TJDFT 23/04/2019 - Pág. 1265 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2019
expedição de alvará de levantamento. De ordem, intimo a parte Executada para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a guia de depósito
referente à aludida parcela, sob pena de continuidade da execução. BRASÍLIA-DF, 16 de abril de 2019 12:39:53. KELLVYN KENNYEL FONSECA
Servidor Geral
DECISÃO
N. 0706820-58.2019.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO ALPHA MALL. Adv(s).: PI4273 ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA. R: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0706820-58.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALPHA MALL EXECUTADO: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora a competência territorial seja de natureza relativa, admite-se a declinação, de ofício,
evidenciada a escolha aleatória e injustificada de foro diverso do eleito no contrato e do domicílio das partes, o que contraria os critérios legais
de fixação da competência, o princípio do juiz natural e o sistema de Organização Judiciária que objetiva melhor distribuição e agilização
dos julgamentos. Na hipótese dos autos, é fato inconteste que as partes não possuem domicílio em Brasília e o foro eleito na convenção do
condomínio é Cidade Ocidental/GO (Art. 56, pág. 15 do ID 30787825), local este, também, em que está localizado o condomínio exequente. A
escolha aleatória e sem fundamentação do foro de Brasília/DF não encontra amparo legal, burla o sistema de organização judiciária e sequer
facilita o exercício da defesa. Nesse sentido: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESCOLHA ALEATÓRIA. COGNIÇÃO DE OFÍCIO. I - Admite-se a
declinação da competência territorial, de ofício, evidenciada a escolha aleatória e injustificada de foro diverso do eleito no contrato e do domicílio
das partes, o que contraria os critérios legais de fixação da competência, o princípio do juiz natural e o sistema de Organização Judiciária que
objetiva melhor distribuição e agilização dos julgamentos. II - Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitante. Acórdão n.1086033,
07020453720188070000, Relator: VERA ANDRIGHI 2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 03/04/2018, Publicado no DJE: 09/04/2018. Pág.:
Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao juízo do foro de eleição e da situação do condomínio exequente,
qual seja, Cidade Ocidental/GO, após preclusão. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2019 12:14:22. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juiz
de Direito
N. 0706568-55.2019.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO ED RADHA. Adv(s).: DF43751 VINICIUS LUIZ FERREIRA. R: ANA LUCIA DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0706568-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED RADHA
EXECUTADO: ANA LUCIA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, emende-se para observar o estabelecido no art. 14 do
Provimento 12, de 17/08/2017, deste Tribunal, indexando os documentos na ordem lógica correta. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2019 13:36:39. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0708544-97.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS. Adv(s).: DF0038044A
- KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS. R: SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME. Adv(s).: DF0015609A - NAIM DEMETRIO
BITTAR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução
de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0708544-97.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS EXECUTADO: SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME SENTENÇA
Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora (ID Num. 31958873
- Pág. 1 ) e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o
mérito. Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual. Custas, se houver, pela parte autora. Transitada
em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2019 12:23:24.
LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0721724-20.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ESPOLIO DE ANGELO JOSE FERREIRA. Adv(s).: DF0008008A
- CARLOS TADEU NUNES BELTRAO. R: RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP. Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL.
T: DINEA FREIRE FERREIRA. Adv(s).: DF0008008A - CARLOS TADEU NUNES BELTRAO. T: CARLOS TADEU NUNES BELTRAO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0721724-20.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ESPOLIO DE ANGELO JOSE FERREIRA EMBARGADO: RAUL CANAL E ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/S - EPP CERTIDÃO Autorizado pela Portaria 02/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a indicarem as provas que
pretendem produzir, indicando claramente a finalidade, sob pena de indeferimento da prova e preclusão, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIADF, 16 de abril de 2019 14:59:23. KELLVYN KENNYEL FONSECA Servidor Geral
N. 0721724-20.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ESPOLIO DE ANGELO JOSE FERREIRA. Adv(s).: DF0008008A
- CARLOS TADEU NUNES BELTRAO. R: RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP. Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL.
T: DINEA FREIRE FERREIRA. Adv(s).: DF0008008A - CARLOS TADEU NUNES BELTRAO. T: CARLOS TADEU NUNES BELTRAO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0721724-20.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ESPOLIO DE ANGELO JOSE FERREIRA EMBARGADO: RAUL CANAL E ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/S - EPP CERTIDÃO Autorizado pela Portaria 02/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a indicarem as provas que
pretendem produzir, indicando claramente a finalidade, sob pena de indeferimento da prova e preclusão, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIADF, 16 de abril de 2019 14:59:23. KELLVYN KENNYEL FONSECA Servidor Geral
N. 0015980-71.2007.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: RJ0136118S
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: DAVILA SUPERMERCADO E PADARIA LTDA. R: VERA LUCIA DO NASCIMENTO. R:
FRANCISCO GOMES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF02417 - ANTONIO DE LISBOA PONTES URSULINO. Servidor Geral Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0015980-71.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: DAVILA SUPERMERCADO E PADARIA LTDA, VERA LUCIA DO NASCIMENTO, FRANCISCO
GOMES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que, conforme decisão retro, anexei o mandado de intimação via postal do art 774. De ordem
aguarde-se o prazo para o executado. Certifico, ainda, que os mandados retornaram sem cumprimento em relação a parte VERA LUCIA DO
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