TJDFT 14/05/2019 - Pág. 2409 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019
(159) EXEQUENTE: KARLA DE SOUSA MAXIMO GONCALVES EXECUTADO: CHARLES RODRIGUES EUGENIO CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização do presente processo, nos termos da Portaria Conjunta nº
2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos
autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente à Serventia e
requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão
encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria,
bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos
retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o
final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 10 de maio de 2019 15:33:18. KELLVYN KENNYEL FONSECA Servidor Geral
N. 0034214-86.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: KARLA DE SOUSA MAXIMO GONCALVES. Adv(s).:
DF0044240A - JOAO BATISTA GONCALVES FERREIRA. R: CHARLES RODRIGUES EUGENIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0034214-86.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: KARLA DE SOUSA MAXIMO GONCALVES EXECUTADO: CHARLES RODRIGUES EUGENIO CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização do presente processo, nos termos da Portaria Conjunta nº
2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos
autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente à Serventia e
requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão
encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria,
bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos
retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o
final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 10 de maio de 2019 15:33:18. KELLVYN KENNYEL FONSECA Servidor Geral
N. 0030834-55.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF0021822A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. R: JOSE DE RIBAMAR LIMA ALBUQUERQUE - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0030834-55.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR LIMA ALBUQUERQUE - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem
prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização do presente processo, nos termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro
de 2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente à Serventia e requerer o desentranhamento
dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor
responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos
do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão
ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a
propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 10 de maio de 2019 15:35:37. KELLVYN KENNYEL FONSECA Servidor Geral
N. 0031133-66.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL
E ENTORNO LTDA. Adv(s).: GO0006794A - LAZARO AUGUSTO DE SOUZA, DF0015290E - CONSTANTINO SOUZA THOME. R: JOAO
CARLOS WERLANG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO BARZOTTO WERLANG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0031133-66.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: JOAO CARLOS WERLANG,
RODRIGO BARZOTTO WERLANG CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização
do presente processo, nos termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a
retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes
deverão comparecer pessoalmente à Serventia e requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda,
que nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do
Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da
sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 10 de maio de
2019 15:43:49. KELLVYN KENNYEL FONSECA Servidor Geral
N. 0031133-66.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL
E ENTORNO LTDA. Adv(s).: GO0006794A - LAZARO AUGUSTO DE SOUZA, DF0015290E - CONSTANTINO SOUZA THOME. R: JOAO
CARLOS WERLANG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO BARZOTTO WERLANG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0031133-66.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: JOAO CARLOS WERLANG,
RODRIGO BARZOTTO WERLANG CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização
do presente processo, nos termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a
retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes
deverão comparecer pessoalmente à Serventia e requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda,
que nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do
Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da
sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 10 de maio de
2019 15:43:49. KELLVYN KENNYEL FONSECA Servidor Geral
N. 0031133-66.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL
E ENTORNO LTDA. Adv(s).: GO0006794A - LAZARO AUGUSTO DE SOUZA, DF0015290E - CONSTANTINO SOUZA THOME. R: JOAO
CARLOS WERLANG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO BARZOTTO WERLANG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Servidor Geral
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0031133-66.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: JOAO CARLOS WERLANG,
RODRIGO BARZOTTO WERLANG CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização
do presente processo, nos termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a
retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes
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