TJDFT 13/05/2019 - Pág. 981 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019
Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0014059-96.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ESPACO DA CORTE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ANTONIO AURELIANO SANCHES DE
MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de
desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019,
intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação,
as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as
quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos
serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da
mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0014059-96.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ESPACO DA CORTE EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).:
DF0025128A - EDIMAR EUSTAQUIO MUNDIM BAESSE. R: ANTONIO AURELIANO SANCHES DE MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de
Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0014059-96.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ESPACO DA CORTE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ANTONIO AURELIANO SANCHES DE
MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de
desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019,
intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação,
as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as
quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos
serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da
mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0010557-52.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0007178A - PLACIDO
FERREIRA GOMES JUNIOR. R: DELIO CARDOSO CEZAR DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número
do processo: 0010557-52.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: DELIO CARDOSO CEZAR DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem
como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta
nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos
autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do
número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos,
com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale
ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela
custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0010557-52.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0007178A - PLACIDO
FERREIRA GOMES JUNIOR. R: DELIO CARDOSO CEZAR DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número
do processo: 0010557-52.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: DELIO CARDOSO CEZAR DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem
como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta
nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos
autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do
número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos,
com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale
ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela
custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0020864-65.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO GMAC S.A. . Adv(s).: DF0012151A - CARLOS
AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO, DF0015611E - AUREA FONSECA DA MOTA, DF0014423E - MARIA APARECIDA PRISCILA OLIVEIRA
MARQUES, DF0040147A - BENITO CID CONDE NETO. R: MEHDI ABDELRAHMAN KASSEM. Adv(s).: DF0014423E - MARIA APARECIDA
PRISCILA OLIVEIRA MARQUES, DF0040147A - BENITO CID CONDE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo:
0020864-65.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO GMAC S.A. EXECUTADO:
MEHDI ABDELRAHMAN KASSEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência
de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro
de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em
tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas
folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos
físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13
da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0020864-65.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO GMAC S.A. . Adv(s).: DF0012151A - CARLOS
AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO, DF0015611E - AUREA FONSECA DA MOTA, DF0014423E - MARIA APARECIDA PRISCILA OLIVEIRA
MARQUES, DF0040147A - BENITO CID CONDE NETO. R: MEHDI ABDELRAHMAN KASSEM. Adv(s).: DF0014423E - MARIA APARECIDA
PRISCILA OLIVEIRA MARQUES, DF0040147A - BENITO CID CONDE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo:
0020864-65.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO GMAC S.A. EXECUTADO:
MEHDI ABDELRAHMAN KASSEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência
de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro
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