TJDFT 10/05/2019 - Pág. 287 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 88/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2019
N. 0012399-80.2009.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: ABRAAO JOSE DA ROCHA. A: ALTINA PEREIRA DOS SANTOS. A: EDNA
MARTINS DE SOUZA. A: EDSONINA DE JESUS ABE SANTANA. Adv(s).: DF0016314A - FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA. A:
IZABEL CRISTINA DA SILVA. Adv(s).: DF0047298A - BIANCA CIRIACO RIBEIRO, DF0016314A - FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA.
A: JOAO LUIS DE SOUSA. Adv(s).: DF0016314A - FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA. A: MARIA DE NAZARE RIBEIRO SILVA. Adv(s).:
DF0027427A - HENRIQUE DE SOUZA CARDOSO, DF0016314A - FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA. A: MARIA VALDECI VIANA LEITE.
A: MARLON CORREIA DA SILVA. A: NILDA ANTONIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0016314A - FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala
2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de Conciliação
de Precatórios - COORPRE 0012399-80.2009.8.07.0000 ABRAAO JOSE DA ROCHA (CPF: 270.692.571-04); ALTINA PEREIRA DOS SANTOS
(CPF: 082.224.951-00); EDNA MARTINS DE SOUZA (CPF: 120.719.941-91); EDSONINA DE JESUS ABE SANTANA (CPF: 194.088.891-34);
IZABEL CRISTINA DA SILVA (CPF: 289.938.291-87); JOAO LUIS DE SOUSA (CPF: 344.222.181-15); MARIA DE NAZARE RIBEIRO SILVA
(CPF: 287.261.621-72); MARIA VALDECI VIANA LEITE (CPF: 209.340.922-49); MARLON CORREIA DA SILVA (CPF: 380.028.411-15); NILDA
ANTONIA DOS SANTOS (CPF: 261.983.041-91); FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA (CPF: 239.800.441-49); BIANCA CIRIACO RIBEIRO
(CPF: 032.052.651-81); HENRIQUE DE SOUZA CARDOSO (CPF: 796.759.991-87); Advogado do(a) CREDOR: FRANCISCO AFONSO ALVES
DA SILVA - DF0016314A Advogado do(a) CREDOR: FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA - DF0016314A Advogado do(a) CREDOR:
FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA - DF0016314A Advogado do(a) CREDOR: FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA - DF0016314A
Advogados do(a) CREDOR: BIANCA CIRIACO RIBEIRO - DF47298, FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA - DF0016314A Advogado
do(a) CREDOR: FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA - DF0016314A Advogados do(a) CREDOR: HENRIQUE DE SOUZA CARDOSO DF0027427A, FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA - DF0016314A Advogado do(a) CREDOR: FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA
- DF0016314A Advogado do(a) CREDOR: FRANCISCO AFONSO ALVES DA SILVA - DF0016314A Advogado do(a) CREDOR: FRANCISCO
AFONSO ALVES DA SILVA - DF0016314A C E R T I D Ã O O processo físico n° 20090020123998 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº
227, de 06/02/2019, sob o nº 0012399-80.2009.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão
ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A
Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico
digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art.
15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do
referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas
a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para
tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que,
decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-6 de maio
de 2019 LUCAS MARTINS DE SA MANDEL
N. 0021448-38.2015.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: DAVID DE SOUSA GERACY. Adv(s).: DF0012984A - ANA FLAVIA PESSOA
TEIXEIRA LEITE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE
SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da
Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0021448-38.2015.8.07.0000 DAVID DE SOUSA GERACY (CPF: 101.740.281-72); ANA
FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE (CPF: 386.117.911-34); Advogado do(a) CREDOR: ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE - DF0012984A
C E R T I D Ã O O processo físico n° 2015.00.2.021077-6 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº
0021448-38.2015.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito
apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de
06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese
em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição,
na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de
18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento,
bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os
documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta
comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o
prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-6 de maio de 2019 DAVID
RODRIGUES FONSECA
N. 0006336-24.2018.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: MARCIA REGINA DOS SANTOS LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JULIO
CESAR BORGES DE RESENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROBERTO GOMES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar,
Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da Coordenação de
Conciliação de Precatórios - COORPRE 0006336-24.2018.8.07.0000 MARCIA REGINA DOS SANTOS LUZ (CPF: 226.440.671-20); JULIO
CESAR BORGES DE RESENDE (CPF: 265.552.981-20); ROBERTO GOMES FERREIRA (CPF: 524.290.241-87); C E R T I D Ã O O processo
físico n° 2018.00.2.006462-6 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0006336-24.2018.8.07.0000. A partir
deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado
pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão
suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao
magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por
45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade
processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram,
no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento
da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-7 de março de 2019 15:53:51. SERVIDOR (A)
N. 0024765-73.2017.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: LEILA VALADARES FAIM CARMONA. Adv(s).: DF0038015A - LUCAS MORI
DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015
Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0024765-73.2017.8.07.0000 LEILA VALADARES FAIM CARMONA (CPF:
268.440.101-25); LUCAS MORI DE RESENDE (CPF: 017.911.901-03); Advogado do(a) CREDOR: LUCAS MORI DE RESENDE - DF0038015A
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