TJDFT 13/05/2019 - Pág. 83 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019
corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos,
a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as
partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ. Guará/DF-10 de maio de 2019 HUGO LEONARDO DE SOUZA
N. 0010520-23.2018.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: MARIZETE LUSTOSA MASCARENHAS. A: ROBERTO GOMES FERREIRA. Adv(s).:
DF0038015A - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj.
2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015
Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0010520-23.2018.8.07.0000 MARIZETE LUSTOSA MASCARENHAS
(CPF: 260.080.763-20); ROBERTO GOMES FERREIRA (CPF: 524.290.241-87); LUCAS MORI DE RESENDE (CPF: 017.911.901-03); Advogado
do(a) CREDOR: LUCAS MORI DE RESENDE - DF0038015A Advogado do(a) CREDOR: LUCAS MORI DE RESENDE - DF0038015A C E R T
I D Ã O O processo físico n° xxxxx foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0010520-23.2018.8.07.0000.
A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo
realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as
partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão
conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da
COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro
de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para
suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças
juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente
no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão
encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-10 de maio de 2019 ADRIANA DA SILVA SOUZA
N. 0001819-78.2015.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: BALTO SARDINHA DE SIQUEIRA. Adv(s).: GO1749400A - SEBASTIAO DUQUE
NOGUEIRA DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da
Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0001819-78.2015.8.07.0000 BALTO SARDINHA DE SIQUEIRA (CPF: 324.952.001-25);
SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA (CPF: 219.456.831-04); Advogado do(a) CREDOR: SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA GO1749400A C E R T I D Ã O O processo físico n° 2015.00.2.001796-5 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob
o nº 0001819-78.2015.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este
feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de
06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese
em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição,
na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de
18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento,
bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os
documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta
comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o
prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-10 de maio de 2019
HUGO LEONARDO DE SOUZA
N. 0000171-63.2015.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ROSILDA MARIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum
Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação de
Precatórios - COORPRE 0000171-63.2015.8.07.0000 ROSILDA MARIA DA SILVA (CPF: 400.998.221-72); C E R T I D Ã O O processo físico n
° 2015.00.2.000171-4 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0000171-63.2015.8.07.0000. A partir deste
momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas
partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão
suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao
magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por
45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade
processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram,
no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento
da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-10 de maio de 2019 ADRIANA DA SILVA SOUZA
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