TJDFT 21/05/2019 - Pág. 2372 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2019
Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília, Segunda-feira, 20
de Maio de 2019. MARINA DE AGUIAR BARROSO
N. 0724620-70.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA. A: CATARINA RODRIGUES
FERREIRA. Adv(s).: DF0025177A - RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA. R: HOSPITAL SANTA HELENA S/A. Adv(s).: SP0186458A GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, RJ0131298S - VITOR CARVALHO LOPES. R: JOÃO SERAFIM DA CRUZ NETO. Adv(s).: SP1616600A
- SANDRA REGINA FRANCO LIMA. R: JANAÍNA DOS SANTOS SANTANA. Adv(s).: DF0028504A - JOSE ANTONIO GONCALVES LIRA. R:
MÁRCIA SANTOS PEREIRA. Adv(s).: DF0033804A - LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios Secretaria Judiciária Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC Serviço de Recursos Especiais SERECO Número do processo: 0724620-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RUTH RODRIGUES MENDES
FERREIRA, CATARINA RODRIGUES FERREIRA APELADO: HOSPITAL SANTA HELENA S/A, JOÃO SERAFIM DA CRUZ NETO, JANAÍNA
DOS SANTOS SANTANA, MÁRCIA SANTOS PEREIRA CERTIDÃO Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões
ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília, Segunda-feira, 20 de Maio de 2019. MARINA DE AGUIAR BARROSO
N. 0724620-70.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA. A: CATARINA RODRIGUES
FERREIRA. Adv(s).: DF0025177A - RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA. R: HOSPITAL SANTA HELENA S/A. Adv(s).: SP0186458A GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, RJ0131298S - VITOR CARVALHO LOPES. R: JOÃO SERAFIM DA CRUZ NETO. Adv(s).: SP1616600A
- SANDRA REGINA FRANCO LIMA. R: JANAÍNA DOS SANTOS SANTANA. Adv(s).: DF0028504A - JOSE ANTONIO GONCALVES LIRA. R:
MÁRCIA SANTOS PEREIRA. Adv(s).: DF0033804A - LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios Secretaria Judiciária Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC Serviço de Recursos Especiais SERECO Número do processo: 0724620-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RUTH RODRIGUES MENDES
FERREIRA, CATARINA RODRIGUES FERREIRA APELADO: HOSPITAL SANTA HELENA S/A, JOÃO SERAFIM DA CRUZ NETO, JANAÍNA
DOS SANTOS SANTANA, MÁRCIA SANTOS PEREIRA CERTIDÃO Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões
ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília, Segunda-feira, 20 de Maio de 2019. MARINA DE AGUIAR BARROSO
N. 0724620-70.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA. A: CATARINA RODRIGUES
FERREIRA. Adv(s).: DF0025177A - RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA. R: HOSPITAL SANTA HELENA S/A. Adv(s).: SP0186458A GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, RJ0131298S - VITOR CARVALHO LOPES. R: JOÃO SERAFIM DA CRUZ NETO. Adv(s).: SP1616600A
- SANDRA REGINA FRANCO LIMA. R: JANAÍNA DOS SANTOS SANTANA. Adv(s).: DF0028504A - JOSE ANTONIO GONCALVES LIRA. R:
MÁRCIA SANTOS PEREIRA. Adv(s).: DF0033804A - LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios Secretaria Judiciária Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC Serviço de Recursos Especiais SERECO Número do processo: 0724620-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RUTH RODRIGUES MENDES
FERREIRA, CATARINA RODRIGUES FERREIRA APELADO: HOSPITAL SANTA HELENA S/A, JOÃO SERAFIM DA CRUZ NETO, JANAÍNA
DOS SANTOS SANTANA, MÁRCIA SANTOS PEREIRA CERTIDÃO Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões
ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília, Segunda-feira, 20 de Maio de 2019. MARINA DE AGUIAR BARROSO
N. 0724620-70.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA. A: CATARINA RODRIGUES
FERREIRA. Adv(s).: DF0025177A - RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA. R: HOSPITAL SANTA HELENA S/A. Adv(s).: SP0186458A GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, RJ0131298S - VITOR CARVALHO LOPES. R: JOÃO SERAFIM DA CRUZ NETO. Adv(s).: SP1616600A
- SANDRA REGINA FRANCO LIMA. R: JANAÍNA DOS SANTOS SANTANA. Adv(s).: DF0028504A - JOSE ANTONIO GONCALVES LIRA. R:
MÁRCIA SANTOS PEREIRA. Adv(s).: DF0033804A - LUDMILA ARAUJO DE ORNELAS MENDES. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios Secretaria Judiciária Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC Serviço de Recursos Especiais SERECO Número do processo: 0724620-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RUTH RODRIGUES MENDES
FERREIRA, CATARINA RODRIGUES FERREIRA APELADO: HOSPITAL SANTA HELENA S/A, JOÃO SERAFIM DA CRUZ NETO, JANAÍNA
DOS SANTOS SANTANA, MÁRCIA SANTOS PEREIRA CERTIDÃO Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões
ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília, Segunda-feira, 20 de Maio de 2019. MARINA DE AGUIAR BARROSO
N. 0709207-80.2018.8.07.0001 - RECURSO ESPECIAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG0077167A - RICARDO LOPES
GODOY, MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: SIENE MONTEIRO BORGES. Adv(s).: DF0035344A - EMILISON
SANTANA ALENCAR JUNIOR. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Secretaria Judiciária Subsecretaria
de Recursos Constitucionais - SUREC Serviço de Recursos Especiais - SERECO Número do processo: 0709207-80.2018.8.07.0001 Classe
judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: SIENE MONTEIRO BORGES CERTIDÃO Fica(m)
intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília, Segunda-feira, 20 de Maio
de 2019. MARINA DE AGUIAR BARROSO
N. 0709050-10.2018.8.07.0001 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL - A: LECY RITA VASQUES ANDRADE.
Adv(s).: DF0021243A - GUSTAVO MICHELOTTI FLECK. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA.
Adv(s).: DF0029801A - POLIANA LOBO E LEITE, DF5070400A - RODRIGO DIDIMO LACERDA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0709050-10.2018.8.07.0001 AGRAVANTE: LECY RITA VASQUES ANDRADE
AGRAVADA: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por
LECY RITA VASQUES ANDRADE, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso
constitucional por ela manejado. Repisa os fundamentos lançados no apelo especial. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser
hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, defiro o pedido
de id. 8637777 ? pág. 12, e determino que as publicações referentes à parte agravada sejam feitas exclusivamente em nome da advogada
POLIANA LOBO E LEITE, OAB/DF 29.801. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao
Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios A014
N. 0714056-14.2017.8.07.0007 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL - Adv(s).: SP3405870A - LORENA MARTINS
PASSOS, DF0035303A - JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO. Adv(s).: DF0015119A - LUIZ FILIPE VIEIRA LEAL DA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0714056-14.2017.8.07.0007 AGRAVANTE: LUCIA
MARIA BARROS CRISOSTOMO AGRAVADO: RAIMUNDO MARCONDES BENEDITO DAMASCENO DESPACHO Trata-se de agravo interposto
por LÚCIA MARIA BARROS CRISÓSTOMO, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o
recurso constitucional por ela manejado. Sustenta que a tese recursal em debate não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório
a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de
aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, §
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