TJDFT 24/04/2019 - Pág. 1040 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 76/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de abril de 2019
N. 0045076-87.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA
- ME. Adv(s).: DF0049165A - KAMILLA DE ALARCAO FLEURY, DF0036046A - FILIPHE CALAZANS ARAUJO SANTANA. R: MARIA DE
FATIMA PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0045076-87.2014.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA - ME EXECUTADO: MARIA
DE FATIMA PEREIRA DA COSTA CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa.
Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual
desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação
de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, certifique-se quanto ao prazo de ID31203773.
Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa.
Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem
as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas
partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final
do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido
o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas
partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de
reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da
Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos
(SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Terça-feira, 09 de Abril de
2019, às 17:45:24. HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral
N. 0047449-28.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP0157875A
- HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA, DF0030744A - KATIA MARQUES FERREIRA. R: IRACI BARZOTTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO
CARLOS WERLANG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO BARZOTTO WERLANG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
Número do processo: 0047449-28.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO
DE BRASILIA SA EXECUTADO: IRACI BARZOTTO, JOAO CARLOS WERLANG, RODRIGO BARZOTTO WERLANG CERTIDÃO Quanto a
estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas
de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto
no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos
conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens precedentes. Quanto aos autos físicos correlatos a este
feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam
desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo
físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da
Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas
pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura
de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo
Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio
agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019,
deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado
a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Terça-feira, 09 de Abril de 2019, às 17:48:09. VINICIUS
RANGEL FERREIRA Servidor Geral
N. 0047449-28.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP0157875A
- HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA, DF0030744A - KATIA MARQUES FERREIRA. R: IRACI BARZOTTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO
CARLOS WERLANG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO BARZOTTO WERLANG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
Número do processo: 0047449-28.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO
DE BRASILIA SA EXECUTADO: IRACI BARZOTTO, JOAO CARLOS WERLANG, RODRIGO BARZOTTO WERLANG CERTIDÃO Quanto a
estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas
de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto
no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos
conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens precedentes. Quanto aos autos físicos correlatos a este
feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam
desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo
físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da
Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas
pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura
de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo
Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio
agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019,
deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado
a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Terça-feira, 09 de Abril de 2019, às 17:48:09. VINICIUS
RANGEL FERREIRA Servidor Geral
N. 0047449-28.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP0157875A
- HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA, DF0030744A - KATIA MARQUES FERREIRA. R: IRACI BARZOTTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO
CARLOS WERLANG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO BARZOTTO WERLANG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
Número do processo: 0047449-28.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO
DE BRASILIA SA EXECUTADO: IRACI BARZOTTO, JOAO CARLOS WERLANG, RODRIGO BARZOTTO WERLANG CERTIDÃO Quanto a
estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas
de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto
no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos
conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens precedentes. Quanto aos autos físicos correlatos a este
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