TJDFT 15/04/2019 - Pág. 2897 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 72/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019
5ª Vara Cível de Taguatinga
DECISÃO
N. 0705080-47.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: RENATO DE JESUS DE SOUSA
SANTOS. A: P. L. D. J. N. S.. Adv(s).: DF26146 - MARCOS DE FREITAS SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705080-47.2019.8.07.0007 Classe
judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) REPRESENTANTE: RENATO DE JESUS DE SOUSA SANTOS
REQUERENTE: PEDRO LUCAS DE JESUS NUNES SANTOS DECISÃO Emende-se o autor a inicial, para: 1)comprovar o pagamento das
custas; 2) esclarecer a aquisição do veículo, se houve algum benefício fiscal, se foi por doação, herança, eis que não está claro na petição inicial;
3) apresentar documento comprobatório do valor venal do veículo que se pretende alienar; 4) apresentar documentalmente o valor do veículo ao
qual se pretende adquirir. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2019 09:47:26.
N. 0705080-47.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A: RENATO DE JESUS DE SOUSA
SANTOS. A: P. L. D. J. N. S.. Adv(s).: DF26146 - MARCOS DE FREITAS SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705080-47.2019.8.07.0007 Classe
judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) REPRESENTANTE: RENATO DE JESUS DE SOUSA SANTOS
REQUERENTE: PEDRO LUCAS DE JESUS NUNES SANTOS DECISÃO Emende-se o autor a inicial, para: 1)comprovar o pagamento das
custas; 2) esclarecer a aquisição do veículo, se houve algum benefício fiscal, se foi por doação, herança, eis que não está claro na petição inicial;
3) apresentar documento comprobatório do valor venal do veículo que se pretende alienar; 4) apresentar documentalmente o valor do veículo ao
qual se pretende adquirir. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2019 09:47:26.
SENTENÇA
N. 0712780-45.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GIUSEPPE GAVIANO. Adv(s).: DF0038868A - GUSTAVO PENNA
MARINHO DE ABREU LIMA. R: MUNDIAL DIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA - ME. R: JOSE DIVINO DA SILVA. Adv(s).: DF0020556A JOVINA ELISANGELA DOS SANTOS FIGUEIREDO, DF21176 - EDUARDO RODRIGUES FIGUEIREDO. R: ADELSON ALVES DOS SANTOS.
Adv(s).: DF0026042A - JULIANO ABADIO CALAND JULIAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712780-45.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIUSEPPE GAVIANO EXECUTADO: MUNDIAL DIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA - ME, JOSE DIVINO
DA SILVA, ADELSON ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Noticiada a realização de acordo extrajudicial e diante do termo de quitação do débito
anexado (ID Num 32096651), JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, pelo pagamento, nos termos do art. 924 II, do Código de Processo
Civil, tornando sem efeito as penhoras realizadas nos IDs Num 28804975 e 20583385, proceda a Secretaria as devidas baixas. Custas, se houver,
pela parte executada. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Sentença
registrada eletronicamente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2019 08:33:06. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta
N. 0712780-45.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GIUSEPPE GAVIANO. Adv(s).: DF0038868A - GUSTAVO PENNA
MARINHO DE ABREU LIMA. R: MUNDIAL DIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA - ME. R: JOSE DIVINO DA SILVA. Adv(s).: DF0020556A JOVINA ELISANGELA DOS SANTOS FIGUEIREDO, DF21176 - EDUARDO RODRIGUES FIGUEIREDO. R: ADELSON ALVES DOS SANTOS.
Adv(s).: DF0026042A - JULIANO ABADIO CALAND JULIAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712780-45.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIUSEPPE GAVIANO EXECUTADO: MUNDIAL DIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA - ME, JOSE DIVINO
DA SILVA, ADELSON ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Noticiada a realização de acordo extrajudicial e diante do termo de quitação do débito
anexado (ID Num 32096651), JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, pelo pagamento, nos termos do art. 924 II, do Código de Processo
Civil, tornando sem efeito as penhoras realizadas nos IDs Num 28804975 e 20583385, proceda a Secretaria as devidas baixas. Custas, se houver,
pela parte executada. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Sentença
registrada eletronicamente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2019 08:33:06. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta
N. 0712780-45.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GIUSEPPE GAVIANO. Adv(s).: DF0038868A - GUSTAVO PENNA
MARINHO DE ABREU LIMA. R: MUNDIAL DIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA - ME. R: JOSE DIVINO DA SILVA. Adv(s).: DF0020556A JOVINA ELISANGELA DOS SANTOS FIGUEIREDO, DF21176 - EDUARDO RODRIGUES FIGUEIREDO. R: ADELSON ALVES DOS SANTOS.
Adv(s).: DF0026042A - JULIANO ABADIO CALAND JULIAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712780-45.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIUSEPPE GAVIANO EXECUTADO: MUNDIAL DIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA - ME, JOSE DIVINO
DA SILVA, ADELSON ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Noticiada a realização de acordo extrajudicial e diante do termo de quitação do débito
anexado (ID Num 32096651), JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, pelo pagamento, nos termos do art. 924 II, do Código de Processo
Civil, tornando sem efeito as penhoras realizadas nos IDs Num 28804975 e 20583385, proceda a Secretaria as devidas baixas. Custas, se houver,
pela parte executada. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Sentença
registrada eletronicamente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2019 08:33:06. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta
N. 0712780-45.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GIUSEPPE GAVIANO. Adv(s).: DF0038868A - GUSTAVO PENNA
MARINHO DE ABREU LIMA. R: MUNDIAL DIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA - ME. R: JOSE DIVINO DA SILVA. Adv(s).: DF0020556A JOVINA ELISANGELA DOS SANTOS FIGUEIREDO, DF21176 - EDUARDO RODRIGUES FIGUEIREDO. R: ADELSON ALVES DOS SANTOS.
Adv(s).: DF0026042A - JULIANO ABADIO CALAND JULIAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712780-45.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIUSEPPE GAVIANO EXECUTADO: MUNDIAL DIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA - ME, JOSE DIVINO
DA SILVA, ADELSON ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Noticiada a realização de acordo extrajudicial e diante do termo de quitação do débito
anexado (ID Num 32096651), JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, pelo pagamento, nos termos do art. 924 II, do Código de Processo
Civil, tornando sem efeito as penhoras realizadas nos IDs Num 28804975 e 20583385, proceda a Secretaria as devidas baixas. Custas, se houver,
pela parte executada. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Sentença
registrada eletronicamente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2019 08:33:06. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta
DECISÃO
N. 0702359-93.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ESPÓLIO DE ALBERTO WALSH. Adv(s).: DF0026904A CRISTIANO RENATO RECH. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPUA. R: MOTA CONTABILIDADE E SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME.
Adv(s).: DF0045243A - ANNA CATHLEEN MOREIRA REZENDE. T: MARCELO VIEIRA WALSH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SANDRA VIEIRA WALSH. Adv(s).: Nao Consta
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