TJDFT 13/05/2019 - Pág. 1216 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019
45 dias para retirarem as peças por elas juntadas no processo, sob pena de destruição. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n.
24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a
este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS
PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos
45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Após, os autos físicos serão encaminhados ao Setor competente deste Tribunal para
eliminação. Sem prejuízo do prazo acima, prossiga o feito no seu trâmite normal, qual seja: aguarda retorno de mandado. BRASÍLIA, DF, 9 de
maio de 2019 16:57:10. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
N. 0032529-49.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WILLIAMAR JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF0038850A
- ARIADNE CRISTINA FERREIRA MARTINS. R: WILSON EURICO NOBRE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0032529-49.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAMAR JOSE DOS SANTOS
EXECUTADO: WILSON EURICO NOBRE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo
as partes e advogados para, nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze)
corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Após, independente de nova intimação, terão o prazo de
45 dias para retirarem as peças por elas juntadas no processo, sob pena de destruição. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n.
24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a
este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS
PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos
45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Após, os autos físicos serão encaminhados ao Setor competente deste Tribunal para
eliminação. Sem prejuízo do prazo acima, prossiga o feito no seu trâmite normal, qual seja: aguarda retorno de mandado. BRASÍLIA, DF, 9 de
maio de 2019 16:57:10. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
N. 0011197-89.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS BLAESE NETO. Adv(s).: DF0006543A - EINSTEIN
LINCOLN BORGES TAQUARY, DF0007129A - JOAO AMILCAR VALLE ABOUD. R: CONSTRUTORA E INCORPORADORA ACESSO LTDA - ME.
Adv(s).: DF0028610A - JONAS RAMALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011197-89.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: CARLOS BLAESE NETO EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA ACESSO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e
dou fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para, nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem
eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para
decisão. Após, independente de nova intimação, terão o prazo de 45 dias para retirarem as peças por elas juntadas no processo, sob pena de
destruição. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação
de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não
serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO, pelo prazo de 60 (sessenta)
dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Após, os autos físicos
serão encaminhados ao Setor competente deste Tribunal para eliminação. Sem prejuízo do prazo acima, prossiga o feito no seu trâmite normal,
qual seja: PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA AÇÃO - AGI. BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2019 17:00:32.
THIAGO CARVALHO DE LIMA Servidor Geral
N. 0011197-89.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS BLAESE NETO. Adv(s).: DF0006543A - EINSTEIN
LINCOLN BORGES TAQUARY, DF0007129A - JOAO AMILCAR VALLE ABOUD. R: CONSTRUTORA E INCORPORADORA ACESSO LTDA - ME.
Adv(s).: DF0028610A - JONAS RAMALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011197-89.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: CARLOS BLAESE NETO EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA ACESSO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e
dou fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para, nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem
eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para
decisão. Após, independente de nova intimação, terão o prazo de 45 dias para retirarem as peças por elas juntadas no processo, sob pena de
destruição. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação
de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não
serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO, pelo prazo de 60 (sessenta)
dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Após, os autos físicos
serão encaminhados ao Setor competente deste Tribunal para eliminação. Sem prejuízo do prazo acima, prossiga o feito no seu trâmite normal,
qual seja: PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA AÇÃO - AGI. BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2019 17:00:32.
THIAGO CARVALHO DE LIMA Servidor Geral
N. 0053837-78.2012.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME. Adv(s).: DF0011799E - MAURICIO
CORDEIRO NORONHA, DF0006545A - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA. R: GEOVANIA MACHADO CARNEIRO. Adv(s).: DF0032435A ISABELLA ARAUJO AGUIAR DE LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053837-78.2012.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE:
A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME REQUERIDO: GEOVANIA MACHADO CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude
da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para, nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade
na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Após, independente
de nova intimação, terão o prazo de 45 dias para retirarem as peças por elas juntadas no processo, sob pena de destruição. Informo, ainda,
que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras
manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por
fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15
dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Após, os autos físicos serão encaminhados
ao Setor competente deste Tribunal para eliminação. Sem prejuízo do prazo acima, prossiga o feito no seu trâmite normal, qual seja: PROCESSO
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE - ART. 921, §2º , CPC/2015. BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2019 17:06:20. THIAGO CARVALHO DE LIMA
Servidor Geral
N. 0053837-78.2012.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME. Adv(s).: DF0011799E - MAURICIO
CORDEIRO NORONHA, DF0006545A - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA. R: GEOVANIA MACHADO CARNEIRO. Adv(s).: DF0032435A ISABELLA ARAUJO AGUIAR DE LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053837-78.2012.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE:
A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME REQUERIDO: GEOVANIA MACHADO CARNEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude
da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para, nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade
na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Após, independente
de nova intimação, terão o prazo de 45 dias para retirarem as peças por elas juntadas no processo, sob pena de destruição. Informo, ainda,
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