TJDFT 25/04/2019 - Pág. 336 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019
autos ao Ministério Público do Distrito Federal. Por fim, retornem-me conclusos. Brasília, 23 de abril de 2019. Sandra Reves Vasques Tonussi
Relatora
N. 0706855-21.2019.8.07.0000 - HABEAS CORPUS CÍVEL - A. Adv(s).: . A. Adv(s).: . A. Adv(s).: DF59168 - KIANNE ALVES,
MG148641 - MARLEIDE ANATOLIA PEREIRA DA SILVA. R. Adv(s).: . Número do processo: 0706855-21.2019.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS
CORPUS CÍVEL (1269) IMPETRANTE: M.A.P.D.S., K.A. PACIENTE: C.F. AUTORIDADE: JUIZO DA QUARTA VARA DE FAMILIA DE BRASILIA
DESPACHO Oficie-se ao Juízo a quo, apontado como autoridade coatora, para que preste as necessárias informações. Após, remetam-se os
autos ao Ministério Público do Distrito Federal. Por fim, retornem-me conclusos. Brasília, 23 de abril de 2019. Sandra Reves Vasques Tonussi
Relatora
N. 0706855-21.2019.8.07.0000 - HABEAS CORPUS CÍVEL - A. Adv(s).: . A. Adv(s).: . A. Adv(s).: DF59168 - KIANNE ALVES,
MG148641 - MARLEIDE ANATOLIA PEREIRA DA SILVA. R. Adv(s).: . Número do processo: 0706855-21.2019.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS
CORPUS CÍVEL (1269) IMPETRANTE: M.A.P.D.S., K.A. PACIENTE: C.F. AUTORIDADE: JUIZO DA QUARTA VARA DE FAMILIA DE BRASILIA
DESPACHO Oficie-se ao Juízo a quo, apontado como autoridade coatora, para que preste as necessárias informações. Após, remetam-se os
autos ao Ministério Público do Distrito Federal. Por fim, retornem-me conclusos. Brasília, 23 de abril de 2019. Sandra Reves Vasques Tonussi
Relatora
N. 0738013-62.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: LAURO PINTO CARDOSO NETO. Adv(s).: DF0020742A - ANDRE FONSECA
ROLLER, DF2080000A - FERNANDO GAIAO TORREAO DE CARVALHO, DF3467300A - FELIPE DE OLIVEIRA MESQUITA. A: EDITORA
TRES LTDA.. A: JOSE ARY FILGUEIRA SILVA. Adv(s).: SP1769310A - LUCIMARA FERRO MELHADO. R: EDITORA TRES LTDA.. R: JOSE
ARY FILGUEIRA SILVA. Adv(s).: SP1769310A - LUCIMARA FERRO MELHADO. R: LAURO PINTO CARDOSO NETO. Adv(s).: DF2080000A FERNANDO GAIAO TORREAO DE CARVALHO, DF3467300A - FELIPE DE OLIVEIRA MESQUITA, DF0020742A - ANDRE FONSECA ROLLER.
T: Augusto Aras. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MOACIR GUIMARÃES MORAIS FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0738013-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LAURO PINTO CARDOSO NETO, EDITORA TRES LTDA.,
JOSE ARY FILGUEIRA SILVA APELADO: EDITORA TRES LTDA., JOSE ARY FILGUEIRA SILVA, LAURO PINTO CARDOSO NETO D E S P A
C H O O presente recurso está relacionado, para fins de prevenção, ao AI nº 0701286-73.2018.8.07.0000 distribuído à egrégia 2ª Turma Cível,
sob a Relatoria do eminente Desembargador César Loyola consoante se infere da análise da certidão ID nº 8238806 e da consulta ao sistema
informatizado desta Corte. Dessa forma, em face da prevenção prevista no art. 81, caput, do Regimento Interno deste TJDFT, redistribua-se.
Brasília, DF, 23 de abril de 2019. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator
N. 0738013-62.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: LAURO PINTO CARDOSO NETO. Adv(s).: DF0020742A - ANDRE FONSECA
ROLLER, DF2080000A - FERNANDO GAIAO TORREAO DE CARVALHO, DF3467300A - FELIPE DE OLIVEIRA MESQUITA. A: EDITORA
TRES LTDA.. A: JOSE ARY FILGUEIRA SILVA. Adv(s).: SP1769310A - LUCIMARA FERRO MELHADO. R: EDITORA TRES LTDA.. R: JOSE
ARY FILGUEIRA SILVA. Adv(s).: SP1769310A - LUCIMARA FERRO MELHADO. R: LAURO PINTO CARDOSO NETO. Adv(s).: DF2080000A FERNANDO GAIAO TORREAO DE CARVALHO, DF3467300A - FELIPE DE OLIVEIRA MESQUITA, DF0020742A - ANDRE FONSECA ROLLER.
T: Augusto Aras. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MOACIR GUIMARÃES MORAIS FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0738013-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LAURO PINTO CARDOSO NETO, EDITORA TRES LTDA.,
JOSE ARY FILGUEIRA SILVA APELADO: EDITORA TRES LTDA., JOSE ARY FILGUEIRA SILVA, LAURO PINTO CARDOSO NETO D E S P A
C H O O presente recurso está relacionado, para fins de prevenção, ao AI nº 0701286-73.2018.8.07.0000 distribuído à egrégia 2ª Turma Cível,
sob a Relatoria do eminente Desembargador César Loyola consoante se infere da análise da certidão ID nº 8238806 e da consulta ao sistema
informatizado desta Corte. Dessa forma, em face da prevenção prevista no art. 81, caput, do Regimento Interno deste TJDFT, redistribua-se.
Brasília, DF, 23 de abril de 2019. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator
N. 0738013-62.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: LAURO PINTO CARDOSO NETO. Adv(s).: DF0020742A - ANDRE FONSECA
ROLLER, DF2080000A - FERNANDO GAIAO TORREAO DE CARVALHO, DF3467300A - FELIPE DE OLIVEIRA MESQUITA. A: EDITORA
TRES LTDA.. A: JOSE ARY FILGUEIRA SILVA. Adv(s).: SP1769310A - LUCIMARA FERRO MELHADO. R: EDITORA TRES LTDA.. R: JOSE
ARY FILGUEIRA SILVA. Adv(s).: SP1769310A - LUCIMARA FERRO MELHADO. R: LAURO PINTO CARDOSO NETO. Adv(s).: DF2080000A FERNANDO GAIAO TORREAO DE CARVALHO, DF3467300A - FELIPE DE OLIVEIRA MESQUITA, DF0020742A - ANDRE FONSECA ROLLER.
T: Augusto Aras. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MOACIR GUIMARÃES MORAIS FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0738013-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LAURO PINTO CARDOSO NETO, EDITORA TRES LTDA.,
JOSE ARY FILGUEIRA SILVA APELADO: EDITORA TRES LTDA., JOSE ARY FILGUEIRA SILVA, LAURO PINTO CARDOSO NETO D E S P A
C H O O presente recurso está relacionado, para fins de prevenção, ao AI nº 0701286-73.2018.8.07.0000 distribuído à egrégia 2ª Turma Cível,
sob a Relatoria do eminente Desembargador César Loyola consoante se infere da análise da certidão ID nº 8238806 e da consulta ao sistema
informatizado desta Corte. Dessa forma, em face da prevenção prevista no art. 81, caput, do Regimento Interno deste TJDFT, redistribua-se.
Brasília, DF, 23 de abril de 2019. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator
N. 0706910-69.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SALUA CONFECCOES LTDA. Adv(s).: DF4932500A
- WASHINGTON LUIZ VIEIRA CHAVES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0706910-69.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SALUA CONFECCOES LTDA. AGRAVADO:
DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Salua Confecções Ltda. contra decisão proferida pelo Juízo
da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (ID 8247459), que, nos autos da ação de conhecimento n. 2001.01.1.107100-3, rejeitou a exceção
de pré-executividade apresentada pela executada, ora agravante, afastando a ocorrência de prescrição intercorrente. Verifica-se que os autos
do processo principal são físicos e pela consulta ao andamento processual disponível na rede de internet ou às publicações no Diário de Justiça
Eletrônico do TJDFT não foi possível encontrar a publicação da decisão recorrida. Inviável, portanto, aferir a tempestividade do agravo de
instrumento. Sendo assim, intimem-se a agravante para que junte ?certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a
tempestividade?[1] do recurso no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.017, § 3º, c/c art. 932, parágrafo único, do CPC, sob pena de não
conhecimento. Após, retornem-se conclusos. Cumpra-se. [1] Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente,
com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva
intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
(...) Brasília, 23 de abril de 2019. Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora
DECISÃO
N. 0700427-86.2019.8.07.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A. Adv(s).: DF59168 - KIANNE ALVES, MG148641 - MARLEIDE
ANATOLIA PEREIRA DA SILVA. R. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Número do processo: 0700427-86.2019.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: C.F. AGRAVADO: V.B.D.
DECISÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por C.F., contra decisão proferida pelo Juízo da Quarta Vara de Família de Brasília
que, nos autos do cumprimento de sentença intentado por V.B.D. (processo n. 0720850-87.2018.8.07.0016), consignou que as justificativas
apresentadas pelo ora agravante para o inadimplemento da obrigação alimentar foram insuficientes, decretando a prisão pelo prazo de 90
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