TJDFT 13/05/2019 - Pág. 242 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019
o recurso a tramitar na forma eletrônica sob o número de registro conferido pelo CNJ, a saber, 0015303-36.2010.8.07.0001. Intimo as partes para
se manifestarem quanto a conformidade dos autos eletrônicos com os físicos no prazo de quinze (15) dias corridos. Ultrapassado este prazo,
sem manifestação, ficam as partes intimadas para retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, ao final do qual os autos serão remetidos ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ para destruição. Brasília-DF,
9 de maio de 2019 Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível
N. 0007704-83.2014.8.07.0008 - APELAÇÃO CÍVEL - A: DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0037795A
- BENJAMIM BARROS. R: ROBERIO DE SOUSA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO CERTIFICO, nos termos das Portaria
Conjunta 24, de 20 de fevereiro de 2019, que os arquivos digitalizados oriundos do processo físico nº 20140810078527 foram inseridos no PJe,
passando o recurso a tramitar na forma eletrônica sob o número de registro conferido pelo CNJ, a saber, 00077048320148070008. Intimo as
partes para se manifestarem quanto a conformidade dos autos eletrônicos com os físicos no prazo de quinze (15) dias corridos. Ultrapassado
este prazo, sem manifestação, ficam as partes intimadas para retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias corridos, ao final do qual os autos serão remetidos ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ para destruição.
Brasília-DF, 9 de maio de 2019 Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível
DESPACHO
N. 0704993-12.2019.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: JOAO FONSECA DE MELO. Adv(s).: DF0043620A - LUCINETE MARIA
NASCIMENTO RODRIGUES. R: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A. Adv(s).: DF0038672A - FELIPE DE SANTA
CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. Número do processo: 0704993-12.2019.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOAO
FONSECA DE MELO APELADO: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A D E S P A C H O Em observância ao princípio
do contraditório e da ampla defesa, nos termos do Art. 9º, 10 e 932, todos do CPC, defiro o prazo de 5 (cinco) dias, para que a parte Apelante se
manifeste acerca das preliminares suscitadas em sede de contrarrazões, sob pena de preclusão. Brasília, 2 de maio de 2019 18:40:20. ROBERTO
FREITAS FILHO Desembargador
DECISÃO
N. 0707165-27.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PAULO FERNANDO SANTOS DE VASCONCELOS. A: KENY DE
CASSIA VALE GUIMARAES. Adv(s).: DF0013865A - CHAUKI EL HAOULI. R: JOSE DA COSTA GOMES JUNIOR. R: DENISE APARECIDA
SANTANA COSTA GOMES. Adv(s).: DF2665200A - ANTONIO CUSTODIO NETO, DF2849500A - GIL VICENTE SOARES DE ALMEIDA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número
do processo: 0707165-27.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PAULO FERNANDO SANTOS DE
VASCONCELOS, KENY DE CASSIA VALE GUIMARAES AGRAVADO: JOSE DA COSTA GOMES JUNIOR, DENISE APARECIDA SANTANA
COSTA GOMES D E C I S Ã O Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por PAULO FERNANDO SANTOS DE VASCONCELOS e KENY DE
CASSIA VALE GUIMARAES em desfavor DE JOSE DA COSTA GOMES JUNIOR e DENISE APARECIDA SANTANA COSTA GOMES, em face da
decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília nos autos da Ação de Procedimento Comum nº 0709835-69.2018.8.07.0001.
O recurso é cabível, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC. Não há pedido de antecipação de tutela recursal ou pedido de concessão
de efeito suspensivo, motivo pelo qual recebo o agravo apenas no efeito devolutivo. Preparo devidamente recolhido. Comunique-se ao Juízo da
causa, que fica dispensado de prestar informações. À parte Agravada para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC.
Publique-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de abril de 2019 16:02:25. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0707165-27.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PAULO FERNANDO SANTOS DE VASCONCELOS. A: KENY DE
CASSIA VALE GUIMARAES. Adv(s).: DF0013865A - CHAUKI EL HAOULI. R: JOSE DA COSTA GOMES JUNIOR. R: DENISE APARECIDA
SANTANA COSTA GOMES. Adv(s).: DF2665200A - ANTONIO CUSTODIO NETO, DF2849500A - GIL VICENTE SOARES DE ALMEIDA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número
do processo: 0707165-27.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PAULO FERNANDO SANTOS DE
VASCONCELOS, KENY DE CASSIA VALE GUIMARAES AGRAVADO: JOSE DA COSTA GOMES JUNIOR, DENISE APARECIDA SANTANA
COSTA GOMES D E C I S Ã O Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por PAULO FERNANDO SANTOS DE VASCONCELOS e KENY DE
CASSIA VALE GUIMARAES em desfavor DE JOSE DA COSTA GOMES JUNIOR e DENISE APARECIDA SANTANA COSTA GOMES, em face da
decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília nos autos da Ação de Procedimento Comum nº 0709835-69.2018.8.07.0001.
O recurso é cabível, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC. Não há pedido de antecipação de tutela recursal ou pedido de concessão
de efeito suspensivo, motivo pelo qual recebo o agravo apenas no efeito devolutivo. Preparo devidamente recolhido. Comunique-se ao Juízo da
causa, que fica dispensado de prestar informações. À parte Agravada para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC.
Publique-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de abril de 2019 16:02:25. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0707165-27.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PAULO FERNANDO SANTOS DE VASCONCELOS. A: KENY DE
CASSIA VALE GUIMARAES. Adv(s).: DF0013865A - CHAUKI EL HAOULI. R: JOSE DA COSTA GOMES JUNIOR. R: DENISE APARECIDA
SANTANA COSTA GOMES. Adv(s).: DF2665200A - ANTONIO CUSTODIO NETO, DF2849500A - GIL VICENTE SOARES DE ALMEIDA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número
do processo: 0707165-27.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PAULO FERNANDO SANTOS DE
VASCONCELOS, KENY DE CASSIA VALE GUIMARAES AGRAVADO: JOSE DA COSTA GOMES JUNIOR, DENISE APARECIDA SANTANA
COSTA GOMES D E C I S Ã O Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por PAULO FERNANDO SANTOS DE VASCONCELOS e KENY DE
CASSIA VALE GUIMARAES em desfavor DE JOSE DA COSTA GOMES JUNIOR e DENISE APARECIDA SANTANA COSTA GOMES, em face da
decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília nos autos da Ação de Procedimento Comum nº 0709835-69.2018.8.07.0001.
O recurso é cabível, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC. Não há pedido de antecipação de tutela recursal ou pedido de concessão
de efeito suspensivo, motivo pelo qual recebo o agravo apenas no efeito devolutivo. Preparo devidamente recolhido. Comunique-se ao Juízo da
causa, que fica dispensado de prestar informações. À parte Agravada para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC.
Publique-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de abril de 2019 16:02:25. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0707165-27.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PAULO FERNANDO SANTOS DE VASCONCELOS. A: KENY DE
CASSIA VALE GUIMARAES. Adv(s).: DF0013865A - CHAUKI EL HAOULI. R: JOSE DA COSTA GOMES JUNIOR. R: DENISE APARECIDA
SANTANA COSTA GOMES. Adv(s).: DF2665200A - ANTONIO CUSTODIO NETO, DF2849500A - GIL VICENTE SOARES DE ALMEIDA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número
do processo: 0707165-27.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PAULO FERNANDO SANTOS DE
VASCONCELOS, KENY DE CASSIA VALE GUIMARAES AGRAVADO: JOSE DA COSTA GOMES JUNIOR, DENISE APARECIDA SANTANA
COSTA GOMES D E C I S Ã O Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por PAULO FERNANDO SANTOS DE VASCONCELOS e KENY DE
CASSIA VALE GUIMARAES em desfavor DE JOSE DA COSTA GOMES JUNIOR e DENISE APARECIDA SANTANA COSTA GOMES, em face da
decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília nos autos da Ação de Procedimento Comum nº 0709835-69.2018.8.07.0001.
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