TJDFT 08/05/2019 - Pág. 1934 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019
N. 0705379-13.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: MARCOS AURELIO DE SOUSA MATTOS. Adv(s).:
DF0027243A - TULIUS MARCUS FIUZA LIMA. A: E. S. M.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: G. S. M.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
EMPRESA BRASILEIRA DE ESTACIONAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF0010011A - JOSE PERDIZ DE JESUS. R: CONDOMINIO DO PATIO
BRASIL SHOPPING. Adv(s).: DF0005297A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0705379-13.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DE
SOUSA MATTOS, EDUARDO SILVA MATTOS, GABRIELA SILVA MATTOS EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE ESTACIONAMENTOS
LTDA, CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas pelo prazo
de 03 (três) meses. Decorrido tal prazo, intime-se a parte exequente a promover andamento ao feito. Int. BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2019
16:35:03. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0705379-13.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: MARCOS AURELIO DE SOUSA MATTOS. Adv(s).:
DF0027243A - TULIUS MARCUS FIUZA LIMA. A: E. S. M.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: G. S. M.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
EMPRESA BRASILEIRA DE ESTACIONAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF0010011A - JOSE PERDIZ DE JESUS. R: CONDOMINIO DO PATIO
BRASIL SHOPPING. Adv(s).: DF0005297A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0705379-13.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DE
SOUSA MATTOS, EDUARDO SILVA MATTOS, GABRIELA SILVA MATTOS EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE ESTACIONAMENTOS
LTDA, CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas pelo prazo
de 03 (três) meses. Decorrido tal prazo, intime-se a parte exequente a promover andamento ao feito. Int. BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2019
16:35:03. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0705379-13.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: MARCOS AURELIO DE SOUSA MATTOS. Adv(s).:
DF0027243A - TULIUS MARCUS FIUZA LIMA. A: E. S. M.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: G. S. M.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
EMPRESA BRASILEIRA DE ESTACIONAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF0010011A - JOSE PERDIZ DE JESUS. R: CONDOMINIO DO PATIO
BRASIL SHOPPING. Adv(s).: DF0005297A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0705379-13.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DE
SOUSA MATTOS, EDUARDO SILVA MATTOS, GABRIELA SILVA MATTOS EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE ESTACIONAMENTOS
LTDA, CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas pelo prazo
de 03 (três) meses. Decorrido tal prazo, intime-se a parte exequente a promover andamento ao feito. Int. BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2019
16:35:03. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0705379-13.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: MARCOS AURELIO DE SOUSA MATTOS. Adv(s).:
DF0027243A - TULIUS MARCUS FIUZA LIMA. A: E. S. M.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: G. S. M.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
EMPRESA BRASILEIRA DE ESTACIONAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF0010011A - JOSE PERDIZ DE JESUS. R: CONDOMINIO DO PATIO
BRASIL SHOPPING. Adv(s).: DF0005297A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0705379-13.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DE
SOUSA MATTOS, EDUARDO SILVA MATTOS, GABRIELA SILVA MATTOS EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE ESTACIONAMENTOS
LTDA, CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas pelo prazo
de 03 (três) meses. Decorrido tal prazo, intime-se a parte exequente a promover andamento ao feito. Int. BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2019
16:35:03. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0705379-13.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: MARCOS AURELIO DE SOUSA MATTOS. Adv(s).:
DF0027243A - TULIUS MARCUS FIUZA LIMA. A: E. S. M.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: G. S. M.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
EMPRESA BRASILEIRA DE ESTACIONAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF0010011A - JOSE PERDIZ DE JESUS. R: CONDOMINIO DO PATIO
BRASIL SHOPPING. Adv(s).: DF0005297A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0705379-13.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DE
SOUSA MATTOS, EDUARDO SILVA MATTOS, GABRIELA SILVA MATTOS EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE ESTACIONAMENTOS
LTDA, CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o cumprimento das demais parcelas pelo prazo
de 03 (três) meses. Decorrido tal prazo, intime-se a parte exequente a promover andamento ao feito. Int. BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2019
16:35:03. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0735697-42.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ISABEL CRISTINA REIS SOUSA. Adv(s).: DF0019589A SAMUEL LIMA LINS. A: IRAN AUGUSTO GONCALVES CARDOSO. Adv(s).: DF0020913A - FREDERICO SOARES DE ARAGAO. R: IRAN
AUGUSTO GONCALVES CARDOSO. Adv(s).: DF0020913A - FREDERICO SOARES DE ARAGAO. R: ISABEL CRISTINA REIS SOUSA. Adv(s).:
DF0019589A - SAMUEL LIMA LINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735697-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: ISABEL CRISTINA REIS SOUSA RECONVINTE: IRAN AUGUSTO GONCALVES CARDOSO RÉU: IRAN AUGUSTO GONCALVES
CARDOSO RECONVINDO: ISABEL CRISTINA REIS SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não vislumbro a necessidade de se produzirem
outras provas, e o feito está suficientemente instruído e apto a receber sentença. No entanto, caso entenda, ao reexaminar o feito, pela
necessidade de produção de novas provas, o feito será convertido em diligência. Isto posto, façam-se os autos conclusos para sentença,
devidamente certificado. Int. BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2019 16:37:43. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0735697-42.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ISABEL CRISTINA REIS SOUSA. Adv(s).: DF0019589A SAMUEL LIMA LINS. A: IRAN AUGUSTO GONCALVES CARDOSO. Adv(s).: DF0020913A - FREDERICO SOARES DE ARAGAO. R: IRAN
AUGUSTO GONCALVES CARDOSO. Adv(s).: DF0020913A - FREDERICO SOARES DE ARAGAO. R: ISABEL CRISTINA REIS SOUSA. Adv(s).:
DF0019589A - SAMUEL LIMA LINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735697-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: ISABEL CRISTINA REIS SOUSA RECONVINTE: IRAN AUGUSTO GONCALVES CARDOSO RÉU: IRAN AUGUSTO GONCALVES
CARDOSO RECONVINDO: ISABEL CRISTINA REIS SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não vislumbro a necessidade de se produzirem
outras provas, e o feito está suficientemente instruído e apto a receber sentença. No entanto, caso entenda, ao reexaminar o feito, pela
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