TJDFT 09/04/2019 - Pág. 2267 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 68/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de abril de 2019
- JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704310-85.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: JOAO CLEMENTINO NETO EXECUTADO: GABRIEL FARIAS DE ALMEIDA CHAGA - EPP, GABRIEL FARIAS DE ALMEIDA
CHAGA SENTENÇA Em face do acordo celebrado pelas partes, conforme noticiado na petição de ID: 29970337, julgo extinto o processo nos
termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas ante a transação noticiada (Art. 90, § 3º, do CPC). Sem honorários advocatícios. Transitada em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada eletronicamente nesta data. Registre-se. Intimem-se. Paranoá/DF, 4 de abril
de 2019 18:32:59. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
N. 0704310-85.2018.8.07.0008 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO CLEMENTINO NETO. Adv(s).: DF47100 - CRISTIANO
BASILIO DE SOUSA. R: GABRIEL FARIAS DE ALMEIDA CHAGA - EPP. R: GABRIEL FARIAS DE ALMEIDA CHAGA. Adv(s).: DF0014916A
- JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704310-85.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: JOAO CLEMENTINO NETO EXECUTADO: GABRIEL FARIAS DE ALMEIDA CHAGA - EPP, GABRIEL FARIAS DE ALMEIDA
CHAGA SENTENÇA Em face do acordo celebrado pelas partes, conforme noticiado na petição de ID: 29970337, julgo extinto o processo nos
termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas ante a transação noticiada (Art. 90, § 3º, do CPC). Sem honorários advocatícios. Transitada em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada eletronicamente nesta data. Registre-se. Intimem-se. Paranoá/DF, 4 de abril
de 2019 18:32:59. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
N. 0704310-85.2018.8.07.0008 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO CLEMENTINO NETO. Adv(s).: DF47100 - CRISTIANO
BASILIO DE SOUSA. R: GABRIEL FARIAS DE ALMEIDA CHAGA - EPP. R: GABRIEL FARIAS DE ALMEIDA CHAGA. Adv(s).: DF0014916A
- JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704310-85.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: JOAO CLEMENTINO NETO EXECUTADO: GABRIEL FARIAS DE ALMEIDA CHAGA - EPP, GABRIEL FARIAS DE ALMEIDA
CHAGA SENTENÇA Em face do acordo celebrado pelas partes, conforme noticiado na petição de ID: 29970337, julgo extinto o processo nos
termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas ante a transação noticiada (Art. 90, § 3º, do CPC). Sem honorários advocatícios. Transitada em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada eletronicamente nesta data. Registre-se. Intimem-se. Paranoá/DF, 4 de abril
de 2019 18:32:59. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
N. 0704310-85.2018.8.07.0008 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO CLEMENTINO NETO. Adv(s).: DF47100 - CRISTIANO
BASILIO DE SOUSA. R: GABRIEL FARIAS DE ALMEIDA CHAGA - EPP. R: GABRIEL FARIAS DE ALMEIDA CHAGA. Adv(s).: DF0014916A
- JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704310-85.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: JOAO CLEMENTINO NETO EXECUTADO: GABRIEL FARIAS DE ALMEIDA CHAGA - EPP, GABRIEL FARIAS DE ALMEIDA
CHAGA SENTENÇA Em face do acordo celebrado pelas partes, conforme noticiado na petição de ID: 29970337, julgo extinto o processo nos
termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas ante a transação noticiada (Art. 90, § 3º, do CPC). Sem honorários advocatícios. Transitada em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada eletronicamente nesta data. Registre-se. Intimem-se. Paranoá/DF, 4 de abril
de 2019 18:32:59. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
N. 0704310-85.2018.8.07.0008 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO CLEMENTINO NETO. Adv(s).: DF47100 - CRISTIANO
BASILIO DE SOUSA. R: GABRIEL FARIAS DE ALMEIDA CHAGA - EPP. R: GABRIEL FARIAS DE ALMEIDA CHAGA. Adv(s).: DF0014916A
- JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704310-85.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: JOAO CLEMENTINO NETO EXECUTADO: GABRIEL FARIAS DE ALMEIDA CHAGA - EPP, GABRIEL FARIAS DE ALMEIDA
CHAGA SENTENÇA Em face do acordo celebrado pelas partes, conforme noticiado na petição de ID: 29970337, julgo extinto o processo nos
termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas ante a transação noticiada (Art. 90, § 3º, do CPC). Sem honorários advocatícios. Transitada em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada eletronicamente nesta data. Registre-se. Intimem-se. Paranoá/DF, 4 de abril
de 2019 18:32:59. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
N. 0704310-85.2018.8.07.0008 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO CLEMENTINO NETO. Adv(s).: DF47100 - CRISTIANO
BASILIO DE SOUSA. R: GABRIEL FARIAS DE ALMEIDA CHAGA - EPP. R: GABRIEL FARIAS DE ALMEIDA CHAGA. Adv(s).: DF0014916A
- JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704310-85.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: JOAO CLEMENTINO NETO EXECUTADO: GABRIEL FARIAS DE ALMEIDA CHAGA - EPP, GABRIEL FARIAS DE ALMEIDA
CHAGA SENTENÇA Em face do acordo celebrado pelas partes, conforme noticiado na petição de ID: 29970337, julgo extinto o processo nos
termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas ante a transação noticiada (Art. 90, § 3º, do CPC). Sem honorários advocatícios. Transitada em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada eletronicamente nesta data. Registre-se. Intimem-se. Paranoá/DF, 4 de abril
de 2019 18:32:59. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
N. 0702504-49.2017.8.07.0008 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: PORTOSEG S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: RS0030820A - ROSANGELA DA ROSA CORREA. R: HEBERT LEAL GUARINO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara
Cível do Paranoá Número do processo: 0702504-49.2017.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81) AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: HEBERT LEAL GUARINO SENTENÇA Homologo a
desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do
CPC. Promovo a retirada da restrição inserida via RENAJUD (doc. anexo). Custas pelo requerente (artigo 90, CPC). Sem honorários advocatícios,
ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente
nesta data. Publique-se. Intime-se. Paranoá/DF, 5 de abril de 2019 08:37:12. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
N. 0702504-49.2017.8.07.0008 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: PORTOSEG S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: RS0030820A - ROSANGELA DA ROSA CORREA. R: HEBERT LEAL GUARINO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara
Cível do Paranoá Número do processo: 0702504-49.2017.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81) AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: HEBERT LEAL GUARINO SENTENÇA Homologo a
desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do
CPC. Promovo a retirada da restrição inserida via RENAJUD (doc. anexo). Custas pelo requerente (artigo 90, CPC). Sem honorários advocatícios,
ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente
nesta data. Publique-se. Intime-se. Paranoá/DF, 5 de abril de 2019 08:37:12. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
N. 0704516-02.2018.8.07.0008 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DE
JESUS DIAS CARNEIRO. Adv(s).: MG140516 - PAULO PANTALEAO DE LUCCA, MG139061 - MARIA CRISTINA SANTOS CAETANO. R:
2267