TJDFT 04/04/2019 - Pág. 2397 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 65/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de abril de 2019
SANTOS, ESPOLIO DE EDGAR JOSE DOS SANTOS RÉU: NÃO HÁ RÉU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Preliminarmente, intime-se a parte autora para comprovar a condição de inventariante de NILZAN JOSÉ DOS SANTOS, no prazo de
15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos para apreciação do pedido de expedição de alvará judicial. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2019
13:24:31. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0703882-33.2019.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE DOS SANTOS. A: JOAO DA CRUZ JOSE DOS SANTOS.
A: DIOCELINO JOSE DOS SANTOS. A: NERIVALTER JOSE DOS SANTOS. A: NILZAN JOSE DOS SANTOS. A: UBIRATAN JOSE DOS
SANTOS. A: ESPOLIO DE EDGAR JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF0031270A - WANESSA MARQUES SANTOS. R: NÃO HÁ RÉU. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: IMACULADA CONCEICAO DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo:
0703882-33.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DOS SANTOS, JOAO DA CRUZ JOSE
DOS SANTOS, DIOCELINO JOSE DOS SANTOS, NERIVALTER JOSE DOS SANTOS, NILZAN JOSE DOS SANTOS, UBIRATAN JOSE DOS
SANTOS, ESPOLIO DE EDGAR JOSE DOS SANTOS RÉU: NÃO HÁ RÉU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Preliminarmente, intime-se a parte autora para comprovar a condição de inventariante de NILZAN JOSÉ DOS SANTOS, no prazo de
15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos para apreciação do pedido de expedição de alvará judicial. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2019
13:24:31. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0703882-33.2019.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE DOS SANTOS. A: JOAO DA CRUZ JOSE DOS SANTOS.
A: DIOCELINO JOSE DOS SANTOS. A: NERIVALTER JOSE DOS SANTOS. A: NILZAN JOSE DOS SANTOS. A: UBIRATAN JOSE DOS
SANTOS. A: ESPOLIO DE EDGAR JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF0031270A - WANESSA MARQUES SANTOS. R: NÃO HÁ RÉU. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: IMACULADA CONCEICAO DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo:
0703882-33.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DOS SANTOS, JOAO DA CRUZ JOSE
DOS SANTOS, DIOCELINO JOSE DOS SANTOS, NERIVALTER JOSE DOS SANTOS, NILZAN JOSE DOS SANTOS, UBIRATAN JOSE DOS
SANTOS, ESPOLIO DE EDGAR JOSE DOS SANTOS RÉU: NÃO HÁ RÉU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Preliminarmente, intime-se a parte autora para comprovar a condição de inventariante de NILZAN JOSÉ DOS SANTOS, no prazo de
15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos para apreciação do pedido de expedição de alvará judicial. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2019
13:24:31. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0703882-33.2019.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE DOS SANTOS. A: JOAO DA CRUZ JOSE DOS SANTOS.
A: DIOCELINO JOSE DOS SANTOS. A: NERIVALTER JOSE DOS SANTOS. A: NILZAN JOSE DOS SANTOS. A: UBIRATAN JOSE DOS
SANTOS. A: ESPOLIO DE EDGAR JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF0031270A - WANESSA MARQUES SANTOS. R: NÃO HÁ RÉU. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: IMACULADA CONCEICAO DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo:
0703882-33.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DOS SANTOS, JOAO DA CRUZ JOSE
DOS SANTOS, DIOCELINO JOSE DOS SANTOS, NERIVALTER JOSE DOS SANTOS, NILZAN JOSE DOS SANTOS, UBIRATAN JOSE DOS
SANTOS, ESPOLIO DE EDGAR JOSE DOS SANTOS RÉU: NÃO HÁ RÉU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Preliminarmente, intime-se a parte autora para comprovar a condição de inventariante de NILZAN JOSÉ DOS SANTOS, no prazo de
15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos para apreciação do pedido de expedição de alvará judicial. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2019
13:24:31. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0703882-33.2019.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE DOS SANTOS. A: JOAO DA CRUZ JOSE DOS SANTOS.
A: DIOCELINO JOSE DOS SANTOS. A: NERIVALTER JOSE DOS SANTOS. A: NILZAN JOSE DOS SANTOS. A: UBIRATAN JOSE DOS
SANTOS. A: ESPOLIO DE EDGAR JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF0031270A - WANESSA MARQUES SANTOS. R: NÃO HÁ RÉU. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: IMACULADA CONCEICAO DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo:
0703882-33.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DOS SANTOS, JOAO DA CRUZ JOSE
DOS SANTOS, DIOCELINO JOSE DOS SANTOS, NERIVALTER JOSE DOS SANTOS, NILZAN JOSE DOS SANTOS, UBIRATAN JOSE DOS
SANTOS, ESPOLIO DE EDGAR JOSE DOS SANTOS RÉU: NÃO HÁ RÉU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Preliminarmente, intime-se a parte autora para comprovar a condição de inventariante de NILZAN JOSÉ DOS SANTOS, no prazo de
15 (quinze) dias. Após, retornem conclusos para apreciação do pedido de expedição de alvará judicial. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2019
13:24:31. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0710144-33.2018.8.07.0020 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
SP226132 - JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS. R: KHALED KAMAL AHMED HUSSEIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras
Número do processo: 0710144-33.2018.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO
ITAUCARD S.A. RÉU: KHALED KAMAL AHMED HUSSEIN SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO ITAUCARD
S/A em face de KHALED KAMAL AHMED HUSSEIN, partes qualificadas nos autos. Intimada a promover o andamento do feito, por intermédio
de seu patrono, a parte autora não cumpriu a determinação judicial, e mesmo após intimada pessoalmente para impulsionar o feito, nos termos
do § 1º do artigo 485 do NCPC, manteve-se inerte. DECIDO. Constata-se que não promoveu a parte autora os atos e diligências que lhe cabiam,
abandonando a causa, embora devidamente intimada para movimentá-la. Em tais condições, não resta alternativa senão a extinção do processo.
Ante o exposto, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo
Civil. Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários. Fica revogada a liminar anteriormente deferida. Proceda a
Secretaria liberação da restrição via RENAJUD de ID. 22832675. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se e intime-se. BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2019 18:29:56. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0703531-94.2018.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO
MERIDIEN - VICENTE PIRES - DF. Adv(s).: DF0032477A - SOLANGE DE CAMPOS CESAR, DF0022792A - CIRLENE CARVALHO SILVA.
R: JOSE VALTEIR DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703531-94.2018.8.07.0020 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO MERIDIEN - VICENTE PIRES
- DF EXECUTADO: JOSE VALTEIR DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 31396989. Intimem-se o
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