TJDFT 21/05/2019 - Pág. 1684 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2019
MACHADO GOMES. A: EULALIA RIBEIRO DE CARVALHO. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS. A: EUNALVA BATISTA DE
ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EUNICE DE JESUS LEITE SILVEIRA. A: EURIPEDES BARSANULFO DA SILVA. Adv(s).:
DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS, DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0012652A - ALBERTO MOREIRA
RODRIGUES, DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES. A: EVA DAS GRACAS FERREIRA BORBA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: EVANDRO CORNELIO AZEVEDO. A: EVANDRO DA SILVA MAGALHAES. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS, DF0019250A
- BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0012652A - ALBERTO MOREIRA RODRIGUES, DF0016006A - GIANCARLO MACHADO
GOMES. A: EVARISTO LUIZ SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EVERSON MARQUES DE SOUZA. Adv(s).: DF0021804A VICTOR ALVES MARTINS, DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0012652A - ALBERTO MOREIRA RODRIGUES,
DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES. A: FABIO FERREIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FABIO GOMES DE MORAIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERNANDO JOSE TOSTES. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS, DF0019250A - BRUNO
CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0012652A - ALBERTO MOREIRA RODRIGUES, DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES. A:
ELZA KLIMACH VILELA. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS. A: ELZA JOAME CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EULINA
CARDOZO DA SILVA MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EUNICE SANTOS CORDEIRO MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
FATIMA APARECIDA MACEDO GALENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FATIMA MARIA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Analisando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando
o acordo direto com deságio de 40% (quarenta por cento) realizado com o credor(a) EUNALVA BATISTA DE ARAUJO e a planilha de cálculos,
tendo a Contadoria Judicial certificado que os valores devidos estão em consonância com os parâmetros determinados na legislação vigente
(Certidão ID 8571961). Assim, tendo em vista a manifestação das partes e por tratar-se de direitos individuais disponíveis, homologo o acordo
direto realizado e os cálculos expostos na planilha ID 8571964 e determino a intimação do(a)(s) credor(a)(es) EUNALVA BATISTA DE ARAUJO,
para comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no
dia 22 de maio de 2019 das 09h00 às 10h00, oportunidade em que o(a)(s) aludido(a)(s) credor(a)(es) receberá(ão) o alvará de pagamento. Ante
o adimplemento da obrigação relativa ao(à) credor(a) acima nominado(a), DECRETO a extinção PARCIAL da presente requisição, a teor do art.
924, inciso II, do CPC, exclusivamente em relação ao(à)(s) credor(a)(s)(es) EUNALVA BATISTA DE ARAUJO, e DETERMINO que se aguarde o
pagamento da importância devida ao(s) demais credor(es) (que ainda não tiveram seus créditos devidamente quitados), observando-se a devida
ordem cronológica. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de levantamento, anexando-se via nos presentes autos. Comunique-se o teor
desta sentença ao Juízo de Origem. Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília, 15 de maio de 2019.
RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
N. 0013917-13.2006.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ELIZETH PRADO DOS ANJOS NEIVA. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES
MARTINS. A: ELOISA JULIETA DA CRUZ. A: ELZA RODRIGUES DE FREITAS. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS, DF0019250A
- BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0012652A - ALBERTO MOREIRA RODRIGUES, DF0016006A - GIANCARLO MACHADO
GOMES. A: ENI ALBUQUERQUE NUNES. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS. A: ENOQUE INACIO DE CARVALHO. Adv(s).:
DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS, DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0012652A - ALBERTO MOREIRA
RODRIGUES, DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES. A: ERCILIA SOARES REIS. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS.
A: ERONIDES MARIA DA SILVA LOPES. A: ESMERALDA NUNES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS,
DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0012652A - ALBERTO MOREIRA RODRIGUES, DF0016006A - GIANCARLO
MACHADO GOMES. A: EULALIA RIBEIRO DE CARVALHO. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS. A: EUNALVA BATISTA DE
ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EUNICE DE JESUS LEITE SILVEIRA. A: EURIPEDES BARSANULFO DA SILVA. Adv(s).:
DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS, DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0012652A - ALBERTO MOREIRA
RODRIGUES, DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES. A: EVA DAS GRACAS FERREIRA BORBA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: EVANDRO CORNELIO AZEVEDO. A: EVANDRO DA SILVA MAGALHAES. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS, DF0019250A
- BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0012652A - ALBERTO MOREIRA RODRIGUES, DF0016006A - GIANCARLO MACHADO
GOMES. A: EVARISTO LUIZ SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EVERSON MARQUES DE SOUZA. Adv(s).: DF0021804A VICTOR ALVES MARTINS, DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0012652A - ALBERTO MOREIRA RODRIGUES,
DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES. A: FABIO FERREIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FABIO GOMES DE MORAIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERNANDO JOSE TOSTES. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS, DF0019250A - BRUNO
CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0012652A - ALBERTO MOREIRA RODRIGUES, DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES. A:
ELZA KLIMACH VILELA. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS. A: ELZA JOAME CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EULINA
CARDOZO DA SILVA MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EUNICE SANTOS CORDEIRO MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
FATIMA APARECIDA MACEDO GALENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FATIMA MARIA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Analisando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando
o acordo direto com deságio de 40% (quarenta por cento) realizado com o credor(a) EUNALVA BATISTA DE ARAUJO e a planilha de cálculos,
tendo a Contadoria Judicial certificado que os valores devidos estão em consonância com os parâmetros determinados na legislação vigente
(Certidão ID 8571961). Assim, tendo em vista a manifestação das partes e por tratar-se de direitos individuais disponíveis, homologo o acordo
direto realizado e os cálculos expostos na planilha ID 8571964 e determino a intimação do(a)(s) credor(a)(es) EUNALVA BATISTA DE ARAUJO,
para comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no
dia 22 de maio de 2019 das 09h00 às 10h00, oportunidade em que o(a)(s) aludido(a)(s) credor(a)(es) receberá(ão) o alvará de pagamento. Ante
o adimplemento da obrigação relativa ao(à) credor(a) acima nominado(a), DECRETO a extinção PARCIAL da presente requisição, a teor do art.
924, inciso II, do CPC, exclusivamente em relação ao(à)(s) credor(a)(s)(es) EUNALVA BATISTA DE ARAUJO, e DETERMINO que se aguarde o
pagamento da importância devida ao(s) demais credor(es) (que ainda não tiveram seus créditos devidamente quitados), observando-se a devida
ordem cronológica. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de levantamento, anexando-se via nos presentes autos. Comunique-se o teor
desta sentença ao Juízo de Origem. Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília, 15 de maio de 2019.
RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
N. 0013917-13.2006.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ELIZETH PRADO DOS ANJOS NEIVA. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES
MARTINS. A: ELOISA JULIETA DA CRUZ. A: ELZA RODRIGUES DE FREITAS. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS, DF0019250A
- BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0012652A - ALBERTO MOREIRA RODRIGUES, DF0016006A - GIANCARLO MACHADO
GOMES. A: ENI ALBUQUERQUE NUNES. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS. A: ENOQUE INACIO DE CARVALHO. Adv(s).:
DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS, DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0012652A - ALBERTO MOREIRA
RODRIGUES, DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES. A: ERCILIA SOARES REIS. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS.
A: ERONIDES MARIA DA SILVA LOPES. A: ESMERALDA NUNES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS,
DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0012652A - ALBERTO MOREIRA RODRIGUES, DF0016006A - GIANCARLO
MACHADO GOMES. A: EULALIA RIBEIRO DE CARVALHO. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS. A: EUNALVA BATISTA DE
ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EUNICE DE JESUS LEITE SILVEIRA. A: EURIPEDES BARSANULFO DA SILVA. Adv(s).:
DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS, DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0012652A - ALBERTO MOREIRA
RODRIGUES, DF0016006A - GIANCARLO MACHADO GOMES. A: EVA DAS GRACAS FERREIRA BORBA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: EVANDRO CORNELIO AZEVEDO. A: EVANDRO DA SILVA MAGALHAES. Adv(s).: DF0021804A - VICTOR ALVES MARTINS, DF0019250A
- BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0012652A - ALBERTO MOREIRA RODRIGUES, DF0016006A - GIANCARLO MACHADO
1684