TJDFT 03/05/2019 - Pág. 969 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019
o desentranhamento. Por fim, anote-se conclusão para sentença, observadas a ordem cronológica e eventual preferência legal que tenha sido
deferida, pois as questões de fato e de direito indispensáveis ao julgamento estão delineadas pelos documentos que já foram carreados pelas
partes nos presentes autos digitais, bem como de suas próprias manifestações. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2019 15:05:01. CARLOS
FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0717545-43.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: AUTOLOCADORA PREMIER LTDA - ME. Adv(s).: DF0018592A EDSAMAR CABRAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA. R: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF0008451A - ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA. Número
do processo: 0717545-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AUTOLOCADORA PREMIER
LTDA - ME EMBARGADO: ITAÚ UNIBANCO S/A DECISÃO Ciente da decisão de ID Num. 30421536, que manteve a decisão indeferitória da
gratuidade de justiça à embargante. Retire-se, pois, da execução conexa, a anotação de justiça gratuita da parte executada. No mais, tendo
em vista a intempestividade da resposta de ID Num. 29384207, a mesma deverá ser ignorada por ocasião da sentença, sendo desnecessário
o desentranhamento. Por fim, anote-se conclusão para sentença, observadas a ordem cronológica e eventual preferência legal que tenha sido
deferida, pois as questões de fato e de direito indispensáveis ao julgamento estão delineadas pelos documentos que já foram carreados pelas
partes nos presentes autos digitais, bem como de suas próprias manifestações. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2019 15:05:01. CARLOS
FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0724258-34.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: FATIMA SOARES DE MOURA. Adv(s).: DF50363 - JULIO CESAR
DA SILVA. R: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A. Adv(s).: SP0149079A - MARCELO SOTOPIETRA, DF0047157A
- MARCO ANTONIO VIEIRA JUNIOR. Número do processo: 0724258-34.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
EMBARGANTE: FATIMA SOARES DE MOURA EMBARGADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO Anotese conclusão para sentença, observadas a ordem cronológica e eventual preferência legal que tenha sido deferida, pois as questões de fato e
de direito indispensáveis ao julgamento estão delineadas pelos documentos que já foram carreados pelas partes nos presentes autos digitais,
bem como de suas próprias manifestações. Indefiro, assim, o requerimento de ID Num. 31813442, consistente na expedição de ofícios ao INSS
e ao órgão empregador da embargante, pois desnecessários ao desate. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2019 15:05:57. CARLOS
FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0730608-38.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: DG10 DATA GLOBAL TECNOLOGIA E INFORMACOES LTDA. A:
LOURIVAL SOARES DE MORAIS. A: EDVALDO DA COSTA FERREIRA. Adv(s).: PR20705 - ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR. R: BRB BANCO
DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0020810A - ADRIANA ALBUQUERQUE DOMINGOS. Número do processo: 0730608-38.2018.8.07.0001 Classe
judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EXEQUENTE: DG10 DATA GLOBAL TECNOLOGIA E INFORMACOES LTDA, LOURIVAL SOARES
DE MORAIS, EDVALDO DA COSTA FERREIRA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Anote-se conclusão para sentença,
observadas a ordem cronológica e eventual preferência legal que tenha sido deferida, pois as questões de fato e de direito indispensáveis ao
julgamento estão delineadas pelos documentos que já foram carreados pelas partes nos presentes autos digitais, bem como de suas próprias
manifestações. Indefiro, assim, o requerimento de ID Num. Num. 28841451, pois a organização e saneamento do processo, conforme previsto
no artigo 357 do CPC, só tem cabimento diante da necessidade de dilação probatória, bem como o requerimento de ID Num. 28990722, pois
a prova técnica requerida é prescindível ao desate. Por fim, nada há a prover sobre a petição de ID Num. 25991524, pois superada a fase da
resposta. Além disso, revogo o despacho de ID 31046270, pois fruto de equívoco. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2019 15:06:39.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0730608-38.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: DG10 DATA GLOBAL TECNOLOGIA E INFORMACOES LTDA. A:
LOURIVAL SOARES DE MORAIS. A: EDVALDO DA COSTA FERREIRA. Adv(s).: PR20705 - ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR. R: BRB BANCO
DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0020810A - ADRIANA ALBUQUERQUE DOMINGOS. Número do processo: 0730608-38.2018.8.07.0001 Classe
judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EXEQUENTE: DG10 DATA GLOBAL TECNOLOGIA E INFORMACOES LTDA, LOURIVAL SOARES
DE MORAIS, EDVALDO DA COSTA FERREIRA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Anote-se conclusão para sentença,
observadas a ordem cronológica e eventual preferência legal que tenha sido deferida, pois as questões de fato e de direito indispensáveis ao
julgamento estão delineadas pelos documentos que já foram carreados pelas partes nos presentes autos digitais, bem como de suas próprias
manifestações. Indefiro, assim, o requerimento de ID Num. Num. 28841451, pois a organização e saneamento do processo, conforme previsto
no artigo 357 do CPC, só tem cabimento diante da necessidade de dilação probatória, bem como o requerimento de ID Num. 28990722, pois
a prova técnica requerida é prescindível ao desate. Por fim, nada há a prover sobre a petição de ID Num. 25991524, pois superada a fase da
resposta. Além disso, revogo o despacho de ID 31046270, pois fruto de equívoco. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2019 15:06:39.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0730608-38.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: DG10 DATA GLOBAL TECNOLOGIA E INFORMACOES LTDA. A:
LOURIVAL SOARES DE MORAIS. A: EDVALDO DA COSTA FERREIRA. Adv(s).: PR20705 - ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR. R: BRB BANCO
DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0020810A - ADRIANA ALBUQUERQUE DOMINGOS. Número do processo: 0730608-38.2018.8.07.0001 Classe
judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EXEQUENTE: DG10 DATA GLOBAL TECNOLOGIA E INFORMACOES LTDA, LOURIVAL SOARES
DE MORAIS, EDVALDO DA COSTA FERREIRA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Anote-se conclusão para sentença,
observadas a ordem cronológica e eventual preferência legal que tenha sido deferida, pois as questões de fato e de direito indispensáveis ao
julgamento estão delineadas pelos documentos que já foram carreados pelas partes nos presentes autos digitais, bem como de suas próprias
manifestações. Indefiro, assim, o requerimento de ID Num. Num. 28841451, pois a organização e saneamento do processo, conforme previsto
no artigo 357 do CPC, só tem cabimento diante da necessidade de dilação probatória, bem como o requerimento de ID Num. 28990722, pois
a prova técnica requerida é prescindível ao desate. Por fim, nada há a prover sobre a petição de ID Num. 25991524, pois superada a fase da
resposta. Além disso, revogo o despacho de ID 31046270, pois fruto de equívoco. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2019 15:06:39.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0722206-02.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JBSHOPPING ADMINISTRACAO LTDA - ME. Adv(s).:
DF0016077A - WELINGTON PEREIRA DA SILVA, DF53143 - ELIZABETH DIAS DOS SANTOS. R: LEONARDO SILVA DE CANTUARIA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB
2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0722206-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JBSHOPPING ADMINISTRACAO LTDA - ME EXECUTADO: LEONARDO SILVA DE CANTUARIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo do edital. Após a remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (se o caso), defiro
a pesquisa de bens penhoráveis pelos sistemas disponíveis ao Juízo. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2019 15:10:59. LUCIANA CORREA TORRES
DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0708170-52.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RAPHAEL CARVALHO DE ALMEIDA AZEVEDO.
Adv(s).: DF0025014A - LEANDRO OLIVEIRA ALVES. R: JOSMAR AMITAY DOS SANTOS VEIGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0708170-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: RAPHAEL CARVALHO DE ALMEIDA AZEVEDO EXECUTADO: JOSMAR AMITAY DOS SANTOS VEIGA DECISÃO
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