEITE DE ARAUJO, DF0015475A - DANIEL
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