TJDFT 23/04/2019 - Pág. 891 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2019
DO DISTRITO FEDERAL - DER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar,
Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário
de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0000687-08.2000.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CARLOS
ALBERTO MUNDIM PENA e outros Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO 1.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas
para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados
da intimação. 1.1. Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a
sua inserção no processo eletrônico. 1.2. Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 2.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item ?1?, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as
peças por si juntadas aos autos. 3. Após o decurso do prazo previsto no item ?2?, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência
de Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2019 11:07:27. GUSTAVO HENRIQUE
SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria
N. 0000687-08.2000.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ALBERTO MUNDIM PENA. Adv(s).: DF0005460A
- VANIA MARQUEZ SARAIVA. A: FABER CASAL. Adv(s).: DF0005460A - VANIA MARQUEZ SARAIVA, DF0002144A - INEMAR BAPTISTA
PENNA MARINHO. A: JORGE REGO DA SILVA. A: JOSE FLORENTINO CAIXETA. A: MAURICIO THEODOSIO MATTOS MARQUES. A:
OSMAR QUIRINO DA SILVA. A: RAIMUNDO MARCONDES CARVALHO. A: ROBERTO LEDA SALDANHA. A: RUI CORREA VIEIRA. A:
VITOR CESAR BATISTA AVEIRO. Adv(s).: DF0005460A - VANIA MARQUEZ SARAIVA. R: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM
DO DISTRITO FEDERAL - DER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar,
Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário
de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0000687-08.2000.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CARLOS
ALBERTO MUNDIM PENA e outros Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO 1.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas
para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados
da intimação. 1.1. Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a
sua inserção no processo eletrônico. 1.2. Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 2.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item ?1?, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as
peças por si juntadas aos autos. 3. Após o decurso do prazo previsto no item ?2?, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência
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SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria
N. 0000687-08.2000.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ALBERTO MUNDIM PENA. Adv(s).: DF0005460A
- VANIA MARQUEZ SARAIVA. A: FABER CASAL. Adv(s).: DF0005460A - VANIA MARQUEZ SARAIVA, DF0002144A - INEMAR BAPTISTA
PENNA MARINHO. A: JORGE REGO DA SILVA. A: JOSE FLORENTINO CAIXETA. A: MAURICIO THEODOSIO MATTOS MARQUES. A:
OSMAR QUIRINO DA SILVA. A: RAIMUNDO MARCONDES CARVALHO. A: ROBERTO LEDA SALDANHA. A: RUI CORREA VIEIRA. A:
VITOR CESAR BATISTA AVEIRO. Adv(s).: DF0005460A - VANIA MARQUEZ SARAIVA. R: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM
DO DISTRITO FEDERAL - DER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar,
Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário
de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0000687-08.2000.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CARLOS
ALBERTO MUNDIM PENA e outros Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO 1.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas
para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados
da intimação. 1.1. Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a
sua inserção no processo eletrônico. 1.2. Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 2.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item ?1?, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as
peças por si juntadas aos autos. 3. Após o decurso do prazo previsto no item ?2?, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência
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N. 0000687-08.2000.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ALBERTO MUNDIM PENA. Adv(s).: DF0005460A
- VANIA MARQUEZ SARAIVA. A: FABER CASAL. Adv(s).: DF0005460A - VANIA MARQUEZ SARAIVA, DF0002144A - INEMAR BAPTISTA
PENNA MARINHO. A: JORGE REGO DA SILVA. A: JOSE FLORENTINO CAIXETA. A: MAURICIO THEODOSIO MATTOS MARQUES. A:
OSMAR QUIRINO DA SILVA. A: RAIMUNDO MARCONDES CARVALHO. A: ROBERTO LEDA SALDANHA. A: RUI CORREA VIEIRA. A:
VITOR CESAR BATISTA AVEIRO. Adv(s).: DF0005460A - VANIA MARQUEZ SARAIVA. R: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM
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E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar,
Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário
de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0000687-08.2000.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CARLOS
ALBERTO MUNDIM PENA e outros Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO 1.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas
para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados
da intimação. 1.1. Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a
sua inserção no processo eletrônico. 1.2. Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 2.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item ?1?, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as
peças por si juntadas aos autos. 3. Após o decurso do prazo previsto no item ?2?, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência
de Custódia Arquivística ? NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2019 11:07:27. GUSTAVO HENRIQUE
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N. 0000687-08.2000.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ALBERTO MUNDIM PENA. Adv(s).: DF0005460A
- VANIA MARQUEZ SARAIVA. A: FABER CASAL. Adv(s).: DF0005460A - VANIA MARQUEZ SARAIVA, DF0002144A - INEMAR BAPTISTA
PENNA MARINHO. A: JORGE REGO DA SILVA. A: JOSE FLORENTINO CAIXETA. A: MAURICIO THEODOSIO MATTOS MARQUES. A:
OSMAR QUIRINO DA SILVA. A: RAIMUNDO MARCONDES CARVALHO. A: ROBERTO LEDA SALDANHA. A: RUI CORREA VIEIRA. A:
VITOR CESAR BATISTA AVEIRO. Adv(s).: DF0005460A - VANIA MARQUEZ SARAIVA. R: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM
DO DISTRITO FEDERAL - DER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar,
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