TJDFT 09/05/2019 - Pág. 1205 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019
R: LUIZ ANTONIO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ CARLOS FANTINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: M.K.P.
MARKETING PLANEJAMENTO E PROPAGANDA LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo:
0004549-25.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE TRANSPORTES
COLETIVOS DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: JOSE OLIVEIRA SOBRINHO, LUIZ ANTONIO MARTINS, LUIZ CARLOS FANTINI, M.K.P.
MARKETING PLANEJAMENTO E PROPAGANDA LTDA. DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes
para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com
ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 25 de mar?o de 2019 14:17:23. LUCIANA CORRÊA TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza
de Direito
N. 0004549-25.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE
BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF0020582A - SABRINA BARROS GOMES. R: JOSE OLIVEIRA SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: LUIZ ANTONIO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ CARLOS FANTINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: M.K.P.
MARKETING PLANEJAMENTO E PROPAGANDA LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo:
0004549-25.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE TRANSPORTES
COLETIVOS DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: JOSE OLIVEIRA SOBRINHO, LUIZ ANTONIO MARTINS, LUIZ CARLOS FANTINI, M.K.P.
MARKETING PLANEJAMENTO E PROPAGANDA LTDA. DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes
para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com
ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 25 de mar?o de 2019 14:17:23. LUCIANA CORRÊA TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza
de Direito
CERTIDÃO
N. 0004549-25.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE
BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF0020582A - SABRINA BARROS GOMES. R: JOSE OLIVEIRA SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
LUIZ ANTONIO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ CARLOS FANTINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: M.K.P. MARKETING
PLANEJAMENTO E PROPAGANDA LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0004549-25.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE TRANSPORTES
COLETIVOS DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: JOSE OLIVEIRA SOBRINHO, LUIZ ANTONIO MARTINS, LUIZ CARLOS FANTINI, M.K.P.
MARKETING PLANEJAMENTO E PROPAGANDA LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais determinações, e
considerando a digitalização do presente processo, nos termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para
requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o
referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente à Serventia e requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após
o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO).
Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro
de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em
julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 7
de maio de 2019 15:31:24. INGRID VIEIRA ARAUJO Servidor Geral
N. 0004549-25.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE
BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF0020582A - SABRINA BARROS GOMES. R: JOSE OLIVEIRA SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
LUIZ ANTONIO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ CARLOS FANTINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: M.K.P. MARKETING
PLANEJAMENTO E PROPAGANDA LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0004549-25.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE TRANSPORTES
COLETIVOS DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: JOSE OLIVEIRA SOBRINHO, LUIZ ANTONIO MARTINS, LUIZ CARLOS FANTINI, M.K.P.
MARKETING PLANEJAMENTO E PROPAGANDA LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais determinações, e
considerando a digitalização do presente processo, nos termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para
requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o
referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente à Serventia e requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após
o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO).
Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro
de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em
julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 7
de maio de 2019 15:31:24. INGRID VIEIRA ARAUJO Servidor Geral
N. 0004549-25.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE
BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF0020582A - SABRINA BARROS GOMES. R: JOSE OLIVEIRA SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
LUIZ ANTONIO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ CARLOS FANTINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: M.K.P. MARKETING
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DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0004549-25.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE TRANSPORTES
COLETIVOS DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: JOSE OLIVEIRA SOBRINHO, LUIZ ANTONIO MARTINS, LUIZ CARLOS FANTINI, M.K.P.
MARKETING PLANEJAMENTO E PROPAGANDA LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais determinações, e
considerando a digitalização do presente processo, nos termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para
requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o
referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente à Serventia e requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após
o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO).
Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro
de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em
julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 7
de maio de 2019 15:31:24. INGRID VIEIRA ARAUJO Servidor Geral
N. 0004549-25.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE
BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF0020582A - SABRINA BARROS GOMES. R: JOSE OLIVEIRA SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
LUIZ ANTONIO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ CARLOS FANTINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: M.K.P. MARKETING
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