TJDFT 21/05/2019 - Pág. 3463 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2019
físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13
da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0008628-81.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF0037255A THAMIRIS THAMIS SIPRIANO ALVES DE LIMA, GO0004720S - JOSE WALTER DE SOUSA FILHO, DF0061213A - CARLOS MATHEUS
COSTA MANINHO, DF0015475A - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA, DF0053447A - RAYANA KALLYNE GOS SILVA, DF0041668A ARTHUR CLOVES DE OLIVEIRA. R: HBS ENGENHARIA LTDA - EPP. R: HELIO BORGES SOBRINHO. R: SERGIO HENRIQUE PINELI.
R: MARCIA NIEMEYER BORGES. Adv(s).: DF0008019A - ROBSON NEVES FIEL DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do
processo: 0008628-81.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: HBS ENGENHARIA LTDA - EPP, HELIO BORGES SOBRINHO, SERGIO HENRIQUE PINELI, MARCIA NIEMEYER BORGES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade
do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes
para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes
deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão
disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados
ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria,
em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado
e assinado eletronicamente
N. 0008628-81.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF0037255A THAMIRIS THAMIS SIPRIANO ALVES DE LIMA, GO0004720S - JOSE WALTER DE SOUSA FILHO, DF0061213A - CARLOS MATHEUS
COSTA MANINHO, DF0015475A - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA, DF0053447A - RAYANA KALLYNE GOS SILVA, DF0041668A ARTHUR CLOVES DE OLIVEIRA. R: HBS ENGENHARIA LTDA - EPP. R: HELIO BORGES SOBRINHO. R: SERGIO HENRIQUE PINELI.
R: MARCIA NIEMEYER BORGES. Adv(s).: DF0008019A - ROBSON NEVES FIEL DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do
processo: 0008628-81.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: HBS ENGENHARIA LTDA - EPP, HELIO BORGES SOBRINHO, SERGIO HENRIQUE PINELI, MARCIA NIEMEYER BORGES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade
do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes
para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes
deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão
disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados
ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria,
em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado
e assinado eletronicamente
N. 0008628-81.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF0037255A THAMIRIS THAMIS SIPRIANO ALVES DE LIMA, GO0004720S - JOSE WALTER DE SOUSA FILHO, DF0061213A - CARLOS MATHEUS
COSTA MANINHO, DF0015475A - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA, DF0053447A - RAYANA KALLYNE GOS SILVA, DF0041668A ARTHUR CLOVES DE OLIVEIRA. R: HBS ENGENHARIA LTDA - EPP. R: HELIO BORGES SOBRINHO. R: SERGIO HENRIQUE PINELI.
R: MARCIA NIEMEYER BORGES. Adv(s).: DF0008019A - ROBSON NEVES FIEL DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do
processo: 0008628-81.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: HBS ENGENHARIA LTDA - EPP, HELIO BORGES SOBRINHO, SERGIO HENRIQUE PINELI, MARCIA NIEMEYER BORGES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade
do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes
para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes
deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão
disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados
ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria,
em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado
e assinado eletronicamente
N. 0008628-81.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF0037255A THAMIRIS THAMIS SIPRIANO ALVES DE LIMA, GO0004720S - JOSE WALTER DE SOUSA FILHO, DF0061213A - CARLOS MATHEUS
COSTA MANINHO, DF0015475A - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA, DF0053447A - RAYANA KALLYNE GOS SILVA, DF0041668A ARTHUR CLOVES DE OLIVEIRA. R: HBS ENGENHARIA LTDA - EPP. R: HELIO BORGES SOBRINHO. R: SERGIO HENRIQUE PINELI.
R: MARCIA NIEMEYER BORGES. Adv(s).: DF0008019A - ROBSON NEVES FIEL DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do
processo: 0008628-81.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: HBS ENGENHARIA LTDA - EPP, HELIO BORGES SOBRINHO, SERGIO HENRIQUE PINELI, MARCIA NIEMEYER BORGES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade
do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes
para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes
deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão
disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados
ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria,
em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado
e assinado eletronicamente
N. 0041325-58.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS
SERVIDORES DO BANCO CENTRAL. Adv(s).: DF0057628A - FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA, DF0004125A - VANDIR APPARECIDO
NASCIMENTO. R: FERDINANDO DE ANDRADE PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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