TJDFT 16/05/2019 - Pág. 4729 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019
comparecer pessoalmente à Serventia e requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos
termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença,
preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 14 de maio de 2019
18:30:09. ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
N. 0025071-44.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP0157875A
- HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA, DF0030744A - KATIA MARQUES FERREIRA. R: ANDREIA MORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: M.M.
CONVENIENCIAS LTDA - ME. Adv(s).: MS0019418A - MARCOS CAIO LOPES MORO. R: NEUZA DELMONICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0025071-44.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANDREIA MORO, M.M. CONVENIENCIAS LTDA - ME,
NEUZA DELMONICO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização do presente
processo, nos termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a retirada
das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes deverão
comparecer pessoalmente à Serventia e requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos
termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença,
preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 14 de maio de 2019
18:30:09. ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
N. 0025071-44.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP0157875A
- HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA, DF0030744A - KATIA MARQUES FERREIRA. R: ANDREIA MORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: M.M.
CONVENIENCIAS LTDA - ME. Adv(s).: MS0019418A - MARCOS CAIO LOPES MORO. R: NEUZA DELMONICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0025071-44.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANDREIA MORO, M.M. CONVENIENCIAS LTDA - ME,
NEUZA DELMONICO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização do presente
processo, nos termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a retirada
das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes deverão
comparecer pessoalmente à Serventia e requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos
termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença,
preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 14 de maio de 2019
18:30:09. ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
N. 0025071-44.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP0157875A
- HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA, DF0030744A - KATIA MARQUES FERREIRA. R: ANDREIA MORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: M.M.
CONVENIENCIAS LTDA - ME. Adv(s).: MS0019418A - MARCOS CAIO LOPES MORO. R: NEUZA DELMONICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0025071-44.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANDREIA MORO, M.M. CONVENIENCIAS LTDA - ME,
NEUZA DELMONICO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização do presente
processo, nos termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a retirada
das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes deverão
comparecer pessoalmente à Serventia e requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos
termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença,
preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 14 de maio de 2019
18:30:09. ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
N. 0025071-44.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP0157875A
- HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA, DF0030744A - KATIA MARQUES FERREIRA. R: ANDREIA MORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: M.M.
CONVENIENCIAS LTDA - ME. Adv(s).: MS0019418A - MARCOS CAIO LOPES MORO. R: NEUZA DELMONICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0025071-44.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANDREIA MORO, M.M. CONVENIENCIAS LTDA - ME,
NEUZA DELMONICO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo o ofício do Banco do Brasil. De ordem intimo as partes a se manifestarem, no
prazo de cinco dias. BRASÍLIA-DF, 14 de maio de 2019 18:31:27. ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
N. 0025071-44.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP0157875A
- HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA, DF0030744A - KATIA MARQUES FERREIRA. R: ANDREIA MORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: M.M.
CONVENIENCIAS LTDA - ME. Adv(s).: MS0019418A - MARCOS CAIO LOPES MORO. R: NEUZA DELMONICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0025071-44.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANDREIA MORO, M.M. CONVENIENCIAS LTDA - ME,
NEUZA DELMONICO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo o ofício do Banco do Brasil. De ordem intimo as partes a se manifestarem, no
prazo de cinco dias. BRASÍLIA-DF, 14 de maio de 2019 18:31:27. ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
N. 0025071-44.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP0157875A
- HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA, DF0030744A - KATIA MARQUES FERREIRA. R: ANDREIA MORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: M.M.
CONVENIENCIAS LTDA - ME. Adv(s).: MS0019418A - MARCOS CAIO LOPES MORO. R: NEUZA DELMONICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0025071-44.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANDREIA MORO, M.M. CONVENIENCIAS LTDA - ME,
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