TJDFT 29/04/2019 - Pág. 2005 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 80/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019
DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ANA CAROLINA RIBEIRO SILVA SUSCITADO: JFE2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA, CONSORCIO
JFE22/OPPORTUNITY DUE D, CONSORCIO JFE21/OPPORTUNITY DUE C, CONSORCIO JFE 2/OPPORTUNITY VISION WORK & LIVE,
CONSORCIO JFE2/OPPORTUNITY FUSION WORK & LIVE, CONSORCIO JFE2/OPPORTUNITY PROJECAO E, JFE 22 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, ROBERTO ALEXANDRE DE ALENCAR ARARIPE QUILELLI
CORREA, WAGNER TADEU PEREIRA LOFARE, JORGE RENE RUCAS DA SILVA LOURENCO REPRESENTANTE: BNY MELLON SERVICOS
FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A DECISÃO Consoante requerimento da parte suscitante (ID
32162288), acolho o pedido de desistência e determino a exclusão das partes suscitada indicadas na referida petição. Proceda a secretaria às
alterações pertinentes. Assim, tendo em vista o art. 355, § 2º parte final do CPC, determino a intimação das partes suscitadas que já foram
intimadas a fim de apresentarem resposta no prazo legal. Faculto ainda a oportunidade da parte suscitada WAGNER TADEU PEREIRA LOFARE
ratificar a sua manifestação (ID 32642478). Ceilândia-DF, 25 de abril de 2019 17:45:15. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Jo
N. 0709766-31.2018.8.07.0003 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: ANA CAROLINA
RIBEIRO SILVA. Adv(s).: DF0032537A - JORDAO PORTUGUES DE SOUZA. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Adv(s).:
DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSORCIO JFE22/OPPORTUNITY DUE D. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CONSORCIO JFE21/OPPORTUNITY DUE C. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSORCIO JFE 2/OPPORTUNITY VISION
WORK & LIVE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSORCIO JFE2/OPPORTUNITY FUSION WORK & LIVE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: CONSORCIO JFE2/OPPORTUNITY PROJECAO E. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JFE 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ROBERTO ALEXANDRE DE ALENCAR ARARIPE QUILELLI CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WAGNER TADEU PEREIRA LOFARE.
Adv(s).: DF0040462S - HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMAS, DF0036687S - UMBERTO BARA BRESOLIN. R: JORGE RENE RUCAS
DA SILVA LOURENCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709766-31.2018.8.07.0003 Classe judicial: INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ANA CAROLINA RIBEIRO SILVA SUSCITADO: JFE2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA, CONSORCIO
JFE22/OPPORTUNITY DUE D, CONSORCIO JFE21/OPPORTUNITY DUE C, CONSORCIO JFE 2/OPPORTUNITY VISION WORK & LIVE,
CONSORCIO JFE2/OPPORTUNITY FUSION WORK & LIVE, CONSORCIO JFE2/OPPORTUNITY PROJECAO E, JFE 22 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, ROBERTO ALEXANDRE DE ALENCAR ARARIPE QUILELLI
CORREA, WAGNER TADEU PEREIRA LOFARE, JORGE RENE RUCAS DA SILVA LOURENCO REPRESENTANTE: BNY MELLON SERVICOS
FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A DECISÃO Consoante requerimento da parte suscitante (ID
32162288), acolho o pedido de desistência e determino a exclusão das partes suscitada indicadas na referida petição. Proceda a secretaria às
alterações pertinentes. Assim, tendo em vista o art. 355, § 2º parte final do CPC, determino a intimação das partes suscitadas que já foram
intimadas a fim de apresentarem resposta no prazo legal. Faculto ainda a oportunidade da parte suscitada WAGNER TADEU PEREIRA LOFARE
ratificar a sua manifestação (ID 32642478). Ceilândia-DF, 25 de abril de 2019 17:45:15. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Jo
N. 0709766-31.2018.8.07.0003 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: ANA CAROLINA
RIBEIRO SILVA. Adv(s).: DF0032537A - JORDAO PORTUGUES DE SOUZA. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Adv(s).:
DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSORCIO JFE22/OPPORTUNITY DUE D. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CONSORCIO JFE21/OPPORTUNITY DUE C. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSORCIO JFE 2/OPPORTUNITY VISION
WORK & LIVE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSORCIO JFE2/OPPORTUNITY FUSION WORK & LIVE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: CONSORCIO JFE2/OPPORTUNITY PROJECAO E. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JFE 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ROBERTO ALEXANDRE DE ALENCAR ARARIPE QUILELLI CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WAGNER TADEU PEREIRA LOFARE.
Adv(s).: DF0040462S - HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMAS, DF0036687S - UMBERTO BARA BRESOLIN. R: JORGE RENE RUCAS
DA SILVA LOURENCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709766-31.2018.8.07.0003 Classe judicial: INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ANA CAROLINA RIBEIRO SILVA SUSCITADO: JFE2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA, CONSORCIO
JFE22/OPPORTUNITY DUE D, CONSORCIO JFE21/OPPORTUNITY DUE C, CONSORCIO JFE 2/OPPORTUNITY VISION WORK & LIVE,
CONSORCIO JFE2/OPPORTUNITY FUSION WORK & LIVE, CONSORCIO JFE2/OPPORTUNITY PROJECAO E, JFE 22 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, ROBERTO ALEXANDRE DE ALENCAR ARARIPE QUILELLI
CORREA, WAGNER TADEU PEREIRA LOFARE, JORGE RENE RUCAS DA SILVA LOURENCO REPRESENTANTE: BNY MELLON SERVICOS
FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A DECISÃO Consoante requerimento da parte suscitante (ID
32162288), acolho o pedido de desistência e determino a exclusão das partes suscitada indicadas na referida petição. Proceda a secretaria às
alterações pertinentes. Assim, tendo em vista o art. 355, § 2º parte final do CPC, determino a intimação das partes suscitadas que já foram
intimadas a fim de apresentarem resposta no prazo legal. Faculto ainda a oportunidade da parte suscitada WAGNER TADEU PEREIRA LOFARE
ratificar a sua manifestação (ID 32642478). Ceilândia-DF, 25 de abril de 2019 17:45:15. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Jo
N. 0709766-31.2018.8.07.0003 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: ANA CAROLINA
RIBEIRO SILVA. Adv(s).: DF0032537A - JORDAO PORTUGUES DE SOUZA. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Adv(s).:
DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSORCIO JFE22/OPPORTUNITY DUE D. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CONSORCIO JFE21/OPPORTUNITY DUE C. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSORCIO JFE 2/OPPORTUNITY VISION
WORK & LIVE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSORCIO JFE2/OPPORTUNITY FUSION WORK & LIVE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: CONSORCIO JFE2/OPPORTUNITY PROJECAO E. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JFE 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ROBERTO ALEXANDRE DE ALENCAR ARARIPE QUILELLI CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WAGNER TADEU PEREIRA LOFARE.
Adv(s).: DF0040462S - HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMAS, DF0036687S - UMBERTO BARA BRESOLIN. R: JORGE RENE RUCAS
DA SILVA LOURENCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709766-31.2018.8.07.0003 Classe judicial: INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ANA CAROLINA RIBEIRO SILVA SUSCITADO: JFE2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA, CONSORCIO
JFE22/OPPORTUNITY DUE D, CONSORCIO JFE21/OPPORTUNITY DUE C, CONSORCIO JFE 2/OPPORTUNITY VISION WORK & LIVE,
CONSORCIO JFE2/OPPORTUNITY FUSION WORK & LIVE, CONSORCIO JFE2/OPPORTUNITY PROJECAO E, JFE 22 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, ROBERTO ALEXANDRE DE ALENCAR ARARIPE QUILELLI
CORREA, WAGNER TADEU PEREIRA LOFARE, JORGE RENE RUCAS DA SILVA LOURENCO REPRESENTANTE: BNY MELLON SERVICOS
2005