TJDFT 17/05/2019 - Pág. 10314 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 93/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de maio de 2019
INVENTARIANTE: ROBERTO DA GAMA CIDADE. Adv(s).: (.). Nesta data juntei a estes autos petições às fls. 147/152 . Conforme portaria n.2 de
06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica o inventariante intimado a cumprir
as determinações do penúltimo e último parágrafo da decisão de fls. 139, no prazo de 15 dias . Brasília - DF, terça-feira, 14/05/2019 às 17h56. .
PORTARIA
Nº 2014.01.1.171127-3 - Inventario - A: KENNEDY ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. R: DALMAR
GERALDO LACERDA GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TANIA LACERDA COUTINHO. Adv(s).: DF008060 - Augusto Cesar de
Lima Santos. A: JANE ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: KLEBER ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).:
DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: ANAISE ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: GLAUB ALCOFORADO
LACERDA DA SILVA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: TANIA LACERDA COUTINHO. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A:
DAGOBERTO ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: JUREMA ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: DF024354
- Sirlene Pereira Lima. A: JUCARA ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: KENNEDY ALCOFORADO
LACERDA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: ADALVA ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A:
ALEXANDRE MAGALHAES LACERDA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: LUCIANA MAGALHAES LACERDA. Adv(s).: (.). A: DARIAN
MAGALHAES LACERDA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. A: CLEITON MAGALHAES LACERDA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira
Lima. INVENTARIANTE: KENNEDY ALCOFORADO LACERDA. Adv(s).: (.). A: EDSON GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira
Lima. A: SERGIO LUIZ PEREIRA. Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. Conforme portaria n.º Portaria nº 02 de 06/03/2018, deste Juízo,,
a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Considerando que não consta recebimento do
alvará de fls. 338 pelo advogado da herdeira Tania L. Coutinho, intime-se aquela herdeira para comparecer neste juízo, no prazo de cinco dias,
para retirar o alvará acostado na contracapa, sob pena de arquivamento . Brasília - DF, terça-feira, 14/05/2019 às 18h10. .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.042569-5 - Inventario - R: MARIA HELENA DE FREITAS ZANETTI. Adv(s).: DF036274 - Luciana Ramos Ribeiro. R:
CARLOS ZANETTI FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SERGIO FREITAS DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF036274 - Luciana Ramos Ribeiro,
DF041626 - Marisa Ramos Ribeiro. A: ALEXANDRE FREITAS DE SIQUEIRA. Adv(s).: MG144918 - Tassiana de Faria Valim. INTERESSADA:
MAURICIO MENDES FERREIRA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: SERGIO FREITAS DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF036274 - Luciana Ramos Ribeiro,
DF041626 - Marisa Ramos Ribeiro. A: SIMONE GOLINO DE FREITAS. Adv(s).: DF036274 - Luciana Ramos Ribeiro, DF041626 - Marisa Ramos
Ribeiro. A: MARY ANNE GOLINO DE FREITAS TAVES. Adv(s).: DF036274 - Luciana Ramos Ribeiro, DF041626 - Marisa Ramos Ribeiro. A:
WILSON GOLINO DE FREITAS. Adv(s).: DF036274 - Luciana Ramos Ribeiro, DF041626 - Marisa Ramos Ribeiro. A: WILLIAM GOLINO DE
FREITAS. Adv(s).: (.). A: MARGARETH GOLINO DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: JOAO BOSCO BARBOSA DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: JOSE
EUSTAQUIO BARBOSA DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: MATHEUS DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: GERALDO MAGELA BARBOSA DE FREITAS.
Adv(s).: (.). A: MARIA ELIZABETH BARBOSA DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: PAULO GABRIEL BARBOSA DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: MARCIO
BARBOSA DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: ANDREA BARBOSA DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: HELTON FREITAS DE SIQUEIRA. Adv(s).: (.). A:
LAURA FREITAS DE SIQUEIRA. Adv(s).: (.). A: DAYSE DE FREITAS MENEZES. Adv(s).: DF039733 - Lussilva Goncalves Maia Brandao,
MG024915 - Alberto Pontes Filho, MG086507 - Hamilton Ribeiro Barbosa. A: MARCOS BARBOSA DE FREITAS. Adv(s).: (.), - 20170110425695.
Nesta data juntei a estes autos resultado da pesquisa INFOJUD às fls.392, que retornou endereço já diligenciado negativamente às fls. 348.
Conforme portaria n.2 de 06/03/2018, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Fica a
herdeira DAYSE DE FREITAS MENEZES intimada a se manifestar acerca da petição de fls. 351/377, no prazo de 10 dias. Após, tendo em vista
a informação de que o endereço localizado na pesquisa INFOJUD de fls. 392, já foi diligenciado negativamente às fls. 348, façam-se os autos
conclusos para análise do pedido de citação por edital do herdeiro MARCOS BARBOSA DE FREITAS de fls. 388/389 . Brasília - DF, quartafeira, 15/05/2019 às 13h06. .
Nº 2017.01.1.009395-6 - Arrolamento Sumario - A: MARCIA LIMA MIRANDA. Adv(s).: DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. R:
JANETH PACHECO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARGARETH PACHECO DE LIMA. Adv(s).: DF020189 - Gustavo Trancho de
Azevedo. A: JOAO BATISTA DE LIMA JUNIOR. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo, DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. A: MARCELLO
PACHECO DE LIMA. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo, DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. A: JOAO BATISTA DE LIMA. Adv(s).:
DF001484 - Januncio Azevedo, DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA LIMA MIRANDA. Adv(s).: (.).
Nesta data juntei a estes autos cálculo da Contadoria às fls. 71/75. Em conformidade com a Portaria nº 02 de 06/03/2018, deste Juízo,Pauta
Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais, ficando ciente(s) de que
os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília
- DF, quarta-feira, 15/05/2019 às 13h39. .
DECISÃO
Nº 2007.01.1.120875-0 - Arrolamento Comum - A: ALICE AIKO FUJIOKA YAMADA. Adv(s).: DF005389 - Alice Aiko Fujioka Yamada,
DF023270 - Helenilda Ribeiro Candido, DF024515 - Juliana Tiemy Yamada. R: SATOSI FUJIOKA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TIEKO
FUJIOKA HARADA. Adv(s).: (.). A: TADASHI HARADA. Adv(s).: (.). A: ISUYOSHI FUJIOKA. Adv(s).: (.). A: EMIKO FUJIOKA HAYAKAMA. Adv(s).:
(.). A: PAULO HIROSHI HAYAKAWA. Adv(s).: (.). A: ARISTIDES HISATO FUJIOKA. Adv(s).: (.). A: IRENE SUMICO UEJO. Adv(s).: (.). A: ALDA
MARIKO FUJIOKA UMEDA. Adv(s).: (.). A: WALDEMAR HIROSHI UMEDA. Adv(s).: (.). A: EDSON HIYTOSHI FUJIOKA. Adv(s).: (.). A: TIEKO
FUJIOKA HARADA. Adv(s).: (.). A: ISUYOSHI FUJIOKA. Adv(s).: (.). A: EMIKO FUJIOKA HAYAKAWA. Adv(s).: (.), - 20070111208750. Expeçamse novos alvarás conforme requerido às fls. 168/169, II. Brasília - DF, quarta-feira, 15/05/2019 às 14h34. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2000.01.1.037625-2 - Inventario - A: MARIA HILDA DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga, DF037545 - Caroline
Coelho Dias. R: MANOEL LUIZ DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: GO005195 - Brasil Jose
Braga. A: ANA LUCIA PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF043203 - João Paulo de Souza Xavier. A: JOSE MARIA DE SOUSA. Adv(s).: DF00668A
- Brasil Jose Braga. A: ENI DE SOUSA MATOS. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. A: ADENIL LUIZ DE SOUZA. Adv(s).: DF00668A - Brasil
Jose Braga. A: DELAIDE LUIZ DE SOUZA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga, DF037545 - Caroline Coelho Dias. A: CELUTA LUISA DE
SOUZA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. A: CAROLINE COELHO DIAS. Adv(s).: DF037545 - Caroline Coelho Dias. A: MARIA HELENA
DE SOUZA BRASIL. Adv(s).: (.). A: JOSE MARIA DE SOUSA FILHO. Adv(s).: (.). A: JOAO BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: MANOEL
EUSTAQUIO DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: ILSON DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: HELIO DA SILVA SOUZA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: CAROLINE
COELHO DIAS. Adv(s).: DF037545 - Caroline Coelho Dias. Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o(a) inventariante se manifestar
acerca da determinação de fls. 464. Conforme portaria nº 2 de 6/3/2018, a Exma. Juíza da 1ª V.O.S. conferiu-me poderes para proferir o seguinte
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