TJDFT 02/04/2019 - Pág. 1717 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de abril de 2019
4ª Vara Cível de Brasília
DECISÃO
N. 0737609-74.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ROSIDALVA DE SOUSA OLIVEIRA. Adv(s).: DF08060 AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS. R: Frederico Augusto Alves de Arruda. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HOSPITAL SANTA MARTA
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737609-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ROSIDALVA DE SOUSA OLIVEIRA RÉU: FREDERICO AUGUSTO ALVES DE ARRUDA, HOSPITAL SANTA MARTA LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 31086212, nos termos da decisão de ID 29777377, pois a decisão em sede de AGI foi
para determinar a suspensão da exigência de recolhimento das custas e não para determinar o andamento do feito. Existe diferença entre efeito
suspensivo e efeito ativo da decisão do AGI. Aguarde-se o julgamento definitivo do AGI n. 0703258-44.2019.8.07.0000. Intime-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0007896-67.1996.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO MINIST DAS
COMUNICACOES. Adv(s).: DF0034123A - DIEGO SOARES PEREIRA, DF0041937A - JESSICA SILVESTRE MARTINS DA VEIGA. R: JOSE
AMERICO DA SILVA. R: JEFFHERSON SEREJO FREIRE DA SILVA. Adv(s).: DF0012490A - JOSE ALBERTO ARAUJO DE JESUS. R: JOAO
BUENO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RILDO SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0007896-67.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO
MINIST DAS COMUNICACOES EXECUTADO: JOSE AMERICO DA SILVA, JEFFHERSON SEREJO FREIRE DA SILVA, JOAO BUENO DA
SILVA, RILDO SOARES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, antes de cumprir a determinação de ID 30773920, fica o credor intimado
a informar ao juízo o número de CPF dos executados João Bueno da Silva e Rildo Soares de Oliveira. BRASÍLIA-DF, 28 de março de 2019
14:46:53. HUGO SOUZA VIDAL
DECISÃO
N. 0701474-29.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).:
DF0022799A - RAFAEL TEIXEIRA MORETI, DF57753 - RAISSA CAROLINA MOREIRA DE PAIVA, DF0033804A - LUDMILA ARAUJO DE
ORNELAS MENDES, DF0055813A - STEPHANY MARQUES MONTEIRO. R: RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA. Adv(s).: GO17488 JULIA SOLANGE SOARES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701474-29.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RIGOLBERTO DE OLIVEIRA NOMURA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar futuras nulidades, tendo em vista a manifestação de ID 28747857, intime-se o executado por via postal, para
cumprir voluntariamente a obrigação, nos termos da decisão de ID 28339687. Ainda, cumpra a advogada - Dra. Julia Solange Soares de Oliveira,
o disposto no art. 112 do CPC. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0017804-55.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP.
Adv(s).: DF0009117A - NILSON CUNHA JUNIOR, DF0038836A - EVANDRO ABREU BRAGA, DF0041672A - CAROLINA SHIROZAKI CUNHA,
DF55158 - GABRIELA SHIROZAKI CUNHA. R: ADRIANA ACCIERI. Adv(s).: DF0030026A - HERBERT ALENCAR CUNHA, DF0047326A FLAVIA MATOS DOURADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB
4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017804-55.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP EXECUTADO: ADRIANA ACCIERI CERTIDÃO Em atenção à decisão de ID nº
29214390, menciono que o alvará nesta descrito já foi expedido motivo pelo qual encaminho o referido documento ao MM juiz de direito para
verificação e assinatura. Ademais, reitero a certidão de ID nº 25769912 - Pág. 53 para que o exequente colacione ao feito planilha atualizada do
débito, no prazo de 05(cinco) dias úteis, descotando os valores já levantados, observando as datas em que foram levantados e seus respectivos
acréscimos legais: R$ 6762,14(ID 25769909 - Pág. 50), R$ 297,63( 25769912 - Pág. 38); 1154,38 (ID 30793583). Na mesma oportunidade, fica a
referida parte intimada para que colacione ao feito procuração atualizada em nome de AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA EPP,
constando o nome dos sócios atuais. Esclareço que na procuração de ID n 25769884 - Pág. 8 consta como representante legal da mencionada
sociedade limitada, o senhor Francisco Rivaldo Franco Ribeiro, entretanto, em consulta realizada na receita federal em 28/03/2019, não consta o
mencionado senhor como sócio da referida empresa. BRASÍLIA-DF, 28 de março de 2019 15:57:14. ELIZABETH DE OLIVEIRA DANTAS Diretora
de Secretaria Substituta
N. 0017804-55.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP.
Adv(s).: DF0009117A - NILSON CUNHA JUNIOR, DF0038836A - EVANDRO ABREU BRAGA, DF0041672A - CAROLINA SHIROZAKI CUNHA,
DF55158 - GABRIELA SHIROZAKI CUNHA. R: ADRIANA ACCIERI. Adv(s).: DF0030026A - HERBERT ALENCAR CUNHA, DF0047326A FLAVIA MATOS DOURADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB
4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017804-55.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - EPP EXECUTADO: ADRIANA ACCIERI CERTIDÃO Em atenção à decisão de ID nº
29214390, menciono que o alvará nesta descrito já foi expedido motivo pelo qual encaminho o referido documento ao MM juiz de direito para
verificação e assinatura. Ademais, reitero a certidão de ID nº 25769912 - Pág. 53 para que o exequente colacione ao feito planilha atualizada do
débito, no prazo de 05(cinco) dias úteis, descotando os valores já levantados, observando as datas em que foram levantados e seus respectivos
acréscimos legais: R$ 6762,14(ID 25769909 - Pág. 50), R$ 297,63( 25769912 - Pág. 38); 1154,38 (ID 30793583). Na mesma oportunidade, fica a
referida parte intimada para que colacione ao feito procuração atualizada em nome de AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA EPP,
constando o nome dos sócios atuais. Esclareço que na procuração de ID n 25769884 - Pág. 8 consta como representante legal da mencionada
sociedade limitada, o senhor Francisco Rivaldo Franco Ribeiro, entretanto, em consulta realizada na receita federal em 28/03/2019, não consta o
mencionado senhor como sócio da referida empresa. BRASÍLIA-DF, 28 de março de 2019 15:57:14. ELIZABETH DE OLIVEIRA DANTAS Diretora
de Secretaria Substituta
DECISÃO
N. 0735100-73.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUN RISE. Adv(s).: DF0026168A
- THOR RIBEIRO AUNE. R: JOSE LINDOLFO NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
1717