TJDFT 20/05/2019 - Pág. 5312 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 94/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019
é parte. Para tanto, caso tenha interesse, o(a) senhor(a), compareça acompanhado de seu advogado, à sala, no dia e local abaixo designados:
DATA: 09/05/2019 ? HORA: 08h20min- SALA 08. LOCAL: Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa - Palácio da Justiça, Praça Municipal, lote 01,
Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar (acesso pelo 9º andar) - CEP: 70094-900 - Telefones: 3103-7740 e 3103-6129.? Brasília-DF, 15 de abril
de 2019.
CERTIDÃO
N. 0051138-46.2014.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: HOMERO BRAZ SILVA. Adv(s).: DF0040122A - LEANDRO RIBEIRO MATTIAS.
A: FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA. A: PROSPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0013973A - RODRIGO
DE CASTRO GOMES. R: PROSPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).:
DF0013973A - RODRIGO DE CASTRO GOMES. R: HOMERO BRAZ SILVA. Adv(s).: DF0040122A - LEANDRO RIBEIRO MATTIAS. INTIMAÇÃO
- DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do
procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema
PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das
peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15
(quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após
os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para
fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 16 de maio de 2019
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0051138-46.2014.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: HOMERO BRAZ SILVA. Adv(s).: DF0040122A - LEANDRO RIBEIRO MATTIAS.
A: FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA. A: PROSPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0013973A - RODRIGO
DE CASTRO GOMES. R: PROSPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).:
DF0013973A - RODRIGO DE CASTRO GOMES. R: HOMERO BRAZ SILVA. Adv(s).: DF0040122A - LEANDRO RIBEIRO MATTIAS. INTIMAÇÃO
- DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do
procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema
PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das
peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15
(quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após
os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para
fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 16 de maio de 2019
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0051138-46.2014.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: HOMERO BRAZ SILVA. Adv(s).: DF0040122A - LEANDRO RIBEIRO MATTIAS.
A: FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA. A: PROSPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0013973A - RODRIGO
DE CASTRO GOMES. R: PROSPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).:
DF0013973A - RODRIGO DE CASTRO GOMES. R: HOMERO BRAZ SILVA. Adv(s).: DF0040122A - LEANDRO RIBEIRO MATTIAS. INTIMAÇÃO
- DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do
procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema
PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das
peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15
(quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após
os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para
fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 16 de maio de 2019
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0051138-46.2014.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: HOMERO BRAZ SILVA. Adv(s).: DF0040122A - LEANDRO RIBEIRO MATTIAS.
A: FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA. A: PROSPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0013973A - RODRIGO
DE CASTRO GOMES. R: PROSPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).:
DF0013973A - RODRIGO DE CASTRO GOMES. R: HOMERO BRAZ SILVA. Adv(s).: DF0040122A - LEANDRO RIBEIRO MATTIAS. INTIMAÇÃO
- DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do
procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema
PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado.
Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das
peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15
(quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após
os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para
fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 16 de maio de 2019
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0051138-46.2014.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: HOMERO BRAZ SILVA. Adv(s).: DF0040122A - LEANDRO RIBEIRO MATTIAS.
A: FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA. A: PROSPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0013973A - RODRIGO
DE CASTRO GOMES. R: PROSPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).:
DF0013973A - RODRIGO DE CASTRO GOMES. R: HOMERO BRAZ SILVA. Adv(s).: DF0040122A - LEANDRO RIBEIRO MATTIAS. INTIMAÇÃO
- DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do
procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema
PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para
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