TJDFT 08/04/2019 - Pág. 483 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de abril de 2019
BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF0025182A - TIAGO CORREIA DA CRUZ. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF0025182A - TIAGO CORREIA DA CRUZ. R: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA. R: JORGE SALIN CAIED. Adv(s).:
DF0023455A - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.. Adv(s).: DF43734 - MAYARA RAISSA ALVES DE
OLIVEIRA SANTIAGO, DF5453200A - MAX ANDRE SANTOS, DF0037027A - HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA. PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL URBANO. TERRACAP. CLÁUSULA RESOLUTIVA POR INADIMPLEMENTO OPERADA. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL A TERCEIRO
SEM A ANUÊNCIA DA VENDEDORA SEM EFICÁCIA. LEGITIMIDADE DAS EMPRESAS COMPRADORAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de
declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a
finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
N. 0025461-89.2016.8.07.0018 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA.
A: JORGE SALIN CAIED. Adv(s).: . A: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.. Adv(s).: DF43734 - MAYARA RAISSA ALVES DE OLIVEIRA
SANTIAGO, DF0037027A - HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA, DF5453200A - MAX ANDRE SANTOS. A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF0025182A - TIAGO CORREIA DA CRUZ. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF0025182A - TIAGO CORREIA DA CRUZ. R: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA. R: JORGE SALIN CAIED. Adv(s).:
DF0023455A - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.. Adv(s).: DF43734 - MAYARA RAISSA ALVES DE
OLIVEIRA SANTIAGO, DF5453200A - MAX ANDRE SANTOS, DF0037027A - HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA. PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL URBANO. TERRACAP. CLÁUSULA RESOLUTIVA POR INADIMPLEMENTO OPERADA. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL A TERCEIRO
SEM A ANUÊNCIA DA VENDEDORA SEM EFICÁCIA. LEGITIMIDADE DAS EMPRESAS COMPRADORAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de
declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a
finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
N. 0025461-89.2016.8.07.0018 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA.
A: JORGE SALIN CAIED. Adv(s).: . A: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.. Adv(s).: DF43734 - MAYARA RAISSA ALVES DE OLIVEIRA
SANTIAGO, DF0037027A - HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA, DF5453200A - MAX ANDRE SANTOS. A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF0025182A - TIAGO CORREIA DA CRUZ. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF0025182A - TIAGO CORREIA DA CRUZ. R: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AMAZONAS LTDA. R: JORGE SALIN CAIED. Adv(s).:
DF0023455A - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: TERRADRINA CONSTRUCOES LTDA.. Adv(s).: DF43734 - MAYARA RAISSA ALVES DE
OLIVEIRA SANTIAGO, DF5453200A - MAX ANDRE SANTOS, DF0037027A - HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA. PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL URBANO. TERRACAP. CLÁUSULA RESOLUTIVA POR INADIMPLEMENTO OPERADA. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL A TERCEIRO
SEM A ANUÊNCIA DA VENDEDORA SEM EFICÁCIA. LEGITIMIDADE DAS EMPRESAS COMPRADORAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de
declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a
finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
DECISÃO
N. 0706195-40.2018.8.07.0007 - APELAÇÃO CÍVEL - A: MARIA DO ESPIRITO SANTO PAULINO DE SOUSA. Adv(s).: MA1773000A ANTONIO JOSE DE MELO JUNIOR. A: FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP. Adv(s).: DF0015192A - ELVIS DEL BARCO
CAMARGO, DF0026297A - CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL. A: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).:
DF0031138A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP. Adv(s).: DF0026297A
- CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF0031138A - DOUGLAS
WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: MARIA DO ESPIRITO SANTO PAULINO DE SOUSA. Adv(s).: MA1773000A - ANTONIO JOSE DE MELO
JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora
Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0706195-40.2018.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DO
ESPIRITO SANTO PAULINO DE SOUSA, FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP, TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. APELADO: FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP, TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., MARIA DO
ESPIRITO SANTO PAULINO DE SOUSA D E C I S Ã O Recebo as apelações nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012,
caput, c/c 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Operada a preclusão sem manifestação, voltem os autos conclusos. Oportunamente, incluase o feito em pauta. Publique-se. MARIA DE LOURDES ABREU Desembargadora
N. 0706195-40.2018.8.07.0007 - APELAÇÃO CÍVEL - A: MARIA DO ESPIRITO SANTO PAULINO DE SOUSA. Adv(s).: MA1773000A ANTONIO JOSE DE MELO JUNIOR. A: FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP. Adv(s).: DF0015192A - ELVIS DEL BARCO
CAMARGO, DF0026297A - CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL. A: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).:
DF0031138A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP. Adv(s).: DF0026297A
- CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF0031138A - DOUGLAS
WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: MARIA DO ESPIRITO SANTO PAULINO DE SOUSA. Adv(s).: MA1773000A - ANTONIO JOSE DE MELO
JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora
Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0706195-40.2018.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DO
ESPIRITO SANTO PAULINO DE SOUSA, FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP, TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. APELADO: FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP, TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., MARIA DO
ESPIRITO SANTO PAULINO DE SOUSA D E C I S Ã O Recebo as apelações nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012,
caput, c/c 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Operada a preclusão sem manifestação, voltem os autos conclusos. Oportunamente, incluase o feito em pauta. Publique-se. MARIA DE LOURDES ABREU Desembargadora
N. 0706195-40.2018.8.07.0007 - APELAÇÃO CÍVEL - A: MARIA DO ESPIRITO SANTO PAULINO DE SOUSA. Adv(s).: MA1773000A ANTONIO JOSE DE MELO JUNIOR. A: FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP. Adv(s).: DF0015192A - ELVIS DEL BARCO
CAMARGO, DF0026297A - CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL. A: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).:
DF0031138A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP. Adv(s).: DF0026297A
- CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF0031138A - DOUGLAS
WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: MARIA DO ESPIRITO SANTO PAULINO DE SOUSA. Adv(s).: MA1773000A - ANTONIO JOSE DE MELO
JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora
Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0706195-40.2018.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DO
ESPIRITO SANTO PAULINO DE SOUSA, FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP, TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
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