TJDFT 14/05/2019 - Pág. 2165 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019
N. 0005192-85.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF0008451A - ANDRE
VIDIGAL DE OLIVEIRA, DF0013661E - LUCIENE MARTINS PASSOS, DF0047764A - ARTHUR GURGEL FREIRE SANTOS, DF0014224E DAYANE DO CARMO MARTINS, DF0013828E - RODOLFO CRUZ VIDIGAL DE OLIVEIRA. R: JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO. Adv(s).:
DF0030021A - GILBERTO ALVES RIBEIRO. R: JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO JUNIOR. Adv(s).: DF0015818A - MARCOS ANTUNES DE
OLIVEIRA. R: WERILANE MAGALHAES DE SOUZA. Adv(s).: DF0030021A - GILBERTO ALVES RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número
do processo: 0005192-85.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITA? UNIBANCO S/A
EXECUTADO: JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO, JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO JUNIOR, WERILANE MAGALHAES DE SOUZA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade
do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes
para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes
deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão
disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados
ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria,
em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado
e assinado eletronicamente
N. 0005192-85.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF0008451A - ANDRE
VIDIGAL DE OLIVEIRA, DF0013661E - LUCIENE MARTINS PASSOS, DF0047764A - ARTHUR GURGEL FREIRE SANTOS, DF0014224E DAYANE DO CARMO MARTINS, DF0013828E - RODOLFO CRUZ VIDIGAL DE OLIVEIRA. R: JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO. Adv(s).:
DF0030021A - GILBERTO ALVES RIBEIRO. R: JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO JUNIOR. Adv(s).: DF0015818A - MARCOS ANTUNES DE
OLIVEIRA. R: WERILANE MAGALHAES DE SOUZA. Adv(s).: DF0030021A - GILBERTO ALVES RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número
do processo: 0005192-85.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITA? UNIBANCO S/A
EXECUTADO: JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO, JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO JUNIOR, WERILANE MAGALHAES DE SOUZA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade
do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes
para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes
deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão
disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados
ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria,
em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado
e assinado eletronicamente
N. 0005192-85.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF0008451A - ANDRE
VIDIGAL DE OLIVEIRA, DF0013661E - LUCIENE MARTINS PASSOS, DF0047764A - ARTHUR GURGEL FREIRE SANTOS, DF0014224E DAYANE DO CARMO MARTINS, DF0013828E - RODOLFO CRUZ VIDIGAL DE OLIVEIRA. R: JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO. Adv(s).:
DF0030021A - GILBERTO ALVES RIBEIRO. R: JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO JUNIOR. Adv(s).: DF0015818A - MARCOS ANTUNES DE
OLIVEIRA. R: WERILANE MAGALHAES DE SOUZA. Adv(s).: DF0030021A - GILBERTO ALVES RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número
do processo: 0005192-85.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITA? UNIBANCO S/A
EXECUTADO: JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO, JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO JUNIOR, WERILANE MAGALHAES DE SOUZA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade
do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes
para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes
deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão
disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados
ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria,
em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado
e assinado eletronicamente
N. 0005192-85.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF0008451A - ANDRE
VIDIGAL DE OLIVEIRA, DF0013661E - LUCIENE MARTINS PASSOS, DF0047764A - ARTHUR GURGEL FREIRE SANTOS, DF0014224E DAYANE DO CARMO MARTINS, DF0013828E - RODOLFO CRUZ VIDIGAL DE OLIVEIRA. R: JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO. Adv(s).:
DF0030021A - GILBERTO ALVES RIBEIRO. R: JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO JUNIOR. Adv(s).: DF0015818A - MARCOS ANTUNES DE
OLIVEIRA. R: WERILANE MAGALHAES DE SOUZA. Adv(s).: DF0030021A - GILBERTO ALVES RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número
do processo: 0005192-85.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITA? UNIBANCO S/A
EXECUTADO: JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO, JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO JUNIOR, WERILANE MAGALHAES DE SOUZA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade
do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes
para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes
deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão
disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados
ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria,
em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado
e assinado eletronicamente
N. 0047797-12.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP.
Adv(s).: DF0057639A - JULIANA MOIA MATHEUS, DF0052684A - ANA CAROLINA SADECK SOARES RODRIGUES SANDERS DAMASCENO,
DF0025406A - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: JOAQUIM RIBAMAR DA COSTA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?
tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0047797-12.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: JOAQUIM RIBAMAR DA COSTA ARAUJO DECISÃO
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